Sou pensionsta do INSS por pensão por morte, posso casar no cartório?
Sou pensionista do INSS por pensão por morte. Muitos dizem que se eu casar novamente, perco a pensão, que mensalmente o INSS verifica junto aos cartórios do Brasil para saber, quem recebe pensão por morte se casou . Já fazem 07 anos que fiquei viúva e agora tenho novo companheiro e gostaria de me casar, mas não queria perder a pensão.
Será que alguém pode me ajudar a esclarecer essa dúvida ?
Muito Obrigada.
Rosa Albuquerque 08/11/2010 17:59
Nao, a mesma resposta da consulente acima serve para vc. Resp: Cuidado. Isto é válido para pensão mantida pelo INSS. Mas para pensão de regime de previdencia de servidor público civil e militar (e são milhares pelo Brasil afora tantos quantos são os Estados e milhares de Municípios) tem de ver o que diz a legislação de cada um. Um exemplo é o Estado da Bahia. Já houve inúmeras discussões em que se colocou que a legislação da Bahia prevê a perda de pensão para o conjuge viúvo que casar de novo. PermalinkMensagem inadequadaMensagem inadequadaResponder FJ-Brasil 08/11/2010 19:40
Silvia, por lei, se vc constituir nova união irá perder a pensão. acontece que o inss ainda não esta 100% informatizado. mas poderá perder. caso não queira colocar em risco a sua pensão não recomendo o casamento. no proprio inss tem as informações e estatisticas, sobre pensão indevida. Resp: Que lei é esta??? Ler detalhadamente o art. 124 da lei 8213 de 24/7/1991.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aceita o acúmulo de benefícios da Previdência em algumas situações. Cada pagamento deve obedecer o limite de até R$ 3.038,99, teto do INSS. Portanto, a soma dos dois benefícios não pode ser superior a R$ 6.077,98.
A pensão por morte, por exemplo, pode ser acumulada com aposentadoria (por idade, tempo de contribuição ou invalidez) ou com auxílio-doença ou auxílio-acidente.
Se o dependente se casar de novo ele, não perde a pensão. Mas não poderá acumular duas pensões originadas de companheiros ou cônjuges. Nesse caso, ele terá de optar pelo benefício maior.
O acúmulo só pode ocorrer se as duas pensões forem de regimes previdenciários diferentes. Ou seja, a pensionista do INSS pode receber pensão de segundo marido que contribuía para o Estado de São Paulo, por exemplo.
Decreto nº 3.048, de 6 de maio 1999
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aceita o acúmulo de benefícios da Previdência em algumas situações. Cada pagamento deve obedecer o limite de até R$ 3.038,99, teto do INSS. Portanto, a soma dos dois benefícios não pode ser superior a R$ 6.077,98.
A pensão por morte, por exemplo, pode ser acumulada com aposentadoria (por idade, tempo de contribuição ou invalidez) ou com auxílio-doença ou auxílio-acidente.
Se o dependente se casar de novo ele, não perde a pensão. Mas não poderá acumular duas pensões originadas de companheiros ou cônjuges. Nesse caso, ele terá de optar pelo benefício maior.
O acúmulo só pode ocorrer se as duas pensões forem de regimes previdenciários diferentes. Ou seja, a pensionista do INSS pode receber pensão de segundo marido que contribuía para o Estado de São Paulo, por exemplo.
Decreto nº 3.048, de 6 de maio 1999
Sueli
Como dito nas outras respostas, pensão por morte do INSS não perde se casando novamente. O que acontece é que, se a senhora ficar viúva de novo, e esse segundo marido for segurado a senhora terá que escolher qual das duas pensões irá receber, pq não pode receber 2 benefícios iguais, ok? Pode se casar de novo que a pensao por morte que a senhora recebe hoje não será perdida. Boa sorte**
Boa noite!! sou viuva e recebo pensão por morte,,e tenho 4 crianças de menor,o certo não é eles receberem também um salario até terem idades,porque na minha cidade tem varias pessoa que recebem o salario do marido e tem crianças que recebem também,vc pode me explicar essa dúvida estou sem entender..OBRIGADA!
Elimar, se essas 4 crianças são filhas do falecido de quem vc recebe pensão por morte, vc é que deixou de apresentar as certidões dela a instituição previdenciária para que elas, junto com vc, recebessem essa mesma pensão por morte, e se vc é a guardiã legal delas, vc é quem iria receber a pensão delas para poder sustentá-las.
A pensão por morte é uma só, e se há mais de um beneficiário eles irão dividir essa mesma pensão por morte, portanto, vc e seus 4 filhos irão dividir a mesma pensão.