Danos Morais em Investigação de Paternidade.
Após longo anos esperando resultado de DNA, a mãe pode intentar Ação por Danos Morais, contra pai que negava a paternidade ao menor ?
vale ressaltar que, neste mesmo processo de Investigação de Paternidade, após exame de DNA, foi confirmada a paternidade do pai que negava a paternidade.
Caro Lourival: entendo que não há como ajuizar tal ação pugnando por danos morais, uma vez que a discussão é própria da ação de investigação e o réu, apesar de moralmente estar errado, juridicamente não está. Porém, diante da súmula 277 do STF (salvo engano), os alimentos são devidos a partir da citação do réu (se esta ação também tiver sido ajuizada conjuntamente à investigatória). Um abraço, Walter
Caríssimo Walter. Não há a figura/necessidade de ajuizamento de Ação de alimentos concomitantemente com a investigatória conforme entendi o que vc escreveu. Acontece que quando da declaração da paternidade na sentença, o Juiz fixará os alimentos nos termos da lei 8.560. Entende-se portanto que estes alimentos são devidos desde a data da citação desta Ação investigatória. Um abraço. Angelo Fragelli
Lourival, não acho cabível ação de indenização por danos morais em razão da negativa do pai em reconhecer a paternidade do filho/a. Se demora houve, seja no tocante à própria proposição da ação, ou da lentidão do processo, não há como buscar satisfação na justiça para isso. Se houve inércia da interessada, lembre-se que o direito não socorre aos que dormem; se houve demora no processo, como os alimentos são devidos desde a citação, que é um dos primeiros atos do mesmo, então o prejuízo é minimizado. É o que entendo, s.m.j. Um abraço, Letícia