Demissão S/ Justa Causa - Inapto

Há 16 anos ·
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Sou funcionario (ex) do Bco 05/2009 - voltei apos 15 dias de atestado por cirurgia no joelho e assim que voltei trabalhei 1 dia e no outro me mandaram embora, assinei a carta de demissão e 2 dias depois fui fazer o demissional a médica disse que eu estava inapto que eles não poderiam me mandar embora, pois eu ainda deveria ternimar meu tratamento pediu que eu aguarda-se na sala de espera pois ela iria entrar em contato com o Rh do Bco para ver o que seria feito após me deixar 55 mim na sala de espera disse que o Rh a orientou que não me entrega-se nenhum documento e que eu deveria fazer um cadastro no inss pela internet para entrar com pedido de afastamento atraves do inss. Cheguei em casa fiz o cadastramento porem deveria levar um documento do Bco confirmando a data do meu ultimo dia de trabalho para que assim pudesse dar entraga no INSS. No dia seguinte fui ao Bco e solicitei a minha gestora que me liberasse esse tal documento com orientação da médica como foi dito a ela atraves do Rh do Bco, minha gestora entrou em contato com o RH do Bco e ambos se recusaram a me fornecer tal documento. No mesmo dia no final da tarde recebi uma ligação do Bco dizendo que marcarão um novo exame que eu teria que passar por outro médico já que o primeiro médico era médico de APTO e não podeira assinar um documento como INAPTO.... Achando estranho essa situação e atitude do Bco procurei o sindicato e falei com o advogado do sindicato que me orientou que fosse fazer o exame, mas levasse comigo um amigo para me acompanhar na sala de exame. Achei muito estranho pois quando cheguei no médico ja sabiam que eu era o rapaz que tava com probleminha no Bco e disseram pra aguarda que o médico fulano de tal ja estava a par da minha situação. Pediram pra eu aguardar na sala de espera e logo veio a secretária pedindo pra eu assinar a ficha de APTO ou INAPTO isso tudo ainda sem ter passado pelo médico, achei estranho tal situação e não assinei o documento e mesma se irritou e disse que isso era um procedimento legal adotado pela Medicina do Trabalho. Nisso aguardei ser chamado e quando o médico me atendeu eu e meu amigo entramos em uma salinha onde o médico começou a conversa da seguinte maneira, Pois é né rapaz é fogo.... Bom vc sabe que eu vou te dar Apto, eu questionei ? como assim doutor vc ainda nem olhou meu joelho não tirou o tala que nele estava nem olhou e já vai me dar um Apto.... poís é disse o médico você já trabalhou 1 dia é sinal de que está Apto infelizmente eu não posso te dar um Inapto. E ele ainda brincou comigo e com meu amigo dizendo..... Não adianta depois vc querer me prejudicar usando como testemunha esse seu amigo de camiseta amarela pois eu nego tudo e digo que vc veio aqui sozinho e se recusou a fazer o exame demissional..... Bom final da conversa ele ainda me orientou a procurar o sindicato e ver o que poderia ser feito pois era claro que eu estava inapto. O sindicato aguardou o dia da Homologação e não foi feito por falta de exame médico. Porem estou agora demitido tenho apenas mais 2 meses de convenio e ainda com um tratamento de pelo menos mais 5 meses para continuar. Gostaria muito de uma orientação pois nem o sindicato sabe o que fazer pois está aguardando um retorno do Banco . Obrigado, atenciosamente

3 Respostas
ELSON
Advertido
Há 16 anos ·
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Não é possível ser demitido sem o exame demissional "apto". Portanto, se não existe tal exame, a demissão deve ser revertida. Caso "apareça" tal exame e conste que vc está "apto", solicite relatórios de seus médicos que o assiste, declaração minuciosa de seu estado de saúde e atestados de afastamento, e ingresse com ação nulatória do exame demissional.

Luiz Augusto_1
Há 16 anos ·
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Trabalho em um mercado atacadista como repositor pegando muito peso, em meados de 2008, comecei a sentir problemas na coluna. Fui ao médico e me foram pedidos exames específicos. Foi constatado na ressonância magnética que tenho descopatia degenerativas em L3- L4, e L 4 - L5, associado a diminuta hérnia de disco póstero-mediana neste último nível e discopatia degenerativa cervical incipiente.Fazendo uso de AINE, analgésicos, RPG, fisioterapia,e repouso e sem condições de exercer sua atividade laborativa (Repositor). Sendo agendada pela empresa no dia 20/03/2009 a primeira perícia no INSS para o dia 27/03/2009. Sendo negado o pedido de axílio doença, entrei com o pedido de reconsideração e foi agendada por mim no dia 03/04/2009 uma nova perícia p/ dia 09/04/2009,sendo constatado incapacidade laborativa da primeira perícia que foi marcada do dia 20/03/2009, sendo prorrogado o benfício até o dia 09/04/2009 ( data da segunda perícia ) assim sendo negado novamente o benefício. Procurei uma advgoda especialista em causas contra o INSS, que me orientou a dar entrada no pedido de Recurso, à Junta de Recurso no dia 13/04/2009 em seguida compareci a empresa para levar a cópia de solicitação de recurso à Junta e pedir ao meu gerente se haveria possibilidade de me remanejar para uma função em que não pegasse peso,sendo assim negado por ele. Depois disso a advogada pediu todos os documentos (INSS,LAUDOS ,RECEITAS MÉDICAS E CARTEIRA DE TRABALHO ),dando entrada a seguir na Federal contra o INSS pedindo benefício que é meu de direito de contribuinte desde 1996. Tudo isso que eu escrevi a empresa estava ciente desde o começo do meu tratamento, sempre notificando-a. Sem condições de trabalhar ainda,dito pelo médico e fisioterapeuta ;pois o meu trabalho exije esforço físico contínuo. No dia 13/05/2009 recebi uma ligação da responsável do RH, falei para ela que não estava indo trabalhar pois já havia dado entrada na Federal, tendo em vista tudo isso, pedi a ela que queria voltar ,mas não pegando peso, então ela propôs que eu comparecesse na empresa com todos os meus exames para ser avaliado pelo médico do trabalho pago pela empresa, no dia 15/05/2009. Chegando lá, já estava tudo acertado entre a empresa e a clínica, o médico nem me examinou, já foi logo dizendo que eu estava apto a trabalhar pois tinha que seguir o papel do INSS que me deu o benefício até 09/04/2009, ressaltando que estive no dia 15/05/2009 e não no dia 11/04/2009 como ele colocou no documento de retorno ao trabalho. Agora a empresa já mudou o que tratou comigo por telefone em voltar ao trabalho em outra função que não pegasse peso, agora ela vem dizendo que eu posso tomar uma justa causa de abando de trabalho que não é verdade, pois a empresa desde o começo vem sendo notificada por mim. Preciso saber com segurança de um advogado trabalhista se isso pode acontecer pois é fato que estou com problema de hérnia de disco e com ação contra o INSS pedindo o benefício na Federal.

ELSON
Advertido
Há 16 anos ·
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A justa causa caracterizada pelo abandono de emprego, além de provar que o funcionário não compareceu a empresa nos próximos 30 dias depois de notificado, ainda tem que incidir a "vontade" do funcionário em não retornar ao trabalho. Caso eles te demitam por abandono de emprego, isso será facilmente revertido com uma ação judicial, onde voce possui provas o bastante para derrubar a tese de "abandono". Inclusive, para se resguardar, voce pode enviar um telegrama com aviso de recebimento, informando que está aguardando a empresa se manifestar sobre sua solicitação de remanejamento do cargo, tendo em vista seus probelmas de saúde em tratamento.

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