Ação Execução - Fiador - Prescrição
Tenho um cliente que me procurou. Foi notificado em Ação de Execução com prazo de 5 para apresentar defesa. O processo tem como autor um Banco, e trata-se de um empréstimo pessoal em que meu cliente é fiador, datado de 1996. Em 1997 ele foi notificado para pagar, mas nem ele e nem o devedor principal compareceram. O processo ficou esquecido na vara desde esse tempo e só agora 2009, foram novamente notificados. Já existe no processo um imóvel penhorado em nome do devedor principal. Assim. Além de indicar o devedor principal para pagar a dívida com o bem penhorado. Cabe ao fiador alegar prescrição. Já que o CC dá o prazo de 10 anos para a prescricão. E neste caso já se passaram 13 anos. E pode ser por exceção de pré-executividde ou embargos normais.??? Ou podemos tratar de decadência???
Agradeço muito!!!
respondo a uma ação de execução por quantia certa contra devedor solvente. Fiquei juntamente com minha esposa de fiador em um emprestimo bancario. Em junho de 2002 foi firmado o contrato de abertura de credito com vencimento para agosto de 2002, em decorrencia do não pagamento integral, foi firmado em novembro de 2002 ïnstrumento particular de confissão de divida e outras avenças, segundo a financeira renunciando ao beneficio de ordem. porem neste documento consta a seguinte clausula: REPRESENTANDO O DEBITO ora confessado emite o devedor em favor do credor 01 NOTA PROMISSORIA COM VENCIMENTO A VISTA. PERGUNTO: tem validade o contrato com 2 garantias: NP e Confissão? no caso da NP já não prescreveu? como faço minha defesa? pode o banco exigir duas garantias: não é coação, inclusive renunciar ao beneficio de ordem? Aguardo se possivel modelos de embargos e respostas em em meu e-mail: [email protected] EditarPermalinkMensagem inadequadaMensagem inadequada Responder