Não há "direitos" para o Pai ?
Filho de pais solteiros; em seu nascimento a mãe não permite ao pai ter contato com sua filha no hospital, a permissão é: apenas no berçario, tendo o impedimento de pegar sua filha no colo. Até que ponto a mãe tem tantos direitos ?
Prezada Ana
Se o pai registrou a filha, ele tem o direito de vê-la e estar com ela. Caso a mãe impeça, ele poderá propor ação de regulamentação de visita .
Como a filha é recem-nascida e precisa da mãe para amamentação, o juiz não concederá mais do que 4 horas para que o pai tenha a filha consigo, mas posteriormente, ele poderá ficar com ela nos finais de semana, tudo dependerá do acordo que ficará estabelecido.
Peça ao pai para procurar um advogado que irá cuidar dos interesses legamente.
Boa sorte
Ana Paula
Como bem disse a Zenaide, é o caso de Ação de Regulamentação de visitas, caso a guarda da menor fique com a mãe (como parece ser o caso). Não só o pai tem o direito de visitas à filha como a filha tem direito de receber as visitas e de estar com o pai. Quanto antes o pai buscar regularizar a situação. Aproveite e entre com a oferta de alimentos.
Maria Anete