Apos por tempo poderá ser revista para receber os atrasados?
O cliente solicitou aposentadoria por tempo de contribuição em dez/2006, porém o INSS não aceitou um período que consta na CTPS (e sem rasuras), juntou outros documentos que comprovaram o registro, mesmo assim o INSS não aceitou o período e negou o pedido. Completou idade e solicitou aposentadoria por idade, que restou concedida. Dá para solicitar judicialmente os atrasados da aposentadoria por tempo, já que o segurado possui registro na CTPS e demais documentos, o que lhe daria o direito a aposentadoria por tempo já em dez/2006? O valor da aposentadoria tanto de uma como de outra é salário mínimo.
Thais | São Roque/SP há 6 horas
O cliente solicitou aposentadoria por tempo de contribuição em dez/2006, porém o INSS não aceitou um período que consta na CTPS (e sem rasuras), juntou outros documentos que comprovaram o registro, mesmo assim o INSS não aceitou o período e negou o pedido. Completou idade e solicitou aposentadoria por idade, que restou concedida. Dá para solicitar judicialmente os atrasados da aposentadoria por tempo, já que o segurado possui registro na CTPS e demais documentos, o que lhe daria o direito a aposentadoria por tempo já em dez/2006? O valor da aposentadoria tanto de uma como de outra é salário mínimo. Resp: A aposentadoria concedida é de tipo diferente da que foi negada. E foi feito outro pedido o que implica desistencia tácita do primeiro. Logo, os valores só são devidos a partir do segundo pedido. Não há chance alguma de receber atrasados desde o primeiro pedido.