Cobrança de IPTU sobre uma casa é ação real ou obrigacional?
Boa noite, tudo em ordem? Duas dúvidas: 1-Cobrança de IPTU sobre uma casa é ação real ou obrigacional? Essa casa pode ser vendida pelo seu dono se não foi penhorada? (ele ofereceu outro bem) 1- O site do TRF3 está acessivel aí? Mais uma vez, obrigada.
1-Cobrança de IPTU sobre uma casa é ação real ou obrigacional?
R- A posição histórica do STF consagra que o IPTU é modalidade de imposto real, não se lhe aplicando o princípio da capacidade contributiva, que estaria reservada aos impostos pessoais. Forte corrente doutrinári (Sacha Calmon, Paulo de Barros Carvalho, K. Harada), não comungam dessa posição.
Em que pese os fortes argumentos entendo que a posição do STF é a mais correta, estando assim enquadrado o IPTU como tributo não vinculado e de natureza real.
Quanto ao TRF3 - só utilizo o da minha região, o TRF DA SEGUNDA REGIÃO, portanto, não sei dizer.
Siga o tal Dr., nobre consulente.
Trata-se de uma obrigação real, ou seja, aquela que tem características de direitos reais e obrigacionais.
A obrigação, em regra, nasce de um acordo de vontades. as partes se obrigam a cumprir determinado contrato e deste acordo vem a obrigação.
A obrigação propter rem não surge por força do acordo de vontades, mas sim em razão de um direito real. Os direitos reais são aqueles previstos no artigo 1225 do Código Civil de 2002: propriedade, penhor, anticrese, usufruto, servidões, uso, habitação, enfiteuse (que ainda é um direito real) etc.
Assim, todas as obrigações que decorrem do direito de propriedade são propter rem (em razão da coisa, ou ob rem, diante da coisa). O proprietário paga a taxa condominial por ser proprietário, em razão da propriedade. Portanto, a taxa condominial é obrigação propter rem. No mesmo sentido, a obrigação de se pagar as despesas para construção de muros, cercas e tapumes divisórios (art. 1297, §1º).
O enfiteuta paga o foro anual e o laudêmio (no caso de alienação onerosa do domínio útil) em razão da enfiteuse. São obrigações propter rem, pois não decorrem de um acordo de vontades, mas do direito real de enfiteuse.
Se eu não quero assumir a obrigação propter rem, devo transferir o domínio para terceiros ou abandonar a coisa, eis que a obrigação propter rem, ambulat cum domino, ou seja, grava a própria coisa independentemente de quem seja p titular do direito real.