EXAME 2009-1 - 2ª FASE DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Pessoal,
Vamos nos reunir nesse fórum para dicas, trocas de materiais, etc. Tudo que nos interesse sobre a prova!!!! Chegamos até aqui, e vamos vencer!!!!
Abraços!!!
Pessoal,
Vamos nos reunir nesse fórum para dicas, trocas de materiais, etc. Tudo que nos interesse sobre a prova!!!! Chegamos até aqui, e vamos vencer!!!!
Abraços!!!
Peaaoal, eu ia fazer um MS... Entretanto, de acordo com o Regimento Interno do TCU nos seus artigos 67 e 68,144 a 147, 160 a 168, regulamentando a Lei 8843 de 1992, amparado pelos artigos 70 e 71 da CF, tal ato normativo "ACÓRDÃO" só será regidido e publicado, após realização de processo administrativo com a participação das partes envolvidas. Assim, seria possível a referida RAC na seara juridica salvo se houvesse o transito em julgado do acórdão, o que a questão não comentou... Fundamentos Sumula Vinculante Nr 3 STF, Art 103- A, parágrafo 3º da CF, Lei 11417 de 2006, artigos 64-A e 64-B da Lei 9784/99 que foi alterada pela Lei 11471.
Se não for, eles terão que enfrentar muitos recursos, pois a questão abre ambas as possibilidades... e se necessário, vou postular inclusive na esfera judicial, pois não sei se eles realmente analisam nossos recursos... Outra opção, é aceitarem mais de um modelo como correto, como a CESPE já fez em exame anterior...
Espero ter ajudado a galera que fez RAC...
Vamos esperar e ver no que dá ...
Meu e-mail: [email protected]
Boa Sorte a todos !!!
Eu fiz MS...
Leonardo, eles analisam nossos recursos, inclusive fica disponível, ao candidato, o resultado da análise com as razões do indeferimento através de login no site da Cespe.
E as demais questões? Quais os fundamentos? Afinal só com os 5 pontos da peça não passaremos...
gente acho que eu fui a única idiota que fez mandado de segurança endereçado ao TRF.. gente juro que passei os olhos no artigo da constituição e não vi o TCU ali..
To preocupada.. se eles vão desconsiderar minha peça inteira..
Espero que não e tô no pensamento positivo.
Boa sorte para todos.
Boa tarde à todos. Digo à vocês que não desanimem, pois, mesmo que não consigam a média, ainda existe chance no recurso. Eu passei no exame 137 com recurso e consegui aumentar minha nota em 1,8 pontos.
Qualquer duvida estou à disposição pelo e-mail [email protected]
Olá pessoal,
Mais uma vez a CESPE perde a chance de fazer uma prova que realmente coloque à prova toda nos acapacidade de raciocínio jurídico, e veio novamente com essa baboseira de "medida mais adequada"...rs
Pois bem, mandei um e-mail para os 12 ministros to TCU e seus acessores, e obtive diversas respostas sobre o tema, mas todas com um ponto em comum " Acórdão não brota do chão, ou seja, é o ápice de uma lide administrativa anterior" ou seja, a grande impropriedade da CESPE foi ter escrito demais na questão, pois se não tivesse citado a palavra acórdão, somente seria cabível o MS, visto que a RAC representaria supressão da instância administrativa...
Conclusão, ou aceitam as duas peças, como conseqüência do sua próprio equívoco, ou se consagra definitivamente como uma grande instituição que frequentemente comete erros diretamente proporcionais ao seu tamanho.
Mas vamos esperar que o bom censo impere sobre o tema.
OBS: As respostas das questões estavam todas, em sua literalidade, no livro do Carvalho Filho.
Boa sorte a todos...
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Postagem anterior:
Peaaoal, eu ia fazer um MS... Entretanto, de acordo com o Regimento Interno do TCU nos seus artigos 67 e 68,144 a 147, 160 a 168, regulamentando a Lei 8843 de 1992, amparado pelos artigos 70 e 71 da CF, tal ato normativo "ACÓRDÃO" só será regidido e publicado, após realização de processo administrativo com a participação das partes envolvidas. Assim, seria possível a referida RAC na seara juridica salvo se houvesse o transito em julgado do acórdão, o que a questão não comentou... Fundamentos Sumula Vinculante Nr 3 STF, Art 103- A, parágrafo 3º da CF, Lei 11417 de 2006, artigos 64-A e 64-B da Lei 9784/99 que foi alterada pela Lei 11471.
Se não for, eles terão que enfrentar muitos recursos, pois a questão abre ambas as possibilidades... e se necessário, vou postular inclusive na esfera judicial, pois não sei se eles realmente analisam nossos recursos... Outra opção, é aceitarem mais de um modelo como correto, como a CESPE já fez em exame anterior...
Espero ter ajudado a galera que fez RAC...
Vamos esperar e ver no que dá ...
Meu e-mail: [email protected]
Boa Sorte a todos !!!
OLá, eu fiz a RAC, pelo fato de ter sido violado a súmula vinculante nº3 do STF, aplicando assim o art. 103, §3º da CRFB/88.
Ressaltando que o artigo 7º, in fine da Lei 11.417/06 diz que caberá a reclamação ao STF, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.
Cara Priscila,
Acho que você pode ficar mais tranqüila, pois é grande o número de especialistas que sustentam o cabimento tanto do MS quanto da RAC.
Veja esse vídeo de correção do curso LGF (um dos mais tradicionais do país)
Link: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090525105931580
Boa Sorte e acredite em vc, pois seu raciocínio jurídico foi correto também.
Att,
Leonardo