CONCUBINA TEM DIREITO DE HABITAÇÃO EM BEM DE HERANÇA
Gostaria de saber se a concubina tem direito real de habitação em imóvem adquirido pelo falecido em herança e ainda se ela tem algum direito nesse imóvel na partilha. o imóvel é único e era o que o casal (concubina e falecido) morava e o falecido tem descendente único do casamento anterior. Existe uma escritura declaratória de união estável datada de 2007. Aguardo respostas. Muito Obrigada.
Karinne
Então, comcubinato é uma relação extraconjugal, como no caso eles moravam debaixo do mesmo teto e tem declaração de união estável portanto ela tem 75% de tudo que era dele, pois 25% é do filho, e o direito de habitação sim. Porém, provavelmente o filho irá pedir a parte dele e ela terá que dar, ou em dinheiro em em algum bem que tenha o valor da parte dele. Ex se ele tem 100mil em bens, ela tem direito a metade, mas como ele morreu, ela tem a metade dela, e metade da parte que cabia a ele, sendo 25% dela e 25% do filho. Ela ficará com 75% de tudo.