VERGONHA JURÍDICA - 21 ANOS DE ESPERA POR JULGAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA ORIUNDA DE CONVENÇAO
Salvador (BA), 16 de maio de 2009.
AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL BRASÍLIA-DF
Ao Exmº Ministro do STF-DF Dr. Marco Aurélio de Mello Nesta Assunto: DIREITO DO TRABALHO: Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho/ Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios/Salário/Diferença Salarial/ Reajuste Salarial.
Senhor,
Já não tenho palavras apelativas que recorrer ao bom senso, à justiça, a celeridade justa do julgamento de RE/194662 – Cláusula 4ª do Processo Trabalhista que ficou na responsabilidade dos juristas deste Poder Judiciário para uma decisão final e que já em setembro deste ano completa 21 anos, estagnado na justiça. É lamentável, triste e deprimente um processo trabalhista que envolve tantos trabalhadores que deram tudo de si para a implantação do Pólo Petroquímico de Camaçari, na Bahia e que ficaram totalmente comprometidos com a implantação das empresas e as “partidas” das fábricas. O início de tudo vindo dessas ações compromissadas e com torcida positiva por nós, trabalhadores. O desenvolvimento industrial de nosso país, o reconhecimento internacional e o respeito dos empreendedores internacionais confiando no trabalho do trabalhador brasileiro e daí instalando fábricas de primeira grandeza neste pólo de atividades químicas e petroquímica sendo uma conquista dos trabalhadores nacionais também. Empresas internacionais e nacionais responsável pela na fabricação e outros processos das matérias primas de vários componentes que colocam produtos de primeiríssima qualidade no mercado nacional e internacional. Esta é uma conquista também do trabalhador brasileiro que iniciou com o Pólo Petroquímico de Camaçari se comprometendo completamente ao sucesso deste empreendimento de grande vulto e devido a isto precisa ser respeitado e ter o reconhecimento merecido. Mas não foi isto que aconteceu com os cavalheiros que deram suas palavras e assinaturas no acordo entre trabalhadores e empresários mesmo diante de um governo desastroso como do Sr. Fernando Collor e sua economia espatafúrdia que só prejudicou famílias inteiras brasileiras e que a implantação destes planos econômicos deu origem a derrocada de várias famílias e empresas de pequeno porte brasileiras ocasionando desespero, mortes, suicídios e falências absurdas e onde está os responsáveis por tudo isto? Saíram ilesos, pelo menos vivem bem, estão e são ricos. Uma mínima parcela da população brasileira. Por que não fazer justiça, pelo menos, com alguns trabalhadores brasileiros verdadeiramente sinceros e comprometidos com o progresso deste país? A morosidade do julgamento justo deste processo onde se “parou” nesta Cláusula 4ª RECONHECIDAMENTE ACEITA PELOS EMPRESÁRIOS – SINPEQ, tanto é que eles assinaram a Convenção Coletiva do Trabalho de 1989/1990 entre Sindiquímica e Sinper concordando em acatar todas as decisões e disposições escritas e discutidas nas linhas e páginas dessa Convenção e que depois nos apunhala pelas costas com a ajuda do governo e sua economia da época. Que agradecimento dos empresários aos seus colaboradores e ajudadores. O que acontece conosco é uma VERGONHA NACIONAL. E pensando como cidadã e trabalhadora incansável deste Pólo desde 1978 é que venho demonstrar minha indignação com a demora incompreensível, sem uma razão que haja uma explicação coerente da decisão tomada pelos empresários com as aceitações de alguns juízes trabalhistas por esta aberração jurídica. Envio a cópia desta carta apelo aos senhores senadores da República para que os mesmos possam observar e ter a certeza que existem situações importantíssimas no Brasil a serem resolvidas e não só as situações criadas pelos senadores da república brasileira que parece só enxergam eles e só eles. São uma parcela da população brasileira assim como outros órgãos e políticos, NARCISISTA. Só resolvem rapidamente processos e situações que vão beneficiar aos mesmos. E nós, povo brasileiro, estamos cansados de sermos preteridos, ficando sempre na posição de um segundo time, com somenos importância. Chega-se o momento das eleições e o povo brasileiro se dependerem de mim e muitos colegas que estão envolvidos na espera e expectativa da resolução justa do julgamento deste processo trabalhista em sua quarta cláusula irão às ruas explicar detalhadamente ao povo o que são senadores, deputados federais e estaduais, vereadores e suas missões com o povo e a nossa força no momento do voto na urna. E que não acreditem em promessas e sim em compromissos por que estamos a postos para gravar cada discurso feito, cada palavra dita. Quem coloca os senhores neste patamar é o povo, portanto por ele é que se deve lutar e fazer o melhor e não ficar olhando para o próprio umbigo. Hoje, político é sinônimo para muitos de posição social, política, facilidade de viver, enriquecimento, amparo de primeira qualidade para filhos e família e toda uma sorte de benefícios que estão a anos-luz longe do mais simples homem brasileiro. Sabemos que não são os senadores que lêem esse e-mail, mas que ficam sabendo através dos seus assessores colaboradores e não comunicar a seus chefes esta missiva serão uns burros e isentos da mais mínima inteligência (me recuso a falar a outra palavra que designa o trabalho desses ajudantes), a movimentação do povo. Por que esses e estes empresários não HONRAM o que eles concordaram e assinaram na papelada da CCT e em conformidade com a lei de Collor e seus planos econômicos? Observem, pensem: O Pólo Petroquímico de Camaçari é o maior pólo industrial do estado da Bahia. Abriga diversas indústrias químicas e petroquímicas, além de duas fábricas de marcas internacionais importantes: a Ford, fabricante americana de automóveis e a Continental AG, empresa alemã que produz pneus. Na implantação do chamado Pólo Petroquímico de Camaçari iniciou-se ali o renascimento econômico do estado e de do Brasil com a retomada do seu desenvolvimento industrial em face da necessidade brasileira por produtos petroquímicos. Na implantação das 17 empresas do Pólo Petroquímico de Camaçari, 25 mil empregos diretos e outros 75 mil indiretos foram criados, gerando efeitos multiplicadores sobre outros setores da economia baiana, principalmente o de serviços. Foi considerado na época o segundo ciclo de desenvolvimento industrial da Bahia, depois da implantação da Refinaria Landulfo Alves na década de 50. E NÓS ESTÁVAMOS LÁ DIA E NOITE, SEM PESTANEJAR. TORCENDO POR CADA TUBULAÇÃO COLOCADA PARA INICIAR O PROCESSO DE PRODUÇÃO. MERECEMOS RESPEITO E CONSIDERAÇÃO, ALÉM DE ESTARMOS BEIRANDO A TERCEIRA IDADE. PEGAMOS NAQUELA ÉPOCA NA PIOR PARTE, NA BRAÇAL, NO ENTRAR NA FÁBRICA E NÃO SABER QUE HORAS IRÍAMOS SAIR. DEIXANDO DE LADO ATÉ NOSSAS FAMÍLIAS. O Pólo iniciou suas operações em 1978. É o primeiro complexo petroquímico planejado do País e está localizado no município de Camaçari, a 50 quilômetros de Salvador, capital do Estado da Bahia, onde nós muitos jovens pudemos por em prática o que aprendemos: CIVISMO E AMOR A PÁTRIA. Maior complexo industrial integrado do Hemisfério Sul, o Pólo tem mais de 90 empresas químicas, petroquímicas e de outros ramos de atividade como indústria automotiva, de celulose, metalurgia do cobre, têxtil, bebidas e serviços. Com a atração de novos empreendimentos para a Bahia, o Pólo Industrial de Camaçari experimentou e experimenta novo ciclo de expansão, gerando mais oportunidades de emprego e renda para o Nordeste. A produção de automóveis pela Ford, no Pólo de Camaçari, consolida a trajetória de diversificação no Complexo Industrial e amplia as perspectivas de integração do segmento petroquímico com a indústria de transformação. Com a implantação deste Pólo conhecemos os setores de serviços técnicos industriais que atende ao mesmo através da análise dos fatores da competitividade, a estreita ligação entre a manufatura e os serviços ditos empresariais. Os serviços técnicos foram inseridos e criaram milhões de empregos para o povo brasileiro. A roda da industrialização, as escolas com seus cursos técnicos começaram a colocar no mercado de trabalho, profissionais qualificados como técnicos de ponta e que muitos foram convidados a trabalhar em outros países devido à capacitação dos mesmos. Devido à implantação do Pólo Petroquímico de Camaçari, ficou conhecido um assunto tão importante: a segurança do trabalhador no ambiente de trabalho e a proteção trabalhista em caso de incapacitação se houve um acidente no trabalho através da Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT e o Ministério do Trabalho e Emprego com suas normas regulamentadoras e sindicatos ficaram conhecidos pelos trabalhadores e povo brasileiro e respeitados pelos empresários brasileiros e estrangeiros e pelo mundo na observância dos serviços realizados pelos trabalhadores e sua segurança nas ações e o acompanhamento de sua saúde ocupacional, mental e clínica, sendo um modelo para o mundo. Por que só assim começamos a conhecer nossos direitos e deveres no trabalho e sendo uma descoberta tão maravilhosa e necessária que comparo a tomada da consciência negra no país, seus direitos, seus deveres e o respeito que devemos a estes homens e mulheres que são descendentes dos escravos que “construíram o nosso Brasil”. O povo a quem nós só temos a agradecer e que o brasileiro comum e os incomuns não estão habituados a conhecerem sua história e descendência e lutas para hoje sermos um país livre, democrático, laico como, por exemplo: o povo estadudinense que conhece suas origens e tem orgulho de ser o que é de suas raízes e sua bandeira, símbolo maior de um país ao lado do povo. O Pólo Petroquímico de Camaçari foi um agente além de todas outras conquistas a nível mundial gerador de profissionais e serviços técnicos promovendo a ampliação dos cursos técnicos em várias regiões do país E NÓS ESTÁVAMOS LÁ. Foi e é o momento altamente positivo e mostra um mercado dinâmico e atraente sob o aspecto de volume de empreendimentos, revelando-se, sem dúvida várias oportunidades para os jovens técnicos e graduados, revelando que somos um povo igual ao povo do primeiro mundo é só termos oportunidades. FOI ESTA REALIZADE QUE AJUDAMOS PARA CONSTRUIR. Foi uma participação no início tímida mais vigorosa e plena e criando para sempre um cenário nacional industrial macroeconômico de crescimento dinâmico impulsionado uma demanda de mercado proveniente das indústrias produtoras de commodities, que, por sua vez, possuem relações estreitas com o cenário econômico internacional. E ainda identifica e realiza a exportação de serviços para outras regiões em detrimento da Região Metropolitana de Salvador e identificador de estratégias empresariais, tendo em vista uma projeção continuada de crescimento de demanda. O que é o Pólo Petroquímico de Camaçari, hoje. Estes são as empresas/acionistas que nos devem DINHEIRO. Vejam a propaganda das empresas que nos devem DINHEIRO E DIGNIDADE: As empresas do Pólo Industrial de Camaçari estão localizadas nas áreas abaixo descritas. OBSERVEM A PROPAGANDA E A PRODUTIVIDADE PARA CIMA SEMPRE DAS EMPRESAS E SEUS ACIONISTAS:
o A Área do Complexo Básico (1.293 hectares) reúne a quase totalidade das indústrias químicas e petroquímicas. A Área Industrial Leste (2.614 hectares) reúne indústrias de segunda e terceira gerações. É onde também está localizada a Empresa de Proteção Ambiental, CETREL . A Área Industrial Leste (2.614 hectares) reúne indústrias de segunda e terceira gerações. É onde também está localizada a Empresa de Proteção Ambiental, CETREL . A Área Industrial Oeste (544 hectares) abriga a S.A. e a CHESF. o A Área de usos Especiais é onde se concentram as atividades institucionais, científicas, de pesquisa e apoio às indústrias. Nesta área está localizado o Comitê de Fomento Industrial de Camaçari - COFIC, o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento - CEPED entre outras instituições. o Empresas localizadas fora Complexo Industrial de Camaçari O Setor de Transportes é uma área destinada às empresas de transporte de carga (produtos) e de passageiros (transbordo de funcionários do Pólo).
Dados Econômicos Qualidade e produtividade tem sido a receita para ampliar as atividades do Pólo Industrial de Camaçari. Sua importância econômica pode ser medida pela grandeza de seus números. o Investimento global superior a 12 bilhões de dólares. o Investimentos novos de 4,3 bilhões de dólares até 2011. o Capacidade instalada acima de 11,5 milhões de t/ano de produtos químicos e petroquímicos básicos, intermediários e finais. o Produção no segmento químico-petroquímicos atende mais da metade das necessidades do país. o Capacidade instalada para 220.000 toneladas/ano de cobre eletrolítico, no segmento de metalurgia do cobre, e de 250 mil veículos/ano no segmento automotivo. o Faturamento de aproximadamente US$ 15 bilhões/ano. o Exportações de US$ 2,3 bilhões/ano, correspondendo a cerca de 35% do total exportado pelo Estado da Bahia. Destinam-se a praticamente todo o mundo. o Contribuição anual acima de R$ 1 bilhão em ICMS para o Estado da Bahia. Responde por mais de 90% da arrecadação tributária de Camaçari. o Emprega 15.000 pessoas diretamente e 20.000 pessoas através de empresas contratadas. o Investimentos em programas sociais superiores a R$ 13 milhões/ano. Complexo Integrado A maioria das empresas do Pólo está interligada por dutovias à Unidade de Insumos Básicos da Braskem . Maior indústria do Complexo de Camaçari e um dos cinco maiores empreendimentos privados do país, a Braskem recebe derivados de petróleo da Petrobrás, principalmente a nafta, em sua unidade de insumos básicos de Camaçari e os transforma em petroquímicos básicos (eteno, propeno, benzeno, tolueno, butadieno, xilenos, solventes e outros).
Estes produtos e também utilidades como energia elétrica, vapor, água e ar de instrumento são fornecidos às unidades produtivas da própria Braskem e às indústrias vizinhas, de segunda geração, que, por sua vez, fabricam os petroquímicos intermediários e alguns produtos finais.
Um etenoduto com mais de 400 quilômetros de extensão interliga a unidade de insumos básicos da Braskem em Camaçari às suas fábricas de Cloro-soda e PVC em Alagoas, fazendo a conexão entre os pólos Industrial de Camaçari e Cloroquímico daquele Estado. Estruturado para funcionar de maneira integrada, o Pólo conta com serviços especializados de uma empresa-líder em Manutenção Industrial, a ABB, e de uma Empresa de Proteção Ambiental.
“Braskem fecha contrato de nafta com a O que é a BRASKEM?
A maioria das pessoas provavelmente não se dá conta da presença da Braskem em suas vidas, a petroquímica brasileira de classe mundial. Mas basta uma olhada em casa, no carro ou no escritório para perceber objetos de plástico - muitos deles feitos com resinas produzidas pela Braskem - que são fundamentais para o conforto diário e a praticidade da vida moderna. Artigos como escovas de cabelos ou dentes, mamadeiras, utensílios domésticos, mochilas, embalagens, componentes automotivos, peças de computador, sacolas, fios, cabos, esquadrias de janelas, entre outros, são feitos de resinas termoplásticas tais como polietileno, polipropilenoe PVC, que constituem o foco dos negócios da empresa. A Braskem tem como bases de sua estratégia a liderança de mercado, a competitividade e a autonomia tecnológica, alinhadas com o compromisso de promover o desenvolvimento sustentável.
A empresa possui o maior e mais moderno complexo de pesquisa do setor na América Latina, o Centro de Tecnologia e Inovação Braskem. O CTI conta com unidades em Triunfo, no Rio Grande do Sul, Camaçari, na Bahia, e em São Paulo, nas quais são desenvolvidos produtos, processos, aplicações e novos mercados em parceria com os clientes, os transformadores de plástico, que compõem a terceira geração. Dessa forma, a empresa agrega valor e competitividade para toda cadeia produtiva da petroquímica e do plástico.
Com ações listadas nas Bolsas de Valores de São Paulo, Nova York e Madri, a Braskem está comprometida com os princípios da boa governança corporativa, pautado pela transparência em suas relações com o mercado de capitais.
Com ações listadas nas Bolsas de Valores de São Paulo, Nova York e Madri, a Braskem está comprometida com os princípios da boa governança corporativa, pautado pela transparência em suas relações com o mercado de capitais.
O desafio da Braskem de crescer, inovar e melhorar cada vez mais seu desempenho se apóia numa gestão de pessoas focada no potencial de crescimento dos seus mais de 4.000 integrantes, aproximadamente. É um modelo que procura atrair, motivar e reter os melhores talentos do mercado oferecendo qualificação e valorização profissional.
A Braskem é líder do mercado latino-americano de resinas termoplásticas desde sua formação, em agosto de 2002, quando os grupos Odebrecht e Mariani integraram seus ativos petroquímicos à Copene Petroquímica do Nordeste S.A., antiga central de matérias-primas petroquímicas do pólo de Camaçari, na Bahia, que controlavam desde 2001.
Os dois grupos uniram suas empresas petroquímicas criando a Braskem, a primeira petroquímica integrada do país, isto é, que combina operações da primeira e da segunda geração da cadeia produtiva do plástico, em uma única empresa.
A primeira geração é responsável pelo ciclo de negócios ligados à produção de matérias-primas básicas como eteno, propeno e cloro, fundamentais para a segunda geração, que cuida das resinas termoplásticas. Por estar integrada na cadeia produtiva, a Braskem tem grandes vantagens competitivas, como escalas de produção e eficiência operacional. Ver: http://www.braskem.com.br/site/portal_braskem/pt/conheca_braskem/a_empresa/conheca.aspx
Petrobras”. 05 de Maio de 2009 | 19:32 A Braskem autorizou a celebração de contrato de compra e venda de nafta petroquímica com a Petrobras. Em ata da reunião do conselho de administração de hoje, os conselheiros informam que irão recomendar à diretoria da companhia que "priorize a agenda de negociação de prazo de pagamento pelo fornecimento da nafta semelhante a outras cadeias produtivas". Nenhuma outra informação relativa ao contrato com a Petrobras foi divulgada. A Braskem ainda autorizou a constituição de duas subsidiárias. A primeira, uma subsidiária integral, é a Braskem Espanha. “E a segunda, uma subsidiária da Braskem Espanha na Venezuela”. http://portalexame.abril.com.br/ae/economia/braskem-fecha-contrato-nafta-petrobras-380117.shtml http://www.braskem.com.br/site/portal_investidores/pt/investidores/perguntas/perguntas.aspx
Quem são os maiores acionistas da BRASKEM E DO COMPLEXO PETROQUÍMICO DE CAMAÇARI-BAHIA?
o ODEBRECHETH S/A, com endereço principal em Salvador, na Bahia.
o NORDESTE QUÍMICA S/A – NORQUISA, com endereço principal em Camaçari, na Bahia
Fonte de referência: http://www.braskem.com.br/upload/portal_investidores/pt/financeiras/CVM/Acordo%20de%20Acionistas%20Braskem%20-%2030.05.2008.pdf
Bem, como falam dos acionistas da Braskem os vários sites e revistas que pesquisei o lema destes acionistas é a transparência pública nos negócios. Então estamos esperando a partir dos principais acionistas da Braskem e do Pólo Petroquímico de Camaçari que sejam transparentes na questão moribunda da Cláusula 4ª que já faz 21 anos e que sei mancha a integridade destas empresas e seus acionistas e que também sei não faz parte do compromisso social e trabalhista dos gestores do Complexo Petroquímico de Camaçari, liderados pelos gestores da ODEBRECHT E NORQUISA, outros.
E por falar em empresas, uma das missões do então secretário de planejamento da Bahia, Walter Pinheiro esteve visitando a Fundação Odebrechet Baixo Sul. Será que ele teve oportunidade de com os dirigentes desta empresa tocar no assunto “Cláusula 4ª”?
Como estamos sabendo que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram na sessão de hoje (6 de maio de 2009) o nome do ministro Ricardo Lewandowski como membro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Lewandowski ocupará a vaga aberta com a renúncia do ministro Eros Grau ao cargo da Corte Eleitoral e que a vaga de ministro substituto do TSE, que era ocupada por Lewandowski, terá agora o ministro Marco Aurélio Mello, também do STF. Como ministro Ricardo Lewandowski pediu vistas ao processo da cláusula quarta em 25 de outubro de 2007 e até a data de hoje (16 de maio de 2009) não deu nenhuma notícia, nenhum retorno é que solicitamos respaldado pelo que soubemos oficiosamente quando da vinda do ministro Dr. LEWANDOWSKI no período de carnaval a Salvador para um Encontro, Congresso (?) que o mesmo entregaria este RE/194662 já analisados para marcação do dia do julgamento (segundo informação que surgiu na mídia escrita dada pelo deputado federal Nelson Pellegrino) e fui tomada de surpresa quando o senhor ministro foi transferido para ocupar o lugar do Dr. Eros Grau no STJ e que o ministro Lewandowski será membro efetivo do Tribunal Superior Eleitora (TSE).
Bem a pergunta é a seguinte: COMO FICARÁ A RELATORIA DO RE/194662 referente à Cláusula 4ª do Processo Trabalhista, RODC/51836927/1, TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Bahia, data de entrada no STF dia 24 de agosto de 1995 e que está contido na Convenção Coletiva do Trabalho de 1989/1990 entre o SINPEQ (empresários – acionistas) e SINDQUÍMICA (trabalhadores de 1989/1990)?
Não é possível que com a saída do ministro Dr. Lewandowski somos mais uma vez prejudicados no tempo de encerramento deste processo? Isto é um absurdo? Queremos a transparência pública nos Três Poderes e tão propagada pelo Presidente da República do Brasil, Dr. Luiz Inácio Lula da Silva.
Afinal, somos o povo brasileiro. SOMOS GENTE, PENSANTE!!!
Envio cópias para os senadores e políticos do Brasil e da Bahia por que muitos e eles sabem quem são que nos ajudaria até por que são ex-trabalhadores deste Pólo Petroquímico de Camaçari e futuros sindicalistas e políticos a quem este povo trabalhador do Pólo de Camaçari se empenhou a eleger e por outro lado em meio aos senadores estão os do PT e em especial o Senador Aloísio Mercadante, economista que na época sendo do militante do PT esclareceu o absurdo incompreensível do Plano Collor Verão e os outros que prejudicaram tanto ao povo e em especial ao trabalhador brasileiro e do Pólo Petroquímico de Camaçari-Bahia. E além do mais temos no Congresso o senador Sr. Fernando Collor de Mello, mentor desses planos econômicos desastrosos para o povo.
Aproveito e destaco entre várias Petições que se encontra no portal do STF a mais nova Petição, a do Dr. José Alberto Couto Maciel que solicita marcação da data do julgamento. Petição encaminhada para o STF dia 11 de maio de 2009. http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp
Por favor, nós brasileiros e trabalhadores braçais e técnicos não somos marionetes e bonecos para que brinque tanto. NÃO É POSSÍVEL UMA SITUAÇÃO ABERRANTE DESTA.
COMO O NASCIMENTO POR UM DEFEITO GENÉTICO DE XIPÓFAGAS, CONSIDERO ESTA LENTIDÃO DESTE PROCESSO UM DEFEITO ABERRANTE DO PODER JUDICIÁRIO QUE NÃO É GENÉTICO, PELO MENOS GRAÇAS A DEUS DESTA CASA, NÃO MENCIONANDO TODOS, TEVE O ÁGUIA DE HAIA, o jurista internacionalmente conhecido brasileiro e baiano, Dr. Rui Barbosa. A nossa genética jurídica tem muitas perfeições e quase nenhum defeito genético.
Honrem o nome deste jurista e de alguns que hoje fazem o nome e a honra deste Poder Judiciário-STF e que certamente também farão história ou já fazem. O ministro Dr. Lewandowski não tinha um compromisso com os trabalhadores do Sindiquímica com a leitura, análise e conclusão do RE/194662? O que acontece agora com a ida dele para p STJ?
Pedi ajuda ao PT, CUT Nacional e tantos outros sindicatos e nenhuma palavra, gesto ou ação de apoio. Podemos, nós brasileiros, ainda confiar e se filiar a estes sindicatos e alguns políticos e governantes? Acho difícil. Está tudo muito confuso, muito misturado. Ninguém sabe quem é quem.
Sinceramente,
Cristina Maria Ribeiro Benevides
ID nº 647.452-79: SSP/BA
Avenida Luis Viana, 6151 – Condomínio Vivendas do Rio – Edf Ipanema – Aptº 1003
Paralela
Salvador-Bahia
CEP 41.741-590
Salvador-Bahia
[email protected]
Blog: http://ar.benevides.zip.net/
Orkut: http://www.orkut.com.br/Main#FullProfile.aspx?pcy=0&t=0
Orkut- Químicos e Petroleiros : http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=688221
Orkut: Pelo Pagamento da Cláusula 4ª = http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=29968419
Orkut: Lúcia Veridiana: http://www.orkut.com.br/Main#Profile.aspx?origin=is&uid=13377932382793880357
Dr. Saulo Ramos: http://www.diariodeumjuiz.com/?p=469
SALVADOR(BAHIA), 21 DE MAIO DE 2009
PARA O DR. MINISTRO DO STF – MARCO AURÉLIO DE MELLO, SENADORES, CUT NACIONAIS E REGIONAIS E TODOS QUE INTERESSAM.
O PÓLO SUL JÁ ESTÁ PAGANDO CLÁUSULA 4ª E POR QUE NÓS AINDA NÃO RECEBEMOS?
ALGUMAS EMPRESAS DO PÓLO PETROQUÍMICO DE CAMAÇARI, BAHIA JÁ RECEBERAM E POR QUE OS OUTROS TRABALHADORES AINDA ESTÃO ESPERANDO?
18.05.09 Cláusula 4ª da Petroquímica Triunfo
Na quinta-feira, dia 21 de maio, começam o pagamento dos valores referentes à Cláusula 4ª. O pagamento será efetuado pela assessoria jurídica nas próximas quinta e sexta-feira, dias 21 e 22/05, a partir das 16 horas, na sede do sindicato. Quem não receber nestes dois dias, poderá receber no escritório da assessoria (Av. Borges de Medeiros, 612, 2º andar, fone 3215.9000). Para a liberação do FGTS aos aposentados e demitidos, serão emitidos Alvarás específicos. Para isso, é necessária apresentação da carta de concessão de aposentadoria do INSS e, para os demitidos, cópia da rescisão do contrato de trabalho. A apresentação dos documentos acima, pode ser no momento do recebimento do que já está liberado. O sindicato tem a lista com os cerca de 110 nomes.
http://www.sindipolo.org.br/html/index.php?mact=News,cntnt01,detail,0&cntnt01articleid=5&cntnt01origid=15&cntnt01lang=pt_BR&cntnt01returnid=15
Esta é uma vergonha jurídica. Este processo trabalhista é oriundo de uma Convenção Coletiva do Trabalho de 1989/1990 em plena Era Collor e seus planos econômicos maquiavélicos que só fez prejudicar o povo brasileiro e em especial os trabalhadores. Esta Convenção foi assinada pelos empresários, começou a ser paga e depois nos deram o calote. O SindiPolo - Sul já conseguiu que os trabalhadores daquele Estado receba justamente o débito que os acionistas nos devem. E nós do Pólo Petroquímico de Camaçari onde o complexo é comandado pela Odebrecht? Vai continuar nos passando o calote. Algumas empresas de Camaçari-Bahia já acertaram com seus empregados ativos e aposentados e as outras vão continuar inadimplentes? Que órgão os coloca com registro vermelho sem poder realizar novos empreendimentos? Por que nós, povo, ficamos registrados no SPC. A Lei é só para povo e pobre?
Fico feliz pela companheira cristina ,pela sua incansavel luta pelo pagamento dessa questão coisa que não vejo ser feita pelo nosso sindicato que se ponhe omisso a essa questão, pois não fala nada não diz nada a respeito até pareçe que eles não tem acessoria para olhar e-mail ,orkut etc. Eles estão cegos com essa questão será que é por causa do governador? Que é outro omisso, pois quando era sindicalista era o primeiro a ir nas portas das empresas pedir para os campanheiros parar a fabrica e fazer greve de fome etc. E agora governador vamos fazer o que para receber essa clausula 4ª? Pois vc ta com cargo alto com bom salario e a gente? Vamos continuar lutando e espero que os companheiros não só cristina como os outros venha a repudiar essa situação. Um abraço a todos que participa dessa questão.
PARA LEITURA DOS COLEGAS 26.05.2009 (logo abaixo Ata de Encerramento do ano de 2008 dos acionistas do Pólo de Camaçari. Não sei nem dizer por extenso os valores)
S
Este Código de Conduta tem por objetivo estabelecer os princípios éticos e normas de conduta que devem orientar as relações internas e externas de todos os Integrantes da BRASKEM, independentemente das suas atribuições e responsabilidades.
Espera-se que todos os Fornecedores e Integrantes de sociedades controladas pela BRASKEM tenham ciência deste Código de Conduta e observem os seus termos em todas as negociações com ou em nome da BRASKEM.
A presença da BRASKEM nos mercados nacional e internacional de capitais e a participação dos Integrantes da BRASKEM em diferentes unidades de negócios, regiões geográficas e culturas, que constituem mercados globalizados e competitivos, exigem padrões transparentes de atuação e o atendimento a ordenamentos jurídicos diversos.
A nossa reputação e a nossa credibilidade são os ativos mais importantes de que dispomos, e os princípios éticos que orientam nossa atuação contribuem para a manutenção da imagem da BRASKEM como entidade sólida e confiável perante nossos Clientes, Fornecedores e colaboradores em geral.
Ressaltamos que nossa filosofia é pautada na integridade, independência e liberdade de expressão, preceitos esses que sempre serão incentivados na BRASKEM.
A observância do Código de Conduta por cada um dos Integrantes reafirma um dos nossos objetivos mais importantes, que é manter e consolidar a reputação da BRASKEM.
A observância do Código de Conduta por cada um dos Integrantes reafirma um dos nossos objetivos mais importantes, que é manter e consolidar a reputação da BRASKEM. PA: BRKM5
NYSE: BAK
LATIBEX: XBRK
www.braskem.com.br
BRASKEM S.A
C.N.P.J. Nº 42.150.391/0001-70
NIRE 29300006939
COMPANHIA ABERTA
ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
REALIZADAS EM 15.04.2009
1. DATA E HORA: 15.04.2009, às 12:00 hs.
2. LOCAL: sede social, localizada na Rua Eteno, nº 1561, Complexo Petroquímico de Camaçari, CEP 42.810-000, Município de Camaçari, Estado da Bahia.
3. CONVOCAÇÃO: Edital de Convocação publicado, consoante o art. 124 da Lei nº 6.404/76, nos seguintes dias: edições de 31.03.2009, 01.04.2009 e 02.04.2009 no "Diário Oficial do Estado da Bahia" e no jornal "A Tarde", sendo também veiculado, a título de maior divulgação, de acordo com as Instruções CVM nº 02/78 e 207/94, no jornal "Valor Econômico", nas edições dos dias de 31.03.2009, 01.04.2009 e 02.04.2009. 4. PUBLICAÇÕES: dispensada a publicação dos anúncios a que se refere o "caput" do art. 133 da Lei nº 6.404/76 tendo em vista a publicação, no prazo legal, dos documentos ali referidos, a saber: Relatório Anual da Administração e Demonstrações Financeiras relativos ao exercício social findo em 31.12.2008, acompanhadas das Notas Explicativas, Parecer da KPMG Auditores Independentes e Parecer do Conselho Fiscal, de forma integral, no jornal "A Tarde", na edição do dia 06 de março de 2009, no Diário Oficial do Estado da Bahia, na edição do dia 07/08 de março de 2009, e de forma reduzida, no jornal “Valor Econômico”, na edição do dia 06/07/08 de março de 2009, em conformidade com a Instrução CVM nº 207/94. 5.
PRESENÇAS: Acionistas representando mais de 90% do capital votante da Companhia, conforme se verifica pelas assinaturas abaixo e apostas no "Livro de Presença de Acionistas". Presentes, ainda: (i) para os fins do disposto na Lei nº 6.404/76 em seu art. 134, parágrafo 1, o Sr. Lúcio José dos Santos Júnior, representante da administração da Companhia e o Sr. Anselmo Neves Macedo, inscrito no CRC sob o nº 1SP160482/O-6-S- BA, representante da KPMG Auditores Independentes; (II) em observância aos termos do art. 164 da Lei 6.404/76, o Sr. Manoel Mota Fonseca, membro do Conselho Fiscal da Companhia. Registrada, ainda, a presença de acionistas detentores de ações preferenciais, conforme assinaturas lançadas no Livro de Presença de Acionistas.
6. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente: Anna Cecília Dutra, representante das acionistas Nordeste Química S.A. – NORQUISA e Odebrecht S.A., e Secretária: Marcella Menezes Fagundes, escolhidas na forma prevista no art. 17 do Estatuto Social. 7. PARECER DO CONSELHO FISCAL: O Conselho Fiscal da Companhia, em Parecer emitido em 03 de março de 2009, opinou favoravelmente à aprovação, pela Assembléia Geral Ordinária, do Relatório Anual da Administração e das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31.12.2008. 8. ORDEM DO DIA: I) ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA: Exame, discussão e votação do Relatório Anual da Administração e respectivas Contas dos Administradores e Demonstrações Financeiras, contendo Notas Explicativas referentes ao exercício social encerrado em 31.12.2008 e a destinação do resultado do exercício; 02) Eleição dos membros do Conselho Fiscal; 03) Fixação da remuneração global anual dos administradores e dos membros do Conselho Fiscal. II) ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: Substituição de membros do Conselho de Administração tendo em vista as renúncias apresentadas à Companhia. 9. DELIBERAÇÕES: As matérias constantes da Ordem do Dia foram postas em discussão e votação, tendo sido tomadas, por unanimidade dos presentes, as seguintes deliberações, ressalvada as abstenções e votos em contrário específicos de alguns acionistas, conforme identificados nos itens abaixo: 9.1) autorizada à lavratura da ata destas Assembléias em forma de sumário, bem como sua publicação com omissão das destas Assembléias em forma de sumário, bem como sua publicação com omissão das assinaturas dos acionistas presentes, nos termos do art. 130 e seus parágrafos, da Lei nº 6.404/76; 9.2) ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA: 9.2.1) RELATÓRIO ANUAL DA ADMINISTRAÇÃO E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - aprovados, sem reservas, e com abstenção de voto dos legalmente impedidos, o Relatório Anual, as Contas da Administração, as Demonstrações Financeiras contendo as respectivas Notas Explicativas relativas ao exercício social encerrado em 31.12.2008, e os pareceres a respeito emitidos pelos auditores independentes KPMG Auditores Independentes e pelo respeito emitidos pelos auditores independentes KPMG Auditores Independentes e pelo Conselho Fiscal e aprovar a absorção de parte do prejuízo apurado no exercício findo em 31.12.2008, com a totalidade das seguintes reservas: a) lucros retidos para expansão: R$ 445.832.404,72 b) reserva de incentivos fiscais: R$ 49.497.372,84, e c) reserva legal: R$ 99.971.345,86, sendo mantido na conta de prejuízos acumulados o valor de R$ 1.989.784.268,75;
9.2.2) ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL – tendo em vista o disposto no art. 40 do Estatuto Social da Companhia e no parágrafo 4º do art. 161 da Lei nº 6.404/76, foram eleitos e reeleitos, conforme o caso, os seguintes em vista o disposto no art. 40 do Estatuto Social da Companhia e no parágrafo 4º do art. 161 da Lei nº 6.404/76, foram eleitos e reeleitos, conforme o caso, os seguintes membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal da Companhia, para um mandato de 1(um) ano, iniciado nesta data e com término na Assembléia Geral Ordinária que irá apreciar as contas dos fiscais: R$ 49.497.372,84, e c) reserva legal: R$ 99.971.345,86, sendo mantido na conta de prejuízos acumulados o valor de R$ 1.989.784.268,75; administradores relativos ao exercício social a findar-se em 31.12.2009: pelas acionistas PETROBRÁS QUÍMICA S.A. – PETROQUISA, BRAZIL MSCI E M I C T FUND, COUNTY EMPLOYEES A B F C COUNTY, EATON VAN TAX MAN EM MKTS FUND, EATON VAN STR EMERG FUND, GEUT EMERG E P 1, IBM SAVINGS PLAN, JOHN H FUND II INT. EQ IND. FUND, JOHN HANC TR INT. EQ IND. TR B, JOHN HANC TR INT. EQ IND. TRUST A, SPDR S&P EMERG MARKT S ETF, STATE STREET BANK TRUST CO. INV, STATE STREET EM MARKT, THE MASTER TRUST BANK OF JAPAN MTBC4, THE TEXAS EDUCATION AGENCY e WILMINGTON MULTI MAN. INT. FUND., na qualidade de acionistas detentores de ações preferenciais, os Srs. MARCOS ANTONIO SILVA MENEZES, brasileiro, separado judicialmente, contador, portador da Carteira de Identidade nº 035286/0-1 CRC/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 270.125.147-87, residente e domiciliado no Rio de Janeiro/RJ, com endereço comercial na Av. República do Chile, nº 65, 3º andar, Rio de Janeiro/RJ, CEP. 20.031-912, como membro titular, e SERGIO JOSÉ DE BARROS, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Identidade nº 058164-6 expedida pela CRC-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 843.232.997-53, residente e domiciliado nº Rio de Janeiro/RJ, com endereço comercial na Av. República do Chile, nº 65, 3º andar, Rio de Janeiro/RJ, CEP. 20.031-912, como respectivo membro suplente, pela acionista PETROBRAS QUÍMICA S.A. – PETROQUISA, na qualidade de acionista minoritária detentora de mais de 10% (dez por cento) das ações com direito a voto, o ANTÔNIO LUIZ VIANNA DE SOUZA, brasileiro, casado, engenheiro de equipamentos, inscrito no CPF/MF sob o nº 622.307.437-91, portador da Carteira de Identidade nº ANTÔNIO LUIZ VIANNA DE SOUZA, brasileiro, casado, engenheiro de equipamentos, inscrito no CPF/MF sob o nº 622.307.437-91, portador da Carteira de Identidade nº 1.244.818 IPF/RJ, residente e domiciliado em Niterói/RJ, com endereço comercial na Av. República do Chile, nº 65, 4º andar, s. 401, Rio de Janeiro/RJ, CEP. 20031-912, como membro titular, e MARCÍLIO JOSÉ RIBEIRO JÚNIOR, brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF/MF sob o nº 020.822.297-93, portador da Carteira de Identidade nº 09810453-2 IFP/RJ, residente e domiciliado no Rio de Janeiro/RJ, com endereço comercial na Av. República do Chile, nº 65, 22º andar, Rio de Janeiro/RJ, CEP. 20031-912, como respectivo membro suplente; e pelas acionistas NORDESTE QUÍMICA S.A. – NORQUISA e Odebrecht S.A., na qualidade de acionistas controladoras, como S.A. – NORQUISA e Odebrecht S.A., na qualidade de acionistas controladoras, como membros titulares, os Srs. ISMAEL CAMPOS DE ABREU, brasileiro, casado, contador, portador da carteira de identidade nº 716.820 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 075.434.415-00, residente e domiciliado em Salvador/BA, com endereço comercial na Av. Luis Viana Filho, nº 2841, Paralela, Salvador/BA, CEP. 41.730-900; MANOEL MOTA FONSECA, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade n° 3.662.756-SSP/RJ, inscrito na OAB/BA sob o n° 503-B e no CPF/MF sob o n° 019.638.218-15, residente e domiciliado em Salvador/BA, com endereço comercial na Rua Frederico Simões, nº 85, Ed. Empresarial Simonsen, 3º andar, Peroba, Salvador/BA, CEP. 41820-020; e JAYME GOMES DA FONSECA JÚNIOR, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade n° 2.576.009 SSP/BA e inscrito no CPF/MF sob o nº 350.606.895-49, residente e domiciliado em São Paulo/SP, com endereço comercial na Av. das Nações Unidas, nº 8.501, 28º andar, São Paulo/SP, CEP. 05.425-070; e como respectivos membros suplentes, JOSÉ RENATO ANDRADE MENDONÇA, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Identidade n° 951.329 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o n° 083.901.935-15, residente e domiciliado em Salvador/BA, com endereço comercial na Av. Tancredo Neves, nº 1632, Ed. Salvador Trade Center, Torre Sul, s. 1301, Pituba, Salvador/BA, CEP. 41.820-020; MARIA CLÁUDIA FREITAS SAMPAIO, brasileira, casada, administradora de empresa e advogada, portadora da Carteira de Identidade n° 02.499.999-78 SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o n° 429.659.005-78, residente e domiciliada em Salvador/BA, com endereço comercial na Rua Frederico Simões, nº 85, Ed. Empresarial Simonsen, 3º andar, Pituba, Salvador/BA, CEP. 41820-020; e SÉRGIO GARRIDO DE BARROS, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Identidade n° 5.776.200 70 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o n° 857.253.405-97, residente e domiciliado em São Paulo/SP, com endereço comercial na Av. das Nações Unidas, nº 8.501, 28º andar, São Paulo/SP, CEP. 05.425-070. Os membros do Conselho Fiscal ora eleitos tomam posse nesta data, tendo apresentado, por escrito, declarações para os devidos fins de direito e efeito do disposto no art. 37, inciso II, da Lei nº 8.934 de 18.11.1994, com a redação dada pelo art. 4 da Lei nº 10.194 de 14.02.2001, que não estão impedidos de exercer o comércio ou a administração de sociedade mercantil, em virtude de condenação criminal, tendo apresentado, ainda, para atender ao disposto na Instrução CVM nº 358, de 03.01.02, declarações, por escrito, de acordo com os termos da referida Instrução, as quais foram arquivadas na sede da Companhia. Em função da eleição e das reeleições acima Deliberadas o Conselho Fiscal da Companhia passa a ter a seguinte composição: TITULARES: MARCOS ANTÔNIO DA SILVA MENEZES; ANTÔNIO SILVA VIANNA DE SOUZA; ISMAEL CAMPOS DE ABREU; MANOEL MOTA FONSECA; e JAYME GOMES DA FONSECA JÚNIOR. RESPECTIVOS SUPLENTES: SERGIO JOSÉ DE BARROS; MARCÍLIO JOSÉ RIBEIRO JUNIOR; JOSÉ RENATO ANDRADE MENDONÇA; MARIA CLÁUDIA FREITAS SAMPAIO; e SERGIO GARRIDO DE BARROS. Registradas, em relação a esta matéria, as abstenções dos acionistas VANGUARD EMERGING MARKETS STOCK INDEX FUND e VANGUARD TOTAL W STO FUND, e os votos contrários dos acionistas AMERICAN AIRLINES INC M F B T, BNY MELLON GLOBAL F PLC, CAISSE DE DEPOT P Q, CENTRAL STATE SOUTHEAST SOUTHWEST A PE FUND, DIMENSIONAL EMERC MKTS FUND INC, DIMENSIONAL FUNDS II PLC, DIMENSIONAL FUNDS PLC, EMERGING MARKT CE P DFA I D G INC, ILLINOIS STATE BOARD OF INV, PENSION FUND OF CHRISTIAN CHURCH, SCHWAB FUND EMERG MARK INDEX FUND, SOUTH DAKOTA R SIS, SSM HEALTH CARE PORT MAN COM, TEACHER RET SIS TEXAS, USAA EMERGING MARKETS FUND, VIRGINIA RETIREMENT SYSTEM, NORGES BANK e da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI, tendo esta última apresentado indicação de outros nomes, conforme documento recebido pela Mesa e arquivado na sede da Companhia
9.2.3) REMUNERAÇÃO DO CONSELHO FISCAL - foi estabelecido que o limite máximo global anual para remuneração dos membros do Conselho Fiscal em exercício é de R$ 476.640,00, respeitada a remuneração mínima prevista no parágrafo 3º do Art. 162 da Lei nº 6.404/76; 9.2.4) REMUNERAÇÃO ANUAL GLOBAL DOS ADMINISTRADORES
foi fixada, até ulterior deliberação, para os membros do Conselho de Administração e da Diretoria o limite máximo global anual de R$ 25.520.380,99, valor este que inclui os benefícios e verbas de representação previstos no “caput” do Art. 152 da Lei nº 6.404/76, e serão individualizados pelo Conselho de Administração, de acordo com o previsto nos arts. 25 e 26, alínea “h” do Estatuto Social da Companhia; 9.3) ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: 9.3.1) RENÚNCIA E SUBSTITUIÇÃO NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – a) tomar conhecimento das renúncias apresentadas pelos Conselheiros Suplentes Lúcio José dos Santos Júnior, Guilherme Simões de Abreu, Carlos Jorge Hupsel de Azevedo e Yukihiro Funamoto, nos termos das cartas recebidas e arquivadas na sede da Companhia; b) consignar votos de agradecimento e reconhecimento aos Conselheiros renunciantes pelo empenho e contribuição dedicados à Companhia; c) estabelecer que, a partir da presente data, o Conselheiro Francisco Teixeira de Sá, brasileiro, casado, engenheiro químico, portador da Carteira de Identidade n° 00728630-99 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o n° 221.072.908-49, residente e domiciliado em Salvador/BA, atual.
RENÚNCIA E SUBSTITUIÇÃO NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – a) tomar conhecimento das renúncias apresentadas pelos Conselheiros Suplentes Lúcio José dos Santos Júnior, Guilherme Simões de Abreu, Carlos Jorge Hupsel de Azevedo e Yukihiro Funamoto, nos termos das cartas recebidas e arquivadas na sede da Companhia; b) consignar votos de agradecimento e reconhecimento aos Conselheiros renunciantes pelo empenho e contribuição dedicados à Companhia; c) estabelecer que, a partir da presente data, o Conselheiro Francisco Teixeira de Sá, brasileiro, casado, engenheiro químico, portador da Carteira de Identidade n° 00728630-99 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o n° 221.072.908-49, residente e domiciliado em Salvador/BA, atual membro titular do Conselho de Administração, assumirá o cargo de membro suplente em substituição ao Paulo Henyan Yue Cesena, brasileiro, separado, engenheiro químico, portador da Carteira de Identidade RG nº 19.951.448-3 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 173.429.088-94, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, que, por sua vez, assumirá o cargo de membro titular em substituição ao Conselheiro Francisco Teixeira de Sá; d) estabelecer que, a partir da presente data, o Conselheiro Álvaro Pereira Novis, brasileiro, casado, economista, portador da Carteira de Identidade n° 9.519.693-6 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 024.595.407-44, residente e domiciliado em São Paulo/SP, atual membro titular do Conselho de Administração, assumirá o cargo de membro suplente em substituição ao Conselheiro renunciante Lúcio José dos Santos Júnior; e e) eleger, para preenchimento dos cargos vacantes e para completar o mandato em curso, que se encerra na Assembléia Geral Ordinária que irá apreciar as contas dos administradores do exercício social a findar-se em 31.12.2009, o Sr. Alfredo Lisboa Ribeiro Tellechea, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 2.015.637.065 SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº 296.191.810-34, residente e domiciliado em Porto Alegre/RS, com endereço comercial na Av. Dolores Alcaraz Caldas, nº 90, 10º andar, Porto Alegre/RS, CEP. 90.110-180, como membro titular, em substituição ao Conselheiro Álvaro Pereira Novis, que assumiu o cargo de membro suplente conforme deliberado no item “9.3.1 d” acima; o Sr. André Amaro da Silveira, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RG nº M-1.238-071 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 520.609.346-72, residente e domiciliado em São Paulo/SP, com endereço comercial na Av. das Nações Unidas, nº 8.501, 32º andar, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05425-070, como membro suplente, em substituição ao Conselheiro renunciante Guilherme Simões de Abreu; a Sra. Carla Gouveia Barretto, brasileira, casada, administradora de empresas, portadora da Carteira de Identidade nº 03.191.314-83 SSP/BA, inscrita no CPF sob o nº 617.162.195-15, residente e domiciliada em São Paulo/SP, com endereço comercial na Av. das Nações Unidas, nº 8.501, 28º andar, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP. 05.425-070, como membro suplente, em substituição ao Conselheiro renunciante Carlos Jorge Hupsel de Azevedo e o Sr. Tomoyoshi Egami, japonês, casado, bacharel em direito, portador da Carteira de Identidade RNE W224422-5, inscrito no CPF/MF sob o nº 083.879.848-92, residente e domiciliado em São Paulo/SP, com endereço comercial na Av. Paulista, nº 1842, 21º andar, Torre Norte, Cerqueira Cezar, São Paulo/SP,CEP 01310-200, como membro suplente, em substituição ao Conselheiro renunciante Yukihiro Funamoto. Os conselheiros ora eleitos declaram, por escrito, para os devidos fins de direito, sob as penas da lei, para efeito do disposto no art. 37, inciso II, da Lei nº 8.934 de 18.11.1994, com a redação dada pelo art. 4º da Lei nº 10.194 de 14.02.2001, que não estão impedidos de exercer o comércio ou a administração de sociedade mercantil, em virtude de condenação criminal, nem estão impedidos por lei especial ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, conforme disposto no parágrafo 1º do art.147, da Lei n° 6.404 de 15/12/76, tendo apresentado, ainda, para atender ao disposto nas Instruções CVM nºs 358, de 03.01.02, e 367, de 29.05.02, declarações, por escrito, de acordo com os termos das referidas Instruções, as quais foram arquivadas na sede da Companhia. Os Conselheiros eleitos tomam posse nesta data, com exceção do Sr. Tomoyoshi Egami, o qual somente será empossado no cargo de membro suplente do Conselho de Administração da Braskem após a regularização de sua situação perante a Coordenação de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego. Em função das renúncias apresentadas e substituições acima deliberadas o Conselho de Administração da Companhia terá a seguinte composição:
TITULARES: MARCELO BAHIA ODEBRECHT – PRESIDENTE; DJALMA RODRIGUES DE SOUZA – VICE PRESIDENTE; ALVARO FERNANDES DA CUNHA FILHO; ALFREDO LISBOA RIBEIRO TELLECHEA; PAULO HENYAN YUE CESENA; JOSÉ DE FREITAS MASCARENHAS; FRANCISCO PAIS; NEWTON SERGIO DE SOUZA; ANTONIO BRITTO FILHO; JOSÉ MAURO METTRAU CARNEIRO DA CUNHA e EDMUNDO JOSÉ CORREIA AIRES. RESPECTIVOS SUPLENTES: MARCOS WILSON SPYER REZENDE; ARÃO DIAS TISSER; MARCOS LUIZ ABREU DE LIMA; FRANCISCO TEIXEIRA DE SÁ; ALVARO PEREIRA NOVIS; ANDRÉ AMARO DA SILVEIRA; ALEXANDRE COUTINHO BARBOZA; CLÁUDIO MELO FILHO; CARLA GOUVEIA BARRETTO; TOMOYOSHI EGAMI e MÁRCIO DOMINGUES DE ANDRADE.
10 - ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada as Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária, lavrada a presente ata que, após lida, discutida e achada conforme, vai assinada por todos os Acionistas presentes, que constituíram o quorum necessário para a validade das deliberações objeto destas Assembléias Gerais, tendo sido, por decisão dos mesmos, autorizada a extração das certidões necessárias pela Secretária das Assembléias. Camaçari/BA, 15 de abril de 2009. [Ass.: Mesa: Anna Cecília Dutra – Presidente e Marcella Menezes Fagundes – Secretária; Acionistas: Nordeste Química S.A. – Norquisa (p/p Anna Cecília Dutra); Odebrecht S.A. (p/p Anna Cecília Dutra); Petrobrás Química S.A. – Petroquisa (p/p Roberto Keller Thompson Mello), Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI (p/p José Washington Eustáquio dos Santos e Maria de Fátima Oliveira Bonfim) e BRAZIL MSCI E M I C T FUND, COUNTY EMPLOYEES A B F C COUNTY, EATON VAN TAX MAN EM MKTS FUND, EATON VAN STR EMERG FUND, GEUT EMERG E P 1, IBM SAVINGS PLAN, JOHN H FUND II INT. EQ IND. FUND, JOHN HANC TR INT. EQ IND. TR B, JOHN HANC TR INT. EQ IND. TRUST A, SPDR S&P EMERG MARKT S ETF, STATE STREET BANK TRUST CO. INV, STATE STREET EM MARKT, THE MASTER TRUST BANK OF JAPAN MTBC4, THE TEXAS EDUCATION AGENCY e WILMINGTON MULTI MAN. INT. FUND. VANGUARD EMERGING MARKETS STOCK INDEX FUND e VANGUARD TOTAL W STO FUND, AMERICAN AIRLINES INC M F B T, BNY MELLON GLOBAL F PLC, CAISSE DE DEPOT P Q, CENTRAL STATE SOUTHEAST SOUTHWEST A PE FUND, DIMENSIONAL EMERC MKTS FUND INC, DIMENSIONAL FUNDS II PLC, DIMENSIONAL FUNDS PLC, EMERGING MARKT CE P DFA I D G INC, ILLINOIS STATE BOARD OF INV, PENSION FUND OF CHRISTIAN CHURCH, SCHWAB FUND EMERG MARK INDEX FUND, SOUTH DAKOTA R SIS, SSM HEALTH CARE PORT MAN COM, TEACHER RET SIS TEXAS, USAA EMERGING MARKETS FUND, VIRGINIA RETIREMENT SYSTEM, NORGES BANK (p.p. Christiano Marques de Godoy).
Confere com o original lavrado em livro próprio.
Marcella Menezes Fagundes
Secretária
http://www.braskem.com.br/upload/portal_investidores/pt/sustentabilidade/atas/AGOE%20BAK-2009%20cert.pdf.
http://74.125.47.132/search?q=cache:v2nK2GPG_wEJ:www.braskem.com.br/upload/portal_investidores/pt/sustentabilidade/atas/AGOE%2520BAK-2009%2520cert.pdf+norquisa+2009&cd=7&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&lr=lang_pt
SENHORES ACIONISTAS
E A DÍVIDA DA CLÁUSULA 4ª DA CCT DE 1989-1990, 21 ANOS SE PASSARAM E OS SENHORES AINDA NÃO PAGARAM?
POR QUE OS COMPANHEIROS DO SINDIPÓLO SUL – RIO GRANDE DO SUL JÁ RECEBERAM E NÓS DE ALGUMAS EMPRESAS DO PÓLO PETROQUÍMICO DE CAMAÇARI-BAHIA AINDA NÃO TIVEMOS ESTE HONRA DE PEGAR NO QUE NOS PERTENCE? POR QUE ALGUMAS EMPRESAS DO PÓLO DE CAMAÇARI JÁ FIZERAM ACORDO. E AS OUTRAS?
ODEBRECHT E Petrobras RENOVAM OPÇÃO PARA AUMENTO DA PARTICIPAÇÃO DA PETROQUISA NA BRASKEM A Odebrecht SA e a Petrobras renovaram a opção que confere à Petroquisa o direito de aumentar sua participação no capital votante da Braskem. O prazo para o exercício desse direito foi prorrogado para 31 de dezembro de 2005, e a. participação da Petroquisa poderá alcançar até 30% do capital votante. São Paulo, 29 de Abril de 2005 --- A BRASKEM S.A. (BOVESPA: BRKM5; NYSE: BAK; LATIBEX: XBRK), Líder regional em resinas termoplásticas e posicionada entre as três maiores companhias industriais privadas e de capital nacional, divulga hoje que o seu acionista controlador (Odebrecht S/A e suas controladas ODBPAR Investimento S/A e Nordeste Química S.A. - NORQUISA) celebrou o Segundo Aditivo ao Memorando de Entendimentos para a celebração de Acordo de Acionistas da Braskem, com a Petrobras Química S.A. - Petroquisa (subsidiária da Petróleo Brasileiro S.A.), rescindindo o Primeiro Aditivo celebrado em 26 de julho de 2002, estabelecendo novos termos e condições, cujas principais características seguem: 1. Opção para Petroquisa aumentar sua participação no capital da Braskem:
A Odebrecht, a Norquisa, a ODBPAR e a Petroquisa negociaram uma nova opção de compra (“Opção”) de ações ordinárias de emissão da Braskem que confere à Petroquisa o direito de participar em até 30% do capital votante da Braskem (“Ações da Opção”). 2. Validade da Opção A Opção deverá ser exercida uma única vez, abrangendo a totalidade das Ações da Opção, e poderá ser exercida até o dia 31.12.2005. 3. Integralização das Ações da Opção Caso exercida a Opção, a integralização das Ações da Opção será feita pela Petroquisa mediante contribuição à Braskem (a) das suas participações societárias em empresas petroquímicas localizadas no Pólo Petroquímico de Triunfo, Rio Grande do Sul (JÁ PAGARAM A CLÁUSULA 4ª), bem como (b) de participações societárias em outras empresas petroquímicas consideradas estratégicas pela Braskem (sendo (a) e (b) em conjunto, denominados “Ativos”). Caso as Ações da Opção subscritas na forma apresentada acima não forem suficientes para que a Petroquisa alcance o percentual de participação do capital votante da Braskem desejada pela Petroquisa, observado o limite de 30%, a Odebrecht, a ODBPAR e a Norquisa ficarão obrigadas a vender as Ações da Opção faltantes à Petroquisa, nas mesmas condições previstas para avaliação dos Ativos, descritas no item 4 abaixo. Caso o valor dos Ativos resulte em um aumento de participação da Petroquisa no capital votante da Braskem que ultrapasse o limite de 30% do capital votante, a diferença será subscrita pela Petroquisa em ações preferenciais classe A de emissão da Braskem. A Petroquisa deverá definir e informar à Odebrecht os Ativos que poderão ser aportados na Braskem até 29.09.2005, para possibilitar o eventual exercício da Opção. A Odebrecht poderá declarar extinta a Opção, caso a Petroquisa deixe de incluir entre os Ativos alguma de suas participações em empresas petroquímicas localizadas no Pólo Petroquímico de Triunfo, Rio Grande do Sul, que a Odebrecht considere essencial à outorga da Opção. AÇÃO IMEDIATA 4. Metodologia da Avaliação dos Ativos Até 14.10.2005, a Petroquisa deverá entregar comunicação à. Odebrecht, à Norquisa e à ODBPAR contendo sua decisão de iniciar o. sua decisão de iniciar o procedimento de avaliação dos Ativos para possibilitar o eventual exercício da Opção. As Ações da Opção serão avaliadas pelo valor econômico da Braskem, obtido com base no critério de fluxo de caixa descontado, sem caixa descontado, sem prêmio de controle, e o valor dos Ativos a serem contribuídos à Braskem pela Petroquisa serão avaliados também pelo valor econômico das companhias envolvidas, obtidos com base no critério de fluxo de caixa descontado, avaliadas segundo os mesmos critérios e na mesma data base, sem prêmio de controle. 5. Participação em outros negócios petroquímicos Com a celebração do Segundo Aditivo, todos os termos e condições do Primeiro Aditivo foram rescindidos, incluindo a eliminação da restrição à participação da Petroquisa em outras empresas ou projetos petroquímicos na hipótese de exercício da Opção, permanecendo inalteradas as disposições previstas no Memorando. 6. Acordo de Acionistas Simultaneamente ao exercício da Opção, as partes se comprometem a firmar um acordo de acionistas da Braskem, o qual conterá, em detalhes, os termos e condições previstos no Memorando e no Segundo Aditivo. O Segundo Aditivo entrou em vigor em 29.04.2005 e permanecerá em vigor até 31.12.2005. Pedro Novis, Presidente do Conselho de Administração da Braskem acrescentou que: “A renovação da opção levou em conta a importância para o país, para as empresas e seus acionistas da aceleração do processo de integração setorial, com ganhos significativos de sinergia e competitividade das empresas”. José Carlos Grubisich, Presidente da Braskem, comentou ainda que: “essa decisão demonstra a confiança dos acionistas no modelo de negócios da empresa e no seu potencial de crescimento com criação de valor”. A Braskem, petroquímica brasileira de classe mundial, é líder regional em resinas termoplásticas e está posicionada entre as três maiores companhias industriais privadas de capital nacional. Com 13 plantas industriais localizadas no país, a empresa tem capacidade anual de produção de 5,7 milhões de toneladas de produtos químicos e petroquímicos. Para informações adicionais, favor contatar: José Marcos Treiger Relações com Investidores Diretor Tel: (55 11) 3443 9529 [email protected] Luiz Henrique Valverde Relações com Investidores Gerente Tel: (55 11) 3443 9744 [email protected] RESSALVA SOBRE INFORMAÇÕES FUTURAS Este documento contém informações futuras. Tais informações não são apenas fatos históricos, mas refletem as metas e as expectativas da direção da Braskem. As palavras "antecipa", "deseja", "espera", "prevê", "pretende", "planeja", "prediz", "projeta", "almeja" e similares, escritas, pretendem identificar afirmações que, necessariamente, envolvem riscos conhecidos e desconhecidos. A Braskem não se responsabiliza por operações ou decisões de investimento tomadas com base nas informações contidas neste documento.
ASSOMBROSO E VERGONHOSO
PIOR NENHUM PARTIDO POLÍTICO, SINDICATOS E ASSOCIAÇÃO DE CLASSES NOS AJUDAM! “A união dos trabalhadores prevê que se organize grupos afins de ofícios e profissões liberais que, para se manterem em sólida conexão, respeita a mais ampla liberdade de pensamento e tática dos seus componentes contanto que estes tendam à transformação da sociedade, para a estabelecer sobre bases de justiça social, de igualdade e de solidariedade." Onde está nossa organização no Brasil? A partir das 14h desta quinta-feira, dia 28 de junho, ocorre o julgamento decisivo do processo da Cláusula 4ª, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Quando acontecerá a apreciação definitiva da causa, em que cerca de 20 mil trabalhadores – cujos direitos foram ignorados pelos patrões desde 1990 – poderão ser beneficiados? O tão esperado julgamento pelos trabalhadores do Pólo Petroquímico de Camaçari, ainda não acontceu no plenário da corte suprema, o que será que aconteceu? Sindicais e advogados estarão acompanhando, em Brasília, o julgamento da questão. Ninguém se mobiliza para tentarmos empurrar esta decisão e justiça para um processo que já dura 21 anos. Pedi ajuda a CUT, senadores, PT, vários sindicatos espelhados pelo país e ninguém se mobiliza. Um jornal sequer faz um documentário sobre a questão. Ninguém, estamos sós. Qual é o partido que realmente se importa com o trabalhador brasileiro. Os franceses são unidos. Necessariamente você não precisa ser da mesma fábrica para todos ajudarem Este pagamento da Cláusula 4 ª da CCT de 1989/1990 em sua Cláusula 4ª já virou uma indagação jurídica, política e de honra. Tornou-se Recurso Extraordinário nº 194662 (ver site do STF). Que de extraordinário só tem a longa demora. Histórico da cláusula 4ª No ano de 1989, a Convenção Coletiva dos trabalhadores químicos foi ratificada pelo antigo SINDIQUÍMICA e pelo SINPER (Sindicato patronal). Nesta convenção, a CLÁUSULA 4ª determinava que "na ausência de Lei que discipline os reajustes salariais, as empresas teriam que corrigir os salários de seus funcionários, no percentual correspondente a 90% do Índice de Preço ao Consumidor (IPC) do mês anterior, ou outro índice oficial que viesse a substituí-lo, complementando a diferença entre a correção monetária e o índice acumulado, sempre que o resíduo atingisse os 15%". Ainda deixava claro que "as empresas teriam de manter a política convencionada nesta cláusula na hipótese de nova lei que introduza política salarial menos favorável". O Direito Ocorre que a cláusula só foi cumprida até março de 1990, quando o então presidente Fernando Collor de Mello tentou barrar a inflação, como anunciou com um único golpe, o famoso Hipon (lembrando um golpe de judô). O tom tragicômico do ato está no fato de que tal manobra foi favorável apenas para o patronato; pois, no mês anterior a este fato, a inflação chegou a 84.32%, o que implicaria no reajuste mínimo a ser concedido, gravitando em torno de 75.88%. Acontece que, para o desespero da categoria, o famigerado reajuste não foi repassado. Então, a cláusula 4ª é a dívida, com juros e correção monetária, que os empresários têm com os trabalhadores (que laboravam naquelas empresas quando do descumprimento da convenção); dívida esta, que envolve cerca de 20 mil trabalhadores da categoria. A ação A partir do ano de 1990, o SINDIQUÍMICA mobilizou-se para que as empresas cumprissem a Convenção, entrando com uma ação junto à Justiça Trabalhista, para que fosse garantido o direito do trabalhador. O processo Atualmente, a ação está tramitando no STF (Superior Tribunal Federal), esperando a data da audiência que determinará o termo final da questão. "Não se pode alterar um contrato em vigor principalmente prejudicando a parte mais fraca, até porque não era aumento e sim reajuste de salário. Não podemos transformar a Constituição em documento lírico". Essa frase foi proferida pelo Ministro do STF, Marco Aurélio, quando do julgamento da Cláusula 4ª pela Segunda Turma. É um bom sinal para os trabalhadores.
26 de Fevereiro de 2009
MINISTRO PROMETE CLÁUSULA 4ª PARA DEPOIS DO CARNAVAL
12:33:34
Antes do carnaval o deputado Nelson Pelegrino (PT) participou de um congresso de direito juntamente com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandovisk, e aproveitou a oportunidade para questionar o ministro sobre a perspectiva da devolução do processo da famosa Cláusula 4ª. Segundo Pelegrino, o ministro assegurou que iria analisar o processo durante o carnaval e devolveria depois das festas. A Cláusula 4ª é um reajuste automático acertado entre empresas e trabalhadores petroquímicos da Bahia, que foi descumprida na época do Plano Collor e que está sendo pleiteada judicialmente pelos trabalhadores.
http://www.samuelcelestino.com.br/noticias/noticia/2009/02/26/35289,ministro-promete-clausula-4-para-depois-do-carnaval.html http://www.odebrecht.com.br/ http://www.culturaodebrecht.com.br/ http://www.fundacaoodebrecht.org.br/faleConoscoAssessoria.php
CONHEÇA A BRASKEM
A maioria das pessoas provavelmente não se dá conta da presença da Braskem em suas vidas. Mas basta uma olhada em casa, no carro ou no escritório para perceber objetos de plástico - muitos deles feitos com resinas produzidas pela Braskem - que são fundamentais para o conforto diário e a praticidade da vida moderna. Artigos como escovas de cabelos ou dentes, mamadeiras, utensílios domésticos, mochilas, embalagens, componentes automotivos, peças de computador, sacolas, fios, cabos, esquadrias de janelas, entre outros, são feitos de resinas termoplásticas tais como polietileno, polipropileno e PVC, que constituem o foco dos negócios da empresa. A Braskem é líder em resinas termoplásticas na América Latina e terceira produtora petroquímica das Américas e tem como bases de sua estratégia a competitividade e a autonomia tecnológica, alinhadas com o compromisso de promover o desenvolvimento sustentável.
A empresa possui o maior e mais moderno complexo de pesquisa do setor na América Latina, o Centro de Tecnologia e Inovação Braskem, que conta com unidades em Triunfo, no Rio Grande do Sul, e em São Paulo. No Centro são desenvolvidos produtos, processos, aplicações e novos mercados em parceria com os clientes, os transformadores de plástico, que compõem a terceira geração. Dessa forma, a empresa agrega valor e competitividade para toda cadeia produtiva da petroquímica e das resinas.
Com ações listadas nas Bolsas de Valores de São Paulo, Nova York e Madri, a Braskem está comprometida com os princípios da boa governança corporativa, pautando-se pela transparência em suas relações com o mercado de capitais.
O desafio da Braskem de crescer, inovar e melhorar cada vez mais seu desempenho se apóia numa gestão de pessoas focada no potencial de crescimento dos seus mais de 4.700 integrantes. É um modelo que procura atrair, motivar e reter os melhores talentos do mercado oferecendo qualificação e valorização profissional.
A Braskem é líder do mercado latino-americano de resinas termoplásticas desde sua formação, em agosto de 2002, quando os grupos Odebrecht e Mariani integraram seus ativos petroquímicos à Copene Petroquímica do Nordeste S.A., antiga central de matérias-primas petroquímicas do pólo de Camaçari, na Bahia, que controlavam desde 2001.
Os dois grupos uniram suas empresas petroquímicas criando a Braskem, a primeira petroquímica integrada do país, isto é, que combina operações da primeira e da segunda gerações da cadeia produtiva do plástico, em uma única empresa.
A primeira geração é responsável pelo ciclo de negócios ligados à produção de matérias-primas básicas como eteno, propeno e cloro, fundamentais para a segunda geração, que cuida das resinas termoplásticas. Por estar integrada na cadeia produtiva, a Braskem tem grandes vantagens competitivas, como escalas de produção e eficiência operacional.
Em maio de 2009, a Braskem incorporou a Petroquímica Triunfo, localizada no Rio Grande do Sul, integrando uma planta com capacidade de produção de 160 mil toneladas/ano de polietileno de baixa densidade, copolímero de etileno e acetato de vinila (EVA). A unidade possui certificação ISO e também é signatária do programa Atuação Responsável da Abiquim - Associação Brasileira da Indústria Química, que prevê ações de proteção em saúde, segurança e meio ambiente dos Integrantes, além de diálogo com a comunidade.
http://www.braskem.com.br/site/portal_braskem/pt/home/home.aspx
Bahia Noticias
Samuel Celestino - 26 de Fevereiro de 2009
MINISTRO PROMETE CLÁUSULA 4ª PARA DEPOIS DO CARNAVAL
12:33:34
Antes do carnaval o deputado Nelson Pelegrino (PT) participou de um congresso de direito juntamente com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandovisk, e aproveitou a oportunidade para questionar o ministro sobre a perspectiva da devolução do processo da famosa Cláusula 4ª. Segundo Pelegrino, o ministro assegurou que iria analisar o processo durante o carnaval e devolveria depois das festas. A Cláusula 4ª é um reajuste automático acertado entre empresas e trabalhadores petroquímicos da Bahia, que foi descumprida na época do Plano Collor e que está sendo pleiteada judicialmente pelos trabalhadores.
RE/194662 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Origem: BA - BAHIA
Relator: MIN. MARCO AURÉLIO
RECTE.(S) SINDIQUÍMICA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS E EMPRESAS PETROQUÍMICAS, QUÍMICAS PLASTÍCAS E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S) ULISSES RIEDEL DE RESENDE E OUTROS
RECDO.(A/S) SINPER - SINDICATO DA INDÚSTRIA PETROQUÍMICA E DE RESINAS SINTÉTICAS NO ESTADO DA BAHIA E OUTRO
ADV.(A/S) JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS
Andamentos
DJ/DJe
Jurisprudência
Deslocamentos
Detalhes
Petições
Recursos
Resultados da busca Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
09/09/2009 Despacho Referente à Petição n.º 96.746/2009: Cristina Maria Ribeiro Benevides peticiona requerendo a reinclusão do processo em pauta, para julgamento do Plenário deste Tribunal. Ciente. Arquive-se. Publique-se.
08/09/2009 Publicação, DJE DJE nº 168, divulgado em 04/09/2009
Despacho
01/09/2009 Remessa dos autos ao gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski.
01/09/2009 Certidão de erro de numeração.
28/08/2009 Juntada a petição nº 97247/09.
Por acaso, vocês poderiam me informar a respeito da empresa MILLENIUM (ex-TIBRAS)? Ninguém sabe explicar com detalhes. Eu soube que as empresas não poderiam mais recorrer. Algumas convocaram os ex-empregados e fizeram um acordo insignificante, mas, fizeram; e a MIllENIUM diz não reconhecer a dívida. Afinal de contas, vai pagar o que deve ou vai esperar todos os ex-empregados morrerem e os herdeiros esquecerem? Que vergonha para nossos políticos que permitem estrangeiros virem "beber o sangue do povo da sua nação", enriquecerem de maneira covarde para aplicarem o dinheiro ganho com a nossa ajuda e empenho no país deles. Já vai completar 23 anos e não é possível uma vergonha, um descalabro deste. E, o que é pior, não temos a quem reclamar. Afinal de contas, na sua grande maioria estão preocupados em entiquerem igual aos estrangeiros que invadem nosso país para roubarem as nossas riquezas e beberem o nosso sangue com trabalhos, muitas vezes, que nos expõem a riscos de vida. Eta país sem JUSTIÇA, este BRASIL. Como diz Boris Casoy: ISTO É UMA VERGONHA!
Por acaso, vocês poderiam me informar a respeito da empresa MILLENIUM (ex-TIBRAS)? Ninguém sabe explicar com detalhes. Eu soube que as empresas não poderiam mais recorrer. Algumas convocaram os ex-empregados e fizeram um acordo insignificante, mas, fizeram; e a MIllENIUM diz não reconhecer a dívida. Afinal de contas, vai pagar o que deve ou vai esperar todos os ex-empregados morrerem e os herdeiros esquecerem? Que vergonha para nossos políticos que permitem estrangeiros virem "beber o sangue do povo da sua nação", enriquecerem de maneira covarde para aplicarem o dinheiro ganho com a nossa ajuda e empenho no país deles. Já vai completar 23 anos e não é possível uma vergonha, um descalabro deste. E, o que é pior, não temos a quem reclamar. Afinal de contas, na sua grande maioria estão preocupados em entiquerem igual aos estrangeiros que invadem nosso país para roubarem as nossas riquezas e beberem o nosso sangue com trabalhos, muitas vezes, que nos expõem a riscos de vida. Eta país sem JUSTIÇA, este BRASIL. Como diz Boris Casoy: ISTO É UMA VERGONHA!