OS IRMÃOS TEM DIREITO???
Uma casa foi comprada, no ano de 1991, com escritura publica em nome do filho menor (ainda não foi registrada), atualmente o pai tem três filhos.
PERGUNTO: A Pesar de estar em nome de um dos filhos, os outros 2(dois) também tem direito a propriedade?
Prezado Josué
Em tese, os outros irmão têm direito ao imóvel que está em nome do irmão menor, visto que quem pagou foi o pai(e mãe).
Tem-se que analisar, também, a que título o pai está colocando o imóvel em nome do menor(ex: doação).
Para o caso de ser doação,quando os herdeiros forem fazer o nventário dos bens , eles podem pedir a colação(conferência) do valor do imóvel que se encontra em nome do menor, se for apurado que ele ultrapassa o valor dos bens dos outros irmão, ela será diminuida de modo a igualar as heranças.
Outro porém, é que os pais podem dispor de 50% de seus bens sem dar satisfação, é a chamada de parte disponível; mas os outros 50% pertencem aos herdeiros legítimos .