CERTIDÃO DE CASAMENTO ONDE NAO CONSTA O REGIME?
Senhores Doutores
quando na certidão de casamento nao consta o regime de comunhão a regra é a do regime de comunhão parcial? eles casaram em 1973 e estão separados de fato desde 1980, e desejam se divorciar, mas qual é o regime nesse caso?
obrigada
O casamento em tela foi realizado antes da lei do divórcio (lei 6.515/77). O regime de bens legal ou convencional da época era o da comunhão universal de bens. Comunhão parcial de bens passou a ser o regime legal ou convencional, após a promulgação da lei do divórcio. Portanto na ausência do regime de bens na certidão de casamento, prevalece o regime convencional da data da realização do casamento, o regime da comunhão universal de bens.