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    Neuminha Lima Domingo, 30 de agosto de 2009, 22h07min

    Boa noite ! tenho um imóvel sob a responsabilidade de uma imobiliária e com ele, muitos problemas. A inquilina que ocupa atualmente o imóvel insiste em reparos que não são necessários para o uso do imóvel e a imobiliária não tem prestado o serviço adequado, conforme combinado contratualmente. Não faz as vistorias, tenta cobrar reparos que não foram feitos no imóvel, enfim, muitos aborrecimentos que não seriam pagos por dinheiro nenhum deste mundo. Gostaria de saber se existe algum respaldo para rescindir o contrato com a imobiliária sem ter que pagar a multa totalmente, tendo em vista que o contrato foi feito em 36 meses e só se passaram 5. O contrato prevê em caso de rescisão antecipada, a multa de 12 alugueres, ou seja, R$ 9.600,00, tendo em vista que o aluguel é de 800,00. Obrigada.

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    Cristian Fraga Terça, 01 de setembro de 2009, 12h40min

    Bom dia! Aluguei um kit-net no dia 31/08/08, paguei um depósito, e no dia seguinte já fiz a mudança. No final de cada mês pago o aluguel, no máximo chega até o dia 5 do mês seguinte devido a folha de pagamento e, assim tenho feito até hoje.

    Vou pagar esse mes dia 5, gostaria de saber até que dia posso ficar no imóvel, pois planejo sair do kit-net e a proprietária anda dizendo que o depósito não cobrirá os proximos dias que ficar e que terei que pagar. Disse que esse depósito refere-se a uma taxa de alocação. Que taxa é essa? Será de aplicação? Rsss....

    Um abraço a todos, aguardoarei a orientação.

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    tiago.pires Terça, 01 de setembro de 2009, 22h25min

    Tenho um contrato de aluguel (07/01/09 a 07/01/10) e costa uma multa de dois meses de aluguel "que será paga integralmente, qualquer que seja o tempo contratual decorrido ... " gostaria de saber se saindo hoje 07/09/09 terei que pagar integralmente esse valor ou proporcional ao tempo que falta?
    E tambem se tenho alguns dias depois de 07/09/09 para fazer a mudança, que não seja cobrado?

    Desde já agradeço!

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    D.M. Domingo, 13 de setembro de 2009, 0h41min

    Aluguei umá casa com contrato de 30 meses, mas eles pintaram internamente, e não pintaram externamente, e me prometeram que assim que eu entrasse o fariam. Também a limpeza do mato , que fariam um dia após minha entrada. Após uma semana que entrei enviaram um jardineiro. Pedi que retirasse uma bananeira que estava caída no chão e também levasse embora uma pilha de tijolos, uma antena de 6 metros inteiramente enferrujada e um monte de areia. No que me informou o jardineiro que não poderia retirar pois o proprietário queria que tudo isso ficasse no fundo do quintal. Fui a imobiliária e protestei, e eles me confirmaram que não poderiam retirar e se eu retirasse teria que devolver na entrega do imóvel com todo este material. Fora isso não pintaram a casa até agora, estamos entrando no terceiro mes. Quero rescindir o contrato, pois além de tudo a pilha de tijolos esta infestada de caracois enormes ( lesmas). Como devo proceder?

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    Josi Alcântara Segunda, 05 de outubro de 2009, 20h08min

    Prezados, boa noite, gostaria de saber algumas informações.

    Aluguei uma casa em abril. Quando conheci o imóvel, o mesmo estava perfeito, a proprietária ainda morava na casa e havia iniciado uma obra. Me interessei pela casa, paguei o depósito à Imobiliária e me deram o prazo de 10 dias para entrar no imóvel. Quando entrei na casa, a mesma estava totalmente em desacordo com o que foi apresentado: a obra, que era a construção de uma suíte, estava mal-feita (azulejos desnivelados, mal rejuntados); a casa não dispunha de nenhum plafonier (a proprietária havia arrancado todos e deixado somente no fio), todas tomadas sem o espelho, paredes no cimento, buracos na parede com fiações saindo (a proprietária havia retirado luminários e correlatos), enfim, uma série de problemas. Ainda para completar, na nossa primeira semana houve um temporal com ventos, típico de bairro litorâneo, e um desses ventos arrancou várias telhas, devido a falta de cumieira no telhado. Com isso, acumulou água na lage e gerou infiltrações e mofos em vários cômodos da casa.
    Relatamos à Imobiliária, pedimos uma vistoria (que não foi feita antes de entrarmos) e após a vistoria confirmou-se a necessidade da proprietária reparar os problemas da casa. A mesma negou todos os problemas, e disse que não faria nada para solucionar o problema.
    Depois de meses de discussão, e o aluguél pago em dia, marcamos uma data para nos encontrar (eu, a imobiliária e a proprietária), esperei por quatro horas e a mesma não compareceu.
    Depois de seis meses de sofrimento, eu e meu marido resolvemos rescindir o contrato, vamos nos reunir na próxima semana para tratar disso.

    Gostaria de saber, se, legalmente, poderei rescindir o meu contrato sem pagar a multa, uma vez que a proprietária não honrou com o que foi estabelecido em contrato, e seu eu posso exigir a devolução do depósito.
    Muito obrigada a quem me responder.

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    Juliana Braz Domingo, 13 de dezembro de 2009, 20h11min

    Boa tarde.

    Temos um contrato de aluguel de 30 meses iniciado em 08/2008 com termino em 02/2011. Demos um deposito no valor de tres alugueis ao locatario, mas desejamos sair da casa o quanto antes, qual seria o calculo para o valor da multa ? Como devo comunicar o desejo da minha saída ?

    A urgencia no meu desejo de mudança é a pertubação de vizinhos e a constante falta de água.

    Por me respondam estou realmente precisando de ajuda.

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    Davi Cruz Segunda, 04 de janeiro de 2010, 10h03min

    Fiz um contrato de 6 meses (residencial), sendo que neste lugar não tenho muita privacidade, sendo assim eu estava buscando um outro lugar para morar e encontrei o mesmo. Sendo que ainda faltam 4 meses para finalizar o contrato. Gostaria de saber se posso rescindir o mesmo sem pagar multa, e se tiver que pagar qual seria o valor. Pagor por mês de aluguel: R$ 300,00

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    Denia Segunda, 04 de janeiro de 2010, 12h06min

    Vou me mudar dia 20 de janeiro e a locatária quer me cobrar o mês de Janeiro por completo, além do que eu tenho que pagar sinal. O contrato serão de 3 meses e 10 dias, fora isso , ela vai me cobrar pelos 10 dias como diária. Isso é legal?

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    Renata Braz Quarta, 20 de janeiro de 2010, 17h01min

    Tenho um contrato de 2 anos, faz um ano amanhã dia 21/01/2010, vou desocupar o imovel até 21/03/2010, o valor do aluguel é de R$ 1.200,00, segundo a lei do inquilinato qual a proporção a pagar , visto que no contrato está 3 alugueres de multa?? Em qual lei posso me embasar?

    no aguardo de uma resposta e ajuda

    Renata

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    MX Segunda, 15 de fevereiro de 2010, 16h24min

    Boa tarde. Aluguei um imóvel, numa imobiliária, contrato para 36 meses e um ano para multa. Tive problemas com um vizinho por causa de perturbação do sossego. Reclamei várias vezes, sem sucesso. Enviei, então, uma carta com A.R. para a imob. dizendo que à partir daquela data estaria procurando um outro imóvel. Fiz B.O. contra o perturbador. Neste ínterim, (07 meses de ocupação) tive o consentimento da imob. para colocar um morador e o contrato continuaria no meu nome. Assim que o desocupei o novo morador entrou. Obtive a autorização para assinar o distrato; o qual está em minha posse; pq o proprietário resolveu mudar de imob. e fazer um novo contrato. O distrato reza valor Zero para todos os itens que poderiam me implicar. Pois bem, o locador se desentendeu com o novo locatário e o mesmo, ainda sem assinar o novo contrato, desistiu e desocupou o imóvel. Agora, o advogado do locador entrou com uma ação indenizatória contra mim, cobrando aluguéis atrazados, multa e etc. Peço ajuda a vocês para saber se o distrato em meu poder tem força de lei e se a ação é legal? Muito obrigado.

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    Alexandre de silvio Quarta, 17 de fevereiro de 2010, 19h56min

    Só lendo o distrato para responder essa pergunta, mas se estiver redigido adequadamente é a prova de sua quitação e portanto você estaria livre de qualquer utro pagamento.

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    MX Quinta, 18 de fevereiro de 2010, 16h38min

    Oi Alexandre.É assim: O Distrato está dividido em seis seções em uma folha A4.
    A) Cabeçalho com o logo da imobiliária, Creci, Endereço, CNPJ
    B)Título: Distrato Contratual e Recibo Final e abaixo deste título: Contrato n., Início:,Final:,Vr do Aluguel, Dados do Locador, Dados do Locatário.
    C)1). Os acima qualificados, vem através do presente instrumento de distrato contratual, por fim ao contrato de locação vigente entre as partes com referência ao imóvel sito a: Endereço:........
    D)2). Aluguel (Dias).............R$0,00, Multa Proporcional.............R$0,00, Consumo Final de Luz.............R$0,00, Consumo Final de Água.............R$0,00, IPTU Ano Corrente(meses).............R$0,00, Poupança Caução.............R$0,00, Pequenos Reparos.............R$0,00, Reformas e Pintura do imóvel.............R$0,00, Total.............R$ 0,00
    E)3). As partes dão por satisfeitas e quitadas todas as obrigações contratuais assumidas entre si e por estarem justas e contratadas assinam o presente em duas vias de igual teor e valor na presença das testemunhas abaixo.
    F) Cidade, Data, Assinaturas de: Locador/Imobiliária, Locatário, Testemunha, Testemunha. São os mesmos que assinaram o Contrato. Agradeço antecipadamente.

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    Alexandre de silvio Quinta, 18 de fevereiro de 2010, 18h20min

    Eca, se você tem esse documento acima, inteiramente preenchido e com as assinaturas ao final apostas, então, a não ser que haja algum equívoco de sua parte, você tem um termo de quitação e o locador não poderia em hipótese alguma te cobrar nada mais. Mas por cautela repito, é preciso a análise desse documento por um advogado, o que vc me passou acima é um belo indício de que você está quite com suas obrigações, mas a análise do documento se faz necessária. Espero ter podido te ajudar.

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    MX Quinta, 18 de fevereiro de 2010, 21h28min

    Oi Alexandre. Você me ajudou, sim. Ganhei mais ânimo. Vou conversar com o advogado amanhã e mostrarei a ele o seu parecer. Postarei, aqui, a continuidade dos fatos. Muito Obrigado.

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    Pedro2010 Terça, 02 de março de 2010, 12h13min

    Prezados,

    Meu pai alugou um imóvel com contrato de 30 meses, mudamos para o local em Janeiro de 2010, porém percebemos que o lugar não tem a mínima segurança, no portão de casa fica uns indivíduos usando entorpecentes, e falando altos palavrões e outros assuntos indesejáveis, não vimos um carro de policia na rua, em conversa com um visinho o mesmo no informou que os indivíduos são moradores antigos do bairro, portando se a gente questionar alguma coisa ou pedir para eles saírem da frente de casa corremos o risco de represália por parte dos mesmos.
    Meu pai ligou na imobiliária, e foi informado que para a rescisão do contrato teria que pagar uma multa de R$ 2.700,00.
    Gostaria de saber se diante desses fatos mencionados ainda sim teremos que pagar essa multa, lembrando que o motivo da mudança é por razões de segurança.
    Desde já agradeço.

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    vbs Sábado, 21 de maio de 2011, 8h23min

    Meu contrato de aluguel com período de um ano venceu dia 14/01/10. Em maio de 2011, quero devolver o imovel mas o dono quer cobrar a multa recisoria. A multa para recisão contratual estipulada é de 3 alugueis. No contrato, há uma cláusula que diz:

    XVI) CLÁUSULA PENAL: O LOCADOR e O LOCATÁRIO obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições, incorrendo a parte que infrigir qualquer disposição contratual ou legal na multa igual a (3 alugueis), que será sempre paga integralmente, qualquer que seja o tempo contratual decorrido, inclusive se verificada a prorrogação da vigência da locação.

    Pois, bem, gostaria de saber se tenho que pagar a multa. O que sei é que a lei 8245/91 em seu art 47 diz que os contratos inferiores a 30 meses serão automaticamente prorrogados por PRAZO INDETERMINADO.

    No artigo 6 dessa lei diz que o locatario pode denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito, com antecedencia de 30 dias.

    O que eu entendo é que meu contrato (q tinha prazo de 1 ano), se prorrogou automaticamente, e tornou-se um contrato por PRAZO INDETERMINADO. Então não me caberia pagar a multa recisória, apenas avisar com um mês de antecedência a saída. Será isso mesmo?

    Além disso, o art 45 diz que são nulas as clausulas do contrato que visem a elidir os objetivos da lei 8245/91, notadamente as que proíbam a prorrogação prevista no art 47.

    Parece-me que a cláusula XVI do meu contrato, vai contra a lei 8245/91, o que me daria direito de deixar o imovel sem o pagamento da multa. O meu contrato tem base legal e entendo que o mesmo não poderia contrariá-la.

    O dono do imóvel afirma que eu só posso sair sem pagamento de multa no período de vencimento do contrato (dia 14/01 de qualquer ano), o que acho totalmente equivocado. Por favor me ajudem, obrigado

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    Thatty Segunda, 18 de julho de 2011, 17h45min

    Boa tarde.
    Sou inquilina de um imóvel onde o contrato é de 30 meses, porém a partir do 12 mês posso sair sem pagar multa.Entrei no imóvel em janeiro de 2011.
    Porém nesse período tive muitos problemas no imóvel, tais como, infiltração tanto do meu apartamento para o de baixo, quanto o de cima para o meu, a pia da cozinha entope constantemente, além de vazar e deixar um odor desagradável.E também o vaso sanitário entope constantemente sem motivos aparente. E também a constante falta de água. Sem contar também que minha bebe de 2 anos, foi diagnosticada com bronquite alérgica alguns meses após morarmos na residência.
    Tenho o direito de rescindir o contrato antes de 1 ano sem pagar multa. Tendo em vista essas situações desagradáveis?

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    Fabiula B L Segunda, 18 de julho de 2011, 18h11min

    Olá, meu contrato vence em 05/03/2012 mas o apartamento q alugo foi vendido, gostaria de saber se preciso cumprir o pazo ou posso sair sem pagar multa. No contrato não fala nada sobre o q aconteceria se o apartamanto fosse vendido e sei que o novo dono vai começar reformas em dezembro ou janeiro o que tbm não teria vencido meu contrato. Agradeço a atenção e o esclarecimento desde já.

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    Márlan Quinta, 21 de julho de 2011, 10h30min

    Tenho um contrato de locação de imóvel assinado por 30 meses, hoje, após 6 meses, o imóvel vem apresentando umidade muito além do normal, causando mofos e bixos em praticamente todo apartamento. Já perdemos móveis, roupas e objetos. Gostaria de uma ajuda para redigir uma carta avisando a imobiliária e o proprietário de meu interesse em sair do apto imediatamento, haja visto que tenho um bebê de 2 meses que pode ter sua saúde afetada por esta situação.
    Obrigado.

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    M Kessaris Quinta, 21 de julho de 2011, 13h21min

    Fabiula B L:
    Você cumprirá o prazo, se não tiver sido notificada (por escrito), de que o imóvel deverá ser devolvido.
    Voce deveria ser notificada por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, que o novo proprietário precisará do imóvel, e este deverá lhe conceder um prazo de 90 dias, à contar da notificação, para a desocupação. Até a entrega definitiva do imóvel, você deverá pagar os alugueis, encargos e contas de consumo.
    Não partiu de você a iniciativa de devolver o imóvel, você aceita devolvê-lo (mútuo acordo), portanto, você não tem que pagar multa nenhuma.

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