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    vivi-são paulo Quinta, 21 de julho de 2011, 14h27min

    Boa tarde,

    Meu contrato é de 30 meses, porém desde que eu entrei na casa toda vez que chove tem vazamentos(tenho fotos disso), agora estou tendo problemas com fiação (entrando em curto), o proprietario da casa disse que tudo que eu for resolver ref a casa devo me dirigir a imobiliaria, porém há uma semana estou pedindo que eles me mandem um eletrecista na minha casa para resolver meu problema e até o momento nada. Liguei para dona da imobiliaria e ela me disse que o donoda casa vai querer a casa para que possa fazer os reparos necessarios...
    Minha pergunta é: Se pedir o imovel antes do termino do contrato quanto tempo tenho para desocupar??? E caso ele espere o contrato acabar(faltam apena 05 meses) e nao queira renovar, tenho que sair do imovel no dia que vence o mesmo???
    Grata.

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    Tiago Vidal Sexta, 22 de julho de 2011, 9h41min

    Possuo um contrato de 30 meses, mas antes do término, tivemos dois incidentes envolvendo infestação de parasitas (carrapato e pombo+piolho). Em ambos os casos, houve risco de contaminação, pois o carrapato era portador da "doença do carrapato" e o Pombo era portador do "piolho de pombo".

    Para acrescentar eu possuo duas filhas na idade de 11 meses e ficamos muito preocupados com a saúde delas.

    Gostaria de saber se por este motivo eu posso efetuar a rescisão do contrato de aluguel sem precisar pagar a multa contratual.

    Obrigado!

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    vivi-são paulo Sexta, 22 de julho de 2011, 11h38min

    Boa tarde, Meu contrato é de 30 meses, porém desde que eu entrei na casa toda vez que chove tem vazamentos(tenho fotos disso), agora estou tendo problemas com fiação (entrando em curto), o proprietario da casa disse que tudo que eu for resolver ref a casa devo me dirigir a imobiliaria, porém há uma semana estou pedindo que eles me mandem um eletrecista na minha casa para resolver meu problema e até o momento nada. Liguei para dona da imobiliaria e ela me disse que o donoda casa vai querer a casa para que possa fazer os reparos necessarios... Minha pergunta é: Se pedir o imovel antes do termino do contrato quanto tempo tenho para desocupar??? E caso ele espere o contrato acabar(faltam apena 05 meses) e nao queira renovar, tenho que sair do imovel no dia que vence o mesmo??? Grata.

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    alsouza Terça, 26 de julho de 2011, 12h54min

    Boa tarde
    Aluguei uma casa com contrato de 3 anos, porém só pago multa pela rescisão até completar 12 meses, fazem 3 meses que estou no imóvel, assinamos a vistoria, pois a imobiliaria só entrega as chaves com a vistoria assinada e nos deram um prazo de 5 dias para fazer a contestação da mesma. Dentro de 2 dias contestamos a vistoria no que diz respeito a várias infiltrações na casa, na parede da sala, do quarto e na lavanderia, já se passaram 3 meses e nada foi feito, temos todo o histórico de conversas com a imobiliaria por email e fotos. Porém ninguem nos dá resposta nenhuma, se será consertado ou não, hoje já está soltando bolhas nas paredes. Já pedi que a imobiliaria me desse uma outra casa, mas eles disseram que a dona não quer liberar a multa para nós, gostaria de saber se posso sair do imóvel, e como devo fazer para não pagar a multa, não acho justo, já que contestei a vistoria e que já fazem 3 meses que estou pedindo para resolver o problema, tenho duas crianças sendo que uma delas tem problemas respiratórios, não posso continuar nesta casa e muito menos passar por uma reforma com eles aqui dentro. Aguardo uma resposta, pois já não sei mais o que fazer. Obrigada

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    M Kessaris Terça, 26 de julho de 2011, 14h52min

    Vivi são paulo:

    Com o contrato de 30 meses em andamento, o proprietário não pode lhe pedir o imóvel, o que ele pode é providenciar os reparos, se forem da responsabilidade dele. Como voce não pode aceitar reformas e reparos morando no imóvel, parece que concorda em devolvê-lo, para que o mesmo providencie os reparos. Assim, voce somente sai do imóvel (com o contrato em vigência) após o locador lhe ter notificado, por escrito, e lhe dado um prazo mínimo de 30 (trinta) dias para desocupação. Se não puder sair nos 30 dias, e o contrato ainda estiver em vigência, voce não será penalizada, mas penso que é conveniente que, durante esse período e nessa situação, as notificações (por escrito) sejam renovadas, ou pelo menos que se alongue o prazo para a desocupação. Assim, quando sair do imóvel, de fato, o locador não poderá alegar que voce rescindiu o contrato (fora do prazo dado pela notificação de desocupação) e queira lhe cobrar alguma multa por esse motivo.

    Em tempo: enquanto não devolver as chaves e o imóvel, os alugueis, impostos, taxas, contas de consumo são devidos até o último dia !

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    M Kessaris Terça, 26 de julho de 2011, 15h05min

    Alsouza:

    Ao que parece, voce está protegido pelos procedimentos que adotou, caso queira rescindir a locação pelos motivos alegados.

    Faça uma notificação escrita ao locador (via imobiliária) em duas vias, obtenha o protocolo numa dessas vias, e explique, detalhadamente (com objetividade) os motivos pelos quais estará devolvendo o imóvel em um prazo nunca inferior à 30 (trinta) dias. Mostre nessa notificação que cumpriu com a exigência de apontar os defeitos ocultos dentro do prazo contratual de 5 dias, mencione os e-mails (datados) e as fotos transmitidas.

    Feito isso, ao entregar as chaves e o imóvel, verifique para que não hajam pendencias financeiras e responsabilidade material sua sobre a conservação do imóvel. Formalize essa entrega de chaves com um recibo de quitação total e entrega das chaves, e guarde uma via desse documento com voce !!

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    Debora R. Terça, 02 de agosto de 2011, 18h50min

    Boa noite,sera que alguem pode me ajudar.
    Fiz um contrato de 12 meses, dando inicio em 15/04/2011 e termino em 15/04/2012, vai fazer 4 meses que estou na casa, mas vou devolver a casa pago R$450,00 de aluguel e tenho 3vezes o valor do aluguel como deposito, quanto vou pagar de multa?posso usar o deposito para pagamemto da multa,ou vou perder o deposito e pagar a multa por fora?
    Por favor me ajuda,desde ja muito obrigado.

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    M Kessaris Terça, 02 de agosto de 2011, 22h24min

    Debora R.

    O depósito que voce pagou no inicio da locação, chama-se deposito caucionado, seu limite legal é de 3 alugueis, e deve lhe ser devolvido quando da devolução do imóvel, desde que a locação não tenha pendencias financeiras (alugueis, impostos, taxas, contas de consumo, etc.) ou pendencias materiais (relacionadas ao estado de conservação inicial do imóvel). Caso existam alguma dessas pendencias, é possível descontar os valores do valor do deposito caucionado, e voce deverá receber o saldo remanescente, se houver.

    Com relação à multa pela devolução do imóvel, vale a multa que estiver estipulada em seu contrato (porém somente poderá ser cobrada proporcionalmente ao tempo que faltar para se cumprir o contrato). Caso não haja multa estipulada, e voces não cheguem a um acordo amigável, necessitando da intervenção do Judiciário, o juiz poderá estipular um valor, e analisando provas, depoimentos, alegações, situações, etc. poderá reduzir a multa proporcionalmente e/ou equitativamente (ou até mesmo manter a multa integralmente, porém essa é uma situação bastante rara, embora possível).

    SDS

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    Debora R. Segunda, 08 de agosto de 2011, 18h41min

    M Kessares.

    Muito obrigado pela sua atenção.

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    fabio fox Quinta, 10 de novembro de 2011, 18h32min

    Oi Ana Bonadimam,
    Há Jurisprudência? Estou numa situação parecida. A imobiliária certamente agiu de má-fé, porque eu deixo explícito que quero alugar apenas por 12 meses, mas também assinei o contrato sem atenção suficiente.

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    fabio fox Quinta, 10 de novembro de 2011, 18h51min

    Refiro-me à mensagem do dia 26/05/2009, 11:26.

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    fabio fox Quarta, 16 de novembro de 2011, 15h55min

    Caro M Kessaris,
    A mensagem de Ana Bonadimam (26/05/2009, 11:26) ainda é válida? O art. 413 do Código Civil aceita essa interpretação dada por ela?

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    M Kessaris Quarta, 16 de novembro de 2011, 22h54min

    Transcrevo o art. 413 do Codigo Civil, para analisarmos:

    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    Onde está escrito que após decorridos 12 meses de locação, num contrato com prazo determinado mais longo, fica dispensado o pagamento da multa contratual ??? Me parece que enquadrar essa situação hipotética ao enunciado do artigo é um equívoco. O que eu entendo do enunciado é que o juiz poderá aplicar proporcionalidade ou equidade à multa contratual , segundo a analise da finalidade da locação, do tipo de negocio convenciondo em contrato, ou seja, irá de encontro com o que diz o artigo 4º da Lei 8245 (Lei do Inquilinato), que, por sinal, é a Lei que deve ser aplicada aos contratos de locação.

    Segundo o que foi dito em uma passagem desse tópico, o enunciado do art. 413 do Codigo Civil veio corrigir uma distorção da Lei 8245, aplicando a multa em contratos com longos prazos de vigencia. Vamos analisar o que foi dito: A Lei 8245 é de 1991, o Codigo Civil é de 2002 (que "supostamente" veio corrigir essa distorção) e a Lei 12.112 (Atualiza e complementa a Lei 8245 = lei do inquilinato) é de 2009. Se o que foi dito no topico fosse verdade, a lei 12112 contemplaria essa possibilidade, e incluiria um artigo de lei que prevesse essa situação. Mesmo por que as locações urbanas são regidas pela Lei Especial, e não pelo Código Civil. Porém isso não ocorreu. Assim, entendo que quem raciocina dessa maneira, à meu ver, ou comete um equivoco, ou está "forçando a barra", querendo impor essa interpretação.

    Porém, tudo aquilo que aqui expus, falo como pessoa ligada à area imobiliaria, especialmente locações. Não sou advogado, muito embora pesquiso bastante. Assim, seria interessante solicitar e aguardar a opinião de advogados mais experimentados nessa área, e que possam, se possível, apresentar jurisprudencias que venham à confirmar a interpretação apresentada em face do art. 413 do C.C.

    Vou acompanhar, também tenho interesse !!

    Boa sorte !!

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    gisa13 Segunda, 30 de janeiro de 2012, 23h36min

    Ainda sobre rescisão contratual, gostaria de saber o seguinte: meu contrato é de 30 meses e completei 1 ano e 6 meses agora em janeiro. Ando tendo problema com o vizinho no que diz respeito a música alta e, como fui me queixar dele com a síndica, o mesmo passou a me fazer ameaças. Já me orientaram a fazer uma queixa de perturbação da ordem, visto que tenho tudo registrado pelo celular. Contudo, moro sozinha e temo por alguma atitude maldosa por parte desse indivíduo, afinal todos sabemos que uma simples queixa não vai impedi-lo de fazer algo contra mim.
    Posso rescindir o contrato sem multa contratual sem ter que cumprir os 30 dias?

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    mcsampa Quinta, 16 de fevereiro de 2012, 16h08min

    Ola, tenho um contrato de aluguel (sou a proprietaria) de 5 anos com direito a renovacao para mais 5 se o inquilino quizer. POrem eu agora nao tenho mais interesse nesta renovacao e gostaria de fazer um novo contrato para um periodo de 30 meses com um valor reajustado. Posso fazer isto ou tenho que seguir o que esta no meu contrato? Fui informada na epoca da assinatura que caso viesse a ter problemas o que valeria seria a lei do inquilinato e nao os 5 anos estipulados no contrato. Isto procede? Este eh o meu unico imovel. No aguardo de um parecer de voces, obrigada

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    SAMARI Quarta, 26 de dezembro de 2012, 17h24min

    Tenho um contrato de 12 meses que vence dia 31/05/2013. Quero sair agora, devo pagar multa? e o mes de deposito que paguei quando entrei eu perco?

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    M Kessaris Quarta, 26 de dezembro de 2012, 22h53min

    Samari:

    Deve pagar na forma especificada em contrato, e proporcionalmente como manda a lei.
    Se não houverem pendencias, o que pagou de deposito, lhe deve ser devolvido, corrigido.

    Bom 2013 à todos !!

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    ** Quarta, 16 de janeiro de 2013, 10h08min

    Bom dia, estou em um imóvel há mais de 10 anos (residencial), nos primeiros tínhamos contrato, depois não renovamos e eu fui ficando. Estou para sair do imóvel dia 5 (já informei a proprietária e a imobiliária com mais de 30 dias de antecedência, por escrito, em 2 vias), mas querem me cobrar até o dia 15, isso é possível?

    Grato.

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    dani/duda Quinta, 21 de fevereiro de 2013, 20h26min

    Boa Noite....gostaria de saber como funciona a entrega da casa de aluguel sendo que falta 9 meses para acabar o contrato.
    Avisei com 30 dias de antecipação que estarei entregando a casa, mais estão cobrando o aluguel que se refere ao mês de aviso de entrega...tenho que pagar?
    Como é a multa dei três meses de deposito e gostaria de saber se tenho que pagar multa se sim como é feito esse calculo.
    Att
    Daniela

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    M Kessaris Quinta, 21 de fevereiro de 2013, 21h26min

    Aluguel é uma coisa, deposito caução é outra coisa e multa contratual é outra coisa.

    Os alugueis são devidos até o dia da entrega das chaves.
    O deposito caucionado pode ser o equivalente ao mesmo valor da multa contratual, mas são coisas distintas.

    Se pagou os alugueis até o ultimo dia, se pagou todas as obrigações (impostos, taxas de consumo, condominios, manutenção e conservação do imóvel, conforme vistoria inicial), ou seja, se nada deve, o valor pago como deposito caucionado lhe deve ser devolvido, corrigido monetariamente.

    A multa é a que estiver estipulada em contrato, cobrada proporcionalmente.
    O calculo é:
    valor da multa estipulada em contrato (:) tempo de duração total do contrato (=) multa/fração mensal;

    valor da multa/fração mensal (x) o tempo restante para o término do contrato (=) multa proporcional.

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