Rescisão de contrato d aluguel
Olá tenho um contrato de locação por 36 meses, mas gostaria de rescindi-lo em 12 meses. Vi discussões na net dizendo que poderia fazê-lo sem multa contratual e que isto está previsto no Codigo Civil. Alguem podia me dizer em que artigo esta fundamentação se encontra?
bom dia caros colegas!! gostaria de saber com quantos dias de atraso do aluguel o inquilino pode se tornar inadimplentes e, eu posso mesmo recebendo o atrasado dar o contrato como rescindido e pedir a minha casa? em quantos dias eles tem que me entregar o imovel,pois aluguel a um mes e os inquilinos ja estão em atraso, pois venceu em 27/02/2013 e não quero mas te-los aqui uma vez que se me trouxeram problemas e aborrecimentos desde o inicio ,como sera daqui pra frente??? não quero correr esse risco. como devo proceder?? att: luciana
Olá! Alugo um apartamento há 34 meses, num contrato de 36 meses e a proprietária me contactou informando que gostaria de retirar o imóvel da imobiliaria e fazer um contrato pessoal. Para nós duas seria uma ótima opção, porém a imobiliária informou que ela não pode recindir o contrato de serviços com a imobiliaria se eu não esvaziar o imovel para fazer a vistoria. Isto é correto ou a imobiliaria só está querendo segurar a proprietária?
Olá Amigos, boa noite a todos, estou em uma situação MUITO DELICADA E PRECISANDO DE AJUDA!!!! Aluguei um Apartamento, contrato de aluguel 30 meses, junto com outro cara, o valor do aluguel é 1.300,00, do caução de 03 meses de aluguel equivalente a 3.900,00, eu paguei 2.000,00 e outro cara pagou 1.900,00, oito meses se passaram desde janeiro deste ano e o outro cara começou a usar drogas e a levar pessoas dentro do apartamento e a fazer muita bagunça, discutimos e eu sai do Apartamento e aluguei um quarto em um pensionato, agora eu quero rescindir o contrato de aluguel e ele não, eu prefiro perder o caução do que deixar meu nome no contrato, pois não sei o que esse cara vai aprontar no Apto, e não quero meu nome no imóvel, porém ele não quer assinar a rescisão e a Imobiliário disse que só será possível a rescisão se os dois assinarem, sendo assim, não sei o que fazer, por favor, alguém pode me ajudar, pois já estou vivendo até a base de remédios por causa disso, o que posso fazer para tirar meu nome do Contrato, mesmo que eu perca o caução, o que quero é tirar meu nome do contrato, como faço??????
Alexander, a solução nesse caso é ação judicial que será movida em face do outro locatário e da imobiliária, através de advogado ou diretamente no Juizado Especial.
De posse de cópias dos seus documentos pessoais e do contrato, vá até a um Juizado Especial Cível, caso não tenha um advogado particular, exponha o caso para o atendente judiciário que reduzirá a termo e distribuirá a ação.
Caso não tenha condições de contratar advogado e não queira ou não tenha tempo de ir ao Juizado, outra opção é procurar a Defensoria Pública ou OAB ou escritório-modelo de Faculdade de Direito para atendimento e ajuizamento da ação.
Boa sorte, Lia
Boa tarde
Eu fiz um contrato de locação de um apartamento em uma imobiliária com prazo de 36 meses. ele deu inicio em maio de 2012 e em junho comuniquei que precisaria sair por motivos pessoais e financeiros. Paguei todos os boletos em dia. Acontece que agora eles querem me cobrar uma multa por 19 meses faltantes mais dias em que o apartamento ficou fechado para pintar etc. Minha pergunta: eu preciso pagar essa multa? o que realmente devo pagar? no contrato pelo que me lembro eles não me liberam da multa. Desde já agradeço a ajuda
Paulo, se houver previsão de 'cláusula penal' no seu contrato, prevendo multa em caso de rescisão antecipada do contrato, esta deve ser paga.
Supondo que haja previsão contratual da multa e seja preestabelecida em 3 aluguéis, este é o cálculo:
3 x R$ 1.000,00 (valor do aluguel atual p. ex.) = R$ 3.000,00 3.000 / 36 meses (divide-se o valor acima pelo prazo total da locação) X 19 (tempo que resta para o fim do contrato de locação) = valor que deve ser pago correspondente à multa, sem esquecer dos dias em que o imóvel ficou fechado, pintando. Para cálculo dos dias, pegar o valor do mês, dividir por 30 e multiplicar pela quantidade de dias que ficou fechado.
Obs: se não houver previsão contratual, a multa não pode ser cobrada. No exemplo acima, sendo outro o valor da locação substitui para o cálculo dar certo e saber quanto pagar.
Boa sorte, Lia
obrigado Lia...
Lia
eu estava lendo esse contrato e lá menciona multa de 3 alugueis. agora existe a vistoria do imovel em que sempre foi feita por eles e nunca estive presente. até questionei pois gostaria de estar presente e nunca me chamaram. outro assunto é que as fotos que usam para se basear em me cobrar reparos são de 2007.
Ok, se há previsão de multa, deve ser paga.
Qto à vistoria unilateral é questionável e não costuma ser aceita em juízo, pois não houve contraditório.
Qto às fotos serem de 2007, pode ser em decorrência de configuração da máquina e, caso o locador tenha outras formas de comprovar o conteúdo das fotos, é válida a prova. Mas se as fotos forem concernentes à vistoria unilateral, a apresentação delas também passa a ser de origem duvidosa, pelo fato do locatário não ter participado.
Quando do ajuizamento de cobrança em face de locatário não participante da vistoria de saída, os Tribunais costumam decidir como da forma abaixo:
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. VISTORIA DE SAÍDA. REALIZAÇÃO SEM A PRESENÇA DO LOCATÁRIO E FIADOR. PROVA DE CUNHO UNILATERAL QUE FERE O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. INADMISSIBILIDADE. Para a efetiva validade da vistoria, com atribuição de caráter probatório, é imprescindível a sua realização mediante a presença das partes envolvidas no contrato de locação a fim de se constatar eventuais prejuízos causados pelo locatário. A realização da vistoria efetuada de forma unilateral, sem a presença do locatário e fiador fere o princípio do contraditório, não podendo ser considerada como prova efetiva da existência dos danos a serem cobrados.Recurso parcialmente provido.
(TJ-SP - APL: 5080129720108260000 SP 0508012-97.2010.8.26.0000, Relator: Gilberto Leme, Data de Julgamento: 27/11/2012, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/12/2012)
Olá, aluguei uma casa em 20/01/11 por 30 meses . Gostaria de informações como me portar pára informar a imobiliária e me isentar de qualquer multa. Paguei 3 meses de alugueres adiantados. Hoje lendo o contrato vi a seguinte cláusula onde tive uma duvida. Esta assim : O prazo de vigência da presente locação é de 30 (trinta) meses, que iniciar-se-á no dia 20 de janeiro de 2011 e finda-se-á no dia 19 de agosto de 2014, data em que cessa, de pleno direito a locação, obrigando-se a LOCATÁRIA a restituir o referido imóvel a LOCADORA. Vejo que tem a questão de pós 12 meses que posso sair do imóvel sem pagar multa seria o meu caso? Aguardo contato
Bom dia,
Tenho um apartamento alugado, o qual o contrato so vence dia 10 de Outubro, onde foi dado o calçao de 2 meses de aluguel no valor de R$ 1360,00 pois o aluguel mensal é de R$ 680,00. Caso eu entregue esse apartamento até o dia 26 de Agosto, como funcionárá a respeito de qual valor ainda tenho que pagar de multa etc?
Obrigada
Verônica, independente de constar ou não do contrato o prazo de 12 meses, é facultado ao locatário a rescisão sem a incidência de multa, conquanto notifique o locador ou imobiliária com 30 dias de antecedência, no 11º mês.
Não sendo exercido esse direito pelo locatário no 11º mês e, sendo o contrato de 30 meses, p. ex., sobre o prazo que faltar para o término deverá incidir a multa constante da cláusula penal, se fixada no seu contrato.
O cálculo se dá da seguinte forma: multiplicar o valor do aluguel por 3 (caso a cláusula penal do seu contrato estipule a multa de 3 aluguéis pela rescisão antecipada); dividir por 30 meses e multiplicar o resultado pelo número de meses que faltar para encerrar o contrato.
Maria Paula, vc deve verificar no seu contrato se há a cláusula penal pela rescisão antecipada da locação.
Constando a multa e, por exemplo, se for no valor de 2 alugueis, o cálculo se dá da mesma forma como está respondido à Verônica, no último parágrafo da postagem anterior, com as devidas alterações constantes do seu contrato: se 2 ou 3 aluguéis de multa pela rescisão antecipada.
Como antecipou 2 meses da locação, pode haver o abatimento desse valor, com a inclusão de contas de luz, gás e outros serviços que ainda não tiverem sido quitados até a data da entrega. Também poderá haver compensação com valor da pintura do imóvel, por exemplo, sendo certo que o pagamento do aluguel é devido até a data da efetiva entrega das chaves.
Aluguei um apartamento no Rio de janeiro com cheque calção e contrato de 36 meses, o inquilino entrou no apartamento e so pagou dois alugueis, ja passaram se 7 meses e utilizei o cheque calçao para quitar as dividas do inquilino que so pagou dois meses, estou morando em belem, posso entrar com açao de despejo em belem para ser despejado no rio de janeiro, nao quero fazer com minha imobiliaria, pois ela nao daria muita atenção, eu fazendo aqui em belem, faria com que saisse rápido a ordem de despejo, pois ficaria indo direto na comarca, entao posso fazer esses procedimentos? quanto tempo dura uma ordem de despejo entrando hoje?
obrigado
olá sou leigo nesta questão juridica aluguei um pequeno salão para a fim prestação de serviço foi feito contrato 12 meses já compri este 12 meses no salão ai acabei de renovar o aluguel já faz 60 dias que foi feito é ponto comercial está fraco o movimento eu quero sair do salão mas eu vi que tem multa de 3 meses de aluguel , tem alguma forma de eu sair sem pagar esta multa o aluguel está em dia. fico grato pela dica.