CESSÃO DE DIREITO = AÇÃO DE USUCAPIÃO
Dr. Antônio Gomide e nobres colegas.
Estou com uma caso mais que inusitado para minha cabeça.
Um cliente me procurou esta tarde, querendo já de imediato saber o preço para propor ação de usucapião de um imóvel que o mesmo adquiriu através de um contrato de cessão de direito há mais de dez anos. Porém, a área total do lote é de aproximadamente 380m2., e ele parou de pagar as prestações do lote há mais de 8 (oito) anos.
Ele já retirou certidões junto a Saneago, Celg e segundo ele junto ao fórum de Goiânia, em que consta tudo no nome dele.
A questão é que não tenho noção se isso é certo ou não. Como funciona isso, ele tem um contrato de cessão de direito e por não ter pago as prestações do imóvel, cabe ação de usucapião? Não teria outra forma de regularizar este imóvel?
Certo do apreço e companheirismo de vocês, espero que possam me auxiliar o quanto antes possível.
O meu muito obrigado.