CESSÃO DE DIREITO = AÇÃO DE USUCAPIÃO
Dr. Antônio Gomide e nobres colegas.
Estou com uma caso mais que inusitado para minha cabeça.
Um cliente me procurou esta tarde, querendo já de imediato saber o preço para propor ação de usucapião de um imóvel que o mesmo adquiriu através de um contrato de cessão de direito há mais de dez anos. Porém, a área total do lote é de aproximadamente 380m2., e ele parou de pagar as prestações do lote há mais de 8 (oito) anos.
Ele já retirou certidões junto a Saneago, Celg e segundo ele junto ao fórum de Goiânia, em que consta tudo no nome dele.
A questão é que não tenho noção se isso é certo ou não. Como funciona isso, ele tem um contrato de cessão de direito e por não ter pago as prestações do imóvel, cabe ação de usucapião? Não teria outra forma de regularizar este imóvel?
Certo do apreço e companheirismo de vocês, espero que possam me auxiliar o quanto antes possível.
O meu muito obrigado.
Naõ cabe a ação ventilada, se demandar irá ser julgada improcedente, priemiro por não ser o meio adequado e por último por não comprovar o lapso temporal, requisito obrigatório.
O correto é se habilitar no inventário do falecido para resolver a questão. Sendo cobrado(impugnado) pelos credores herdeiros, terá que quitar a dívida sob pena de não adquirir o título desejado através do procedimento do inventário.
Dr., Antônio, então que dizer que o contrato de cessão de direitos, é um bem herdado em que os herdeiros transmitem para terceiros é isso? Pois, no caso de quem passou para ele está vivo, será este então um herdeiro de tal imóvel?
Então quer dizer que o remédio será a abertura do inventário (pois o mesmo não existe segundo o meu cliente), e este se habilitar como possuidor do imóvel é isso? Ou se habilitar como comprador do imóvel?
Se puder continuar me ajudando fico grato. Ainda não dei nenhuma resposta a ele, inclusive de preço e ao que me parece é algo bastante trabalhoso e demorado.
Grato.
Dr., Antônio, então que dizer que o contrato de cessão de direitos, é um bem herdado em que os herdeiros transmitem para terceiros é isso? Pois, no caso de quem passou para ele está vivo, será este então um herdeiro de tal imóvel?
R- A cessão de direitos hereitarios - é uma escritura onde os herdeiros transmite para um terceiro os seus direitos herdados, para que esse subrogado no lugar daqueles compareça no inventário do falecido títular do direto para se habilitar e adjudicar o imóvel para o seu nome.
Então quer dizer que o remédio será a abertura do inventário (pois o mesmo não existe segundo o meu cliente), e este se habilitar como possuidor do imóvel é isso?
R- Se habilitar para receber a carta de adjudicação para transferir o imóvel para o seu nome no RI.
Ou se habilitar como comprador do imóvel?
R- Adquirente através dauqele título, ou seja, escritura de cessão de direito hereditario.
Se puder continuar me ajudando fico grato. Ainda não dei nenhuma resposta a ele, inclusive de preço e ao que me parece é algo bastante trabalhoso e demorado.
R- bastante conforme seja o caso, além dos gastos com impostos, documentos e advogado, podendo até ser impossivel praticar o ato, entre vários motivos, dívidas do falecido com credor e/ou Estado, União e Município.
Grato.
minha mae mora em um terreno a mais de 20 anos e durante esse tempo ela pagou os impostos do terreno sozinha de 2001 pra ca o terreno esta vindo isento esse terreno esta no nome da minha avo que ja esta falecida sendo que os erdeiros do terreno sao meu pai meus tios que nao moram la e nao ajundao minha mae a pagar esse iptu a mais de 20 anos queria saber quais os direitos da minha mae no terreno.
Dr.antonio tenho uma amiga que se separou do marido e teve quatro filhos com ele ela mora no terreno que e herança dele e dos irmão mais desde quando eles moraram juntos ela paga o iptu do terreno sozinha sem ajuda de ninquem ja que todos nao moram no terreno a mais de20 anos ela construiu uma casa mora com dois filhos e dois netos o outro filho mora encima da casa dela e um filho construiu um barzinho na frente do terreno os herdeiros não querem e nem pençao e voltar a morar la a pouco tempo um dos herdeiros deixou a parte que cabe a ele com um desconhecido que cercou a parte correspondente ,mes passado chegou uma divida ativa do terreno no valor de 6.000,00 ela comunicou os herdeiro e nennhun deles se prontificaram a pagar ela parcelou e esta pagando guais os diretos dela no tereno sendo que dois herdeioros deram verbalmente a parte deles para ela como ela pode prosseder para não perder o terreno.