Consegui, vasculhando em vários sites, a fundamentação das seguintes questões:

02-06-07-08-11-12-17-18-20-24-28-31-36-43-49-50-51-54-59-61-62-64-67-76-79-87-92-95-96-100

O ruim é que não especifica de quais Cadernos se referem, então ao elaborarem melhor suas fundamentações cuidado para não mencionarem alternativas incorretas.

Boa sorte, Alex.

Respostas

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    Alex Quarta, 27 de maio de 2009, 11h01min

    Questão 02

    Acerca do exercício da advocacia, o CESPE considerou como certa a seguinte resposta: “O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo e culpa, respondendo ilimitadamente pelos danos causados aos clientes em decorrência da ação ou omissão”.
    Creio que pode ser passível de anulação, pq o CESPE misturou 2 artigos do Estatuto.
    “Art. 17. Além da sociedade, o sócio responde subsidiariamente e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer”.
    “Art.32.O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo e culpa”.
    Em relação em responder ilimitadamente, como menciona a resposta do CESPE, a resposta está mal elaborada, pq se refere ao sócio em decorrência da sociedade.
    Por favor, verique se é plausível a minha justificativa.

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    Alex Quarta, 27 de maio de 2009, 11h02min

    QUESTÃO 6

    A CESP/OAB apontou como sendo a questão correta à alternativa ingressar livremente em qualquer assembléia ou reunião de que participe o seu cliente.

    Em face do princípio da publicidade dada ao processo (art. 5º CF, inc, XIV), com exceção dos processos que estão sob sigilo ou proteção judicial, o advogado pode e deve consultar sem ter de apresentar procuração os processos em andamento em órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo, bem como, da administração pública.

    Ocorre que o próprio Estatuto da Advocacia no artigo 7º, observou no inciso XIII – (examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;)

    Assim, a alternativa que diz: examinar em órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo ou da administração pública, autos de processos em andamento, também está correta, pois é necessária a apresentação de procuração para os processos sujeitos a sigilo, sendo que tal opção está incompleta.

    Também é o que se observa na Jurisprudência:
    PROCESSUAL CIVIL. IMPOSIÇÃO DE SIGILO NO DECORRER DA ANÁLISE DO PROCESSO. VALIDADE. EXAME DOS AUTOS POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 7º, XIII, LEI 8.906/94.

    I - A liberdade de consultar os autos, tomando notas e com a obtenção de cópias, deve ceder à constatação da autoridade judicial de que o feito deve ter andamento com a garantia do sigilo, consoante inscrito no artigo 5º, X, da Constituição Federal.
    II - O sigilo processual é colocado pela lei sob o prudente e criterioso arbítrio da autoridade julgadora em qualquer instância ou tribunal, o que ocorreu na espécie.
    III - Nesse panorama, o advogado sem procuração nos autos não tem o direito líquido e certo a examinar o processo.
    IV - Agravo regimental improvido.

    AgRg no MS 10299 / DF
    AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA 2005/0002311-2
    Ministro FRANCISCO FALCÃO - CORTE ESPECIAL
    Data do Julgamento 07/02/2007
    Data da Publicação DJ 16/04/2007 p. 150
    Assim, estando 2 alternativas corretas, a questão deve ser anulada.

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    Alex Quarta, 27 de maio de 2009, 11h08min

    QUESTÃO 7

    O Gabarito Oficial indica como correta a alternativa “B”, porém, o Código de Ética e Disciplina da OAB dispõe no artigo 52, parágrafo 2º o seguinte:
    Art. 52. Compete ao relator do processo disciplinar determinar a notificação dos interessados para esclarecimentos, ou do representado para a defesa prévia, em qualquer caso no prazo de 15 (quinze) dias.
    (…)
    § 2º Oferecida a defesa prévia, que deve estar acompanhada de todos os documentos, e o rol de testemunhas, até o máximo de cinco, é proferido o despacho saneador e, ressalvada a hipótese do § 2º do art. 73 do Estatuto, designada, a audiência para oitiva do interessado e do representado e das testemunhas, devendo o interessado, o representado ou seu defensor incumbir-se do comparecimento de suas testemunhas, na data e hora marcadas.
    A alternativa “B”, indicada no gabarito oficial como certa, está incorreta pois o texto legal não dispõe sobre “intimações pessoais requeridas na representação e na defesa prévia”, o que não possui respaldo legal, tornando essa alternativa nula.
    Pelo exposto a questão merece ser anulada, por não conter alternativa correta, além de afrontar dispositivo legal.

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    Alex Quarta, 27 de maio de 2009, 11h09min

    QUESTÃO 8

    Acerca dos direitos do advogado prev istos no Estatuto da OAB. julgue os seguintes itens.

    I - O advogado pode retirar-se, após trinta minutos do horário designado, independentemente de qualquer comunicação formal, do recinto onde esteja aguardando pregão para ato judicial e ao qual ainda não lenha comparecido a autoridade que deva presidir a sessão.

    Incorreta. Necessária a comunicação protocolizada em juízo (art. 7°, XX, da lei 8.906/94 - EAOAB)

    II- O advogado preso em flagrante delito de crime inafiançável tem o direito a presença de representante da OAB para lavratura do respectivo auto, sob pena de a prisão ser considerada nula.

    Incorreta. É necessária a presença de representante da OAB, quando o advogado preso em flagrante, por crime inafiançável, por motivo ligado ao exercício da advocacia (art. 7°, IV c.c §3°, da lei 8.906/94 - EAOAB)

    III - É direito do advogado ver respeitada a inviolabilidade de seu escritório e residência, bem como de seus arquivos correspondência c comunicações, salvo em caso de busca e apreensão determinadas por magistrado e acompanhadas de representante da OAB.

    Alternativa correta. Art. 7°, II e §6ºda lei 8.906/94 - EAOAB

    A quantidade de itens certos é igual a:

    a) 0.

    b) 1. (correta)

    c) 2.

    d) 3.

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    Alex Quarta, 27 de maio de 2009, 11h11min

    QUESTÃO 11

    A alternativa: Brasileiro naturalizado que, em virtude de atividade nociva ao Estado, tiver sua naturalização cancelada por sentença judicial, só poderá readquiri-la mediante ação rescisória, traz em seu conteúdo um vício que prejudica a questão analisada, devendo a mesma ser anulada, vejamos:
    A alternativa fala em “… sentença judicial… só poderá readquiri-la mediante ação rescisória”. Ocorre que somente é cabível ação rescisória em sentença transitada em julgado e não qualquer sentença judicial, pois, uma simples sentença judicial deverá ser atacada por um dos recursos, e não ação rescisória. O que no caso referido, a naturalização cancelada por sentença judicial, poderia ser atacada por um recurso, e só posteriormente, em uma decisão transitada em julgado, é que caberia ação rescisória. Considerando que, o mencionado quesito, omitiu tal informação, por afirmar somente “sentença judicial” e só mediante “ação rescisória” o que é um equívoco. É o que determina o STF:

    STF Súmula nº 514 - Admissibilidade - Ação Rescisória Contra Sentença Transitada em Julgado - Não Esgotado Todos os Recursos. Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotado todos os recursos.

    A Ação rescisória, também, está prevista no capítulo IV, do título IX (Do Processo nos Tribunais) do Código de Processo Civil, nos artigos 485 a 495:

    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
    IV - ofender a coisa julgada;
    V - violar literal disposição de lei;
    Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;
    Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;
    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;
    IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;
    § 1º Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido.

    § 2º É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.

    Art. 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

    A questão também é revelada na doutrina de Humberto Theodoro Junior (Curso de Direito Processual Civil. Teoria geral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento, v. I, 43ª ed, p. 721, Rio de Janeiro, 2005):

    “A sentença pode ser atacada por dois remédios processuais distintos: pelos recursos e pela ação rescisória… O recurso visa a evitar ou minimizar o risco da injustiça do julgamento único. Esgotada a possibilidade de impugnação recursal, a coisa julgada entra em cena para garantir a estabilidade das relações jurídicas, muito embora corra o risco de acobertar alguma injustiça latente no julgamento. Surge, por último, a ação rescisória que colima reparar a injustiça da sentença transitada em julgado, quando o seu grau de imperfeição é de tal grandeza que supere a necessidade de segurança tutelada pela res iudicata”.

    Contudo, a alternativa explicitada da questão 11 está em desacordo com a doutrina, com a jurisprudência do STF e o próprio Código de Processo Civil.

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    Alex Quarta, 27 de maio de 2009, 11h12min

    QUESTÃO 12

    (alega-se letra "A")...COM RELAÇÃO AOS TRATADOS INTERNACIONAIS, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA À LUZ DA CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS, DE 1969.

    A – Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. (art. 27 não prejudica o art. 46 da Conv. Viena)B – Reserva constitui uma declaração bilateral feita pelos Estados ao assinarem um tratado. (unilateral)C – Apenas o chefe de Estado pode celebrar tratado internacional. ( existem sujeitos de direito internacional habilitados...cfe trata Rezek, J.F.. na obra Direito Internacional Público(Curso Elementar. 10ª.ed. Saraiva, 2007. 440 p. ISBN 850205158X). )D – Ainda que a existência de relações diplomáticas ou consulares seja indispensável à aplicação de um tratado, o rompimento dessas relações, em um mesmo tratado, não afetará as relações jurídicas estabelecidas entre as partes (salvo, existência de relações diplomáticas ou consulares indispensáveis a aplicação do Tratado...art 63 da Convenção de Viena)

    Controvérsia:

    FUNDAMENTAÇÕES: (CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE OS DIREITO DOS TRATADOS/1969 - Artigo 2 - Expressões Empregadas - 1. Para os fins da presente Convenção: a) "tratado" significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica); Artigo 27 - Direito Interno e Observância de Tratados - Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46. Artigo 46 - Nulidade de Tratados - Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados - 1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental. - 2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boafé. Artigo 63 - Rompimento de Relações Diplomáticas e Consulares - O rompimento de relações diplomáticas ou consulares entre partes em um tratado não afetará as relações jurídicas estabelecidas entre elas pelo tratado, salvo na medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares for indispensável à aplicação do tratado.)

    E ainda, no que tange aos sujeitos de direito internacional habilitados a celebrar tratados no que diz: Rezek, J.F.. na obra Direito Internacional Público(Curso Elementar. 10ª.ed. Saraiva, 2007. 440 p. ISBN 850205158X). (portanto entendo deva ser "A N U L A D A" por não ter alternativa correta)

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    Alex Quarta, 27 de maio de 2009, 11h12min

    Questão 17

    de acordo com o art.33, caput c/c parágrafo 3° os territórios possuem a tríplice capacidade.

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    Alex Quarta, 27 de maio de 2009, 11h13min

    Questão 18

    A letra “B”, apontada como correta, afirmou que a dispensa de autorização prévia do Congresso Nacional se aplicaria “quando espontânea a intervenção federal”; Na realidade, tal dispensa de autorização prévia se aplica tanto à intervenção espontânea como à provocada. Logo, na textualidade da afirmação da letra “B”, qual seja, “dispensa, quando espontânea, a autorização prévia do Congresso Nacional”, com a intercalação do aposto “quando espontânea” , intercalado entre vírgulas, força a interpretação no sentido de restringir a dispensa de autorização prévia do Congresso Nacional à modalidade de intervenção espontânea, quando se sabe que se aplica também à intervenção provocada. Em nenhuma hipótese, a intervenção federal fica submetida ao controle prévio do Congresso Nacional

    Igualmente não se pode afirmar que o controle político posterior é exigido em qualquer hipótese,haja vista a dispensa da apreciação do decreto de intervenção pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, prevista no parágrafo 3º do art. 36 da CF para os casos do art.34, VI e VII e do art.35,IV
    _______

    O Gabarito Oficial indica como correta a alternativa “A”, porém, o artigo 36 , parágrafo 3º da CF dispõe o seguinte:
    “Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
    (…)
    § 3º – Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
    A alternativa “A”, indicada no gabarito oficial como correta, está incorreta porque os caso de intervenção espontânea (que são aquelas em que o Presidente da República decreta independentemente de solicitação ou requisição de outro órgão) que estão previstas no art.34, I, II e III, CF, a dispensa de autorização prévia do Congresso Nacional limitam-se às hipóteses dos art. 34, VI e VII e art. 35, IV, segundo entendimento do art. 36 §3º,CF.
    Pelo exposto a questão merece ser anulada, por não conter alternativa correta, além de afrontar dispositivo constitucional.

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    Alex Quarta, 27 de maio de 2009, 11h15min

    Questão 20

    Veja o que nos ensina Pedro Lenza, às fls. 220 do seu Direito Constitucional Esquematizado, 8ª edição, Editora Método, São Paulo-SP, 2.005, verbis: “Pode a CPI requerer para a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, com que o investigado falou durante determinado período pretérito.

    É pacifico na doutrina, que as comissões parlamentares de inquérito só podem determinar a quebra do sigilo dos REGISTROS PRETÉRITOS, e não de qualquer registro, por exemplo: Registros futuros estão protegidos pela cláusula de reserva jurisdicional; portanto fica correta a assertiva colocada de modo genérico na alternativa B), por não se referir à questão temporal dos registros.


    QUESTÃO nº 20 – “De acordo com a doutrina e jurisprudência, as comissões
    parlamentares de inquérito instituídas no âmbito do Poder Legislativo federal
    a) têm a missão constitucional de investigar autoridades públicas e de promover a
    responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
    b) não podem determinar a quebra do sigilo bancário ou dos registros telefônicos da
    pessoa que esteja sendo investigada, dada a submissão de tais condutas à cláusula de
    reserva de jurisdição.
    c) devem obediência ao princípio federativo, razão pela qual não podem investigar
    questões relacionadas à gestão da coisa pública estadual, distrital ou municipal.
    d) podem anular atos do Poder Executivo quando, no resultado das investigações, ficar
    evidente a ilegalidade do ato”.
    Gabarito: “C”

    FUNDAMENTAÇÃO:
    O gabarito assinala como correta a alternativa “C”. No entanto, com a d. venia, está assertiva
    traz uma afirmação inverídica, pois a Comissão Parlamentar de Inquéritos federal (CPI)
    2 Curso de Direito Constitucional Positivo. 28º ed. Malheiros Editores. p. 333.
    3 poderá investigar fatos determinados relacionado à gestão da coisa pública estadual, distrital
    ou municipal quando se tratar de desvio de repasse de verbas públicas realizado pela União.
    Segundo o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República, “Prestará contas qualquer
    pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou
    administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em
    nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.
    Por sua vez, o art. 71, inc. VI, da Carta Magna, estabelece que o controle externo, a cargo do
    Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual
    compete fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante
    convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal
    ou a Município (negrito nosso).
    Alexandre de Moraes ensina-nos que: “podem ser objeto de investigação todos os assuntos
    que estejam na competência legislativa ou fiscalizatória do Congresso Nacional” 3 (negrito
    nosso).
    Portanto, é obvio que os congressistas podem instalar uma Comissão Parlamentar de
    Inquérito para apurar a aplicação ou desvio de verbas públicas repassadas pela União aos
    demais entes da Federação.
    Assim, nessa hipótese, é perfeitamente possível, em exceção ao princípio federativo, a
    investigação de fatos relacionados à gestão da coisa pública estadual, distrital ou municipal.
    Ora, tanto é verdade, que comprovada o desvio de tais verbas públicas pela Comissão
    Parlamentar de Inquérito, os responsáveis serão processados e julgados pela Justiça Federal.
    Cumpre ressaltar, que já tivemos uma CPI federal, conhecida popularmente como “CPI DOS
    SANGUESSUGAS” que investigou a aplicação de recursos federais destinados a saúde pelas
    gestões municipais e estaduais.
    Por outro lado, dúvida não há de que os fatos relacionados exclusivamente a gestão estadual,
    distrital e municipal, isto é, de interesse local ou estadual, como, por exemplo, a privatização
    de um banco estadual, jamais poderá ser objeto CPI federal, devendo esta ser de competência
    do Poder Legislativo do respectivo ente federativo.
    Portanto, a assertiva ora impugnada não traz uma afirmação correta, pois, de forma
    equivocada, sustenta a impossibilidade absoluta de se instalar uma CPI federal a fim de
    investigar fatos relacionados à gestão de coisa pública estadual, distrital ou municipal.
    Ante o exposto, é nosso parecer que a questão ora apreciada é passível de impugnação.



    “QUESTÃO 20
    – Houve erro de redação na assertiva referente à definição de função administrativa; na última linha, deveria estar escrito critério objetivo material, e não formal.
    O mesmo ocorreu no exame de ordem 01/2008, onde erros de redação implicaram na anulação das questões 22 e 82 do certame: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL EXAME DE ORDEM 2008.1
    JUSTIFICATIVAS DE ANULAÇÃO DE GABARITO, VEJAM:

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    Alex Quarta, 27 de maio de 2009, 11h16min

    Questão 24

    A alternativa q começa com : As ações, as debêntures, os bônus (...), NÃO ESTÁ CORRETA:
    1º - PQ ação não é um valor mobiliário propriamente dito, pois serve tb para capitar recursos mas NÃO para aumentar o capital de giro!!!
    2º - conforme art 46 e sgts da lei 6404/76 as partes beneficiárias não podem mais ser emitidas por companhias abetas apenas nas fechadas e o examinador falou companhias entendendo-se ser as duas e não é!!!!
    o item "IV", considerado como correto, pela alternativa do gabarito preliminar, está incorreto, uma vez que a parte beneficiária não pode mais ser emitida por companhia aberta. Fundamento no art. 47, Parágrafo único, da lei 6404/76.

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    Alex Quarta, 27 de maio de 2009, 11h16min

    QUESTÃO 28

    : O gabarito indica como correta a alternativa “D”, porém, o artigo 12 do CPC dispõe o seguinte:
    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
    (…)
    III – a massa falida, pelo síndico;
    IV – a herança jacente ou vacante, por seu curador;
    V – o espólio, pelo inventariante;
    (…)
    IX – o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.

    A teoria dos entes despersonalizados consagra que há alguns grupos que não podem ser chamados de pessoas jurídicas, por lhes faltar requisitos necessários para que possam ser passíveis. “São exemplos de entes despersonalizados a família, a sociedade irregular e a sociedade de fato, a massa falida, a herança vacante ou a herança jacente, o espólio e o próprio condomínio”. FARIAS, Cristiano Chaves de e ROSENVALD, Nelson. Direito Civil – teoria geral. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 250.
    Embora não tenham personalidade também estão sujeitas a direitos e deveres. Tanto as alternativas B, C e D podem ser consideradas corretas, pois todos são entes despersonalizados, portanto, a questão merece ser anulada, por conter mais de uma alternativa correta.



    A denominada teoria dos entes despersonalizados

    a) não é aplicável na sistemática civil brasileira, diante da ausência de hipóteses caracterizadoras.

    Alternativa correta. Fundamentação: A Teoria dos Entes Despersonalizados não foi sistematizada e desenvolvida no Brasil. Os sujeitos citados na questão (condomínio, espólio, herança jacente e massa falida) são sujeitos de direito despersonificados.

    b) tem aplicação quando se trata da presença, em juízo, de condomínio.

    c) tem aplicação quando o espólio é acionado.

    d) é aplicável na hipótese de herança jacente ou na de massa falida.



    A DENOMINADA TEORIA DOS ENTES DESPERSONALIZADOS

    A – É aplicável na hipótese de herança jacente ou na de massa falida.
    B – Não PE aplicável na sistemática civil brasileira, diante da ausência de hipóteses caracterizadoras.
    C - Tem aplicação quando se trata da presença, em juízo, de condomínio.
    D – Tem aplicação quando o espólio é acionado

    Controvérsia:

    FUNDAMENTAÇÃO (art.12 do CPC, o que dá possibilidade de duas respostas corretas, pois o Condomínio também é considerado ente despersonalizado, inclusive com jurisprudencia dominante do STJ e STF.). (portanto entendo deva ser "A N U L A D A" por existir mais de uma alternativa correta)

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    Alex Quarta, 27 de maio de 2009, 11h20min

    QUESTÃO 31

    (alega-se letra “A”) EM VIRTUDE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 10/1/2006, UM INDIVÍDUO FOI CONDENADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, TENDO À SENTENÇA PENAL TRANSITADO EM JULGADO EM 15/2/2009. NESSA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA,

    I – é possível a vítima cumular as indenizações por danos morais e materiais, conforme jurisprudência do STJ.II – a vítima do acidente pode ajuizar ação reparatória civil pelos danos sofridos, visto que sua pretensão AINDA NÃO ESTA PRESCRITA.III – a pretensão de reparação civil PRESCREVE EM TRÊS ANOS.IV – o indivíduo culpado pelo acidente e a vítima podem, antes de decorrida a prescrição, pactuarem o prazo prescricional para a pretensão civil seja de cinco anos.

    Estão CERTOS apenas os itens A – I, II e II.
    B – I, II e IV.
    C – I, III e IV.
    D – II, II e IV.

    Controvérsia:

    FUNDAMENTAÇÃO (respondendo-se a questão por eliminação, verifica-se ainda que se fizermos a CONTA ENTRE DATAS apresentadas no problema, verifica-se então que o PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS venceu, pois, no resultado da conta encontra-se 3anos+1mês+5 dias...o que, de pronta, ANULA a questão pelo gabarito oficial, pois, os itens II e III sugeridos como certos, divergem-se entre si mesmo...). (portanto entendo deva ser "A N U L A D A" por ERRO FORMAL sobre a alternativa correta)

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    Alex Quarta, 27 de maio de 2009, 11h21min

    QUESTÃO 36

    A assertiva marcada pela banca é a que expressamente determina que: Não podem ser considerados móveis aqueles bens que, uma vez deslocados, perdem a sua finalidade.
    Tal afirmativa não é correta, pois na forma do artigo 84 do CCB, parte final, os móveis uma vez deslocados readquirem a qualidade de móveis. Logo, a referida questão é nula.
    _______

    No que se refere aos bens. assinale a opção correta.

    a) Um bem consumível pode tomar-se inconsumivel por vontade das partes, o que vinculara terceiros.

    b) A lei não pode determinar a indivisibilidade do bem. pois esta característica decorre da natureza da coisa ou da vontade das partes.

    c) Não podem ser considerados móveis aqueles bens que. uma vez deslocados, perdem a sua finalidade.

    d) A regra de que o acessório segue o principal tem inúmeros efeitos, entre eles. a presunção absoluta de que o proprietário da coisa principal também seja o dono do acessório.

    Altenativa correta: D - Fundamentação: não é presunção absoluta e sim relativa de que o proprietário do principal é do acessório também.

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    Alex Quarta, 27 de maio de 2009, 11h24min

    Questão 43

    D – merece ser anulada

    Alternativa A incorreta, conforme arts. 296 e 463, CPC;
    Alternativa B incorreta, conforme art. 460, p. único, CPC;
    Alternativa C incorreta, conforme art. 461, § 4º, CPC;
    Alternativa D estaria correta nos termos do art. 459, caput, do CPC; contudo, a questão fala em “apenas”, o que torna o item incorreto.
    Sobre o tema o STJ já se manifestou no REsp 180.370/SP:
    PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA.
    SUFICIÊNCIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. ART. 535-II, CPC. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. RECURSO DESACOLHIDO.
    - Não é nula a decisão que, apesar de sucinta, examina os pontos levantados pelas partes.
    (REsp 180.370/SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/1998, DJ 03/11/1998 p. 170)
    Ainda, a doutrina de Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, no Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 40ª ed., 2008, p. 554, na nota 9, do art. 459, ensina:
    “A primeira parte do art. 459 (”acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido”) se refere unicamente à hipótese prevista no inciso I do art. 269. Para as demais, os arts. 458 e 459, entendidos literalmente, impedem decisão concisa; mas parece destituída de alcance prático a exigência de sentença com todos os requisitos do art. 458, nas hipóteses dos ns. II, III e V do art. 269, podendo elas, portanto, ser proferidas em forma concisa.”
    E continua:
    “”As sentenças meramente homologatórias não precisam ser fundamentadas” (RT 616/57), inclusive as homologatórias de transação (RT 621/182).”

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    Alex Quarta, 27 de maio de 2009, 11h24min

    Questão 49

    questão número 49 está em desacordo com a legislação, pois, segundo doutrinas os elementos dos atos administrativos são: Competência, Objeto, Forma, Finalidade e Motivo. Menciona a Lei 8.112/90 – Estatuto do Servidor Público Federal, em seu artigo 141:
    Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
    I – pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
    II – pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
    III – pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
    IV – pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
    A autoridade é Incompetente, falta esse requisito de validade do ato.
    Portanto, a resposta correta é a letra B – que diz : “ O ato de demissão é ilegal por ter sido proferido por autoridade incompetente, haja vista que a delegação de poderes, nessa hipótese, é vedada. Desta forma, deve ser anulado a questão.

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    Alex Quarta, 27 de maio de 2009, 11h25min

    Questão 50

    Aqui vc teria como fundamento que a questão correta trata-se de inexigibilidade e não de dispensa. E ainda argumentar que há outra questão correta pois conforme a lei de licitação em regra há duas modalid que autoriza a alienacao de bens( concorrencia e leilão).

    A questão deve ser invalidada, pois:
    Há duas respostas corretas : C) , como colocado no gabarito oficial, e a alternativa B) que também está correta. Ela diz textualmente: “ Em regra , a venda de bens públicos imóveis ocorre por meio das modalidades de concorrência ou leilão” De fato, esta é a regra. Pois, para alienação de imóveis adquiridos em dação em pagamento ou procedimentos judiciais, o art. 19 da lei 8666/93, -que topologicamente antecede ao art.23- não aparece como exceção, mas como regra para alienação de imóveis adquiridos em dação em pagamento ou procedimentos judiciais sem estabelecer prioriade ou preferência quanto às modalidades. Ele prevê que “os bens imóveis da Administração cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, serão alienados por ato da autoridade competente observadas as seguintes regras:……. III- , sob a modalidade de concorrência ou leilão . (-“ou” , conectivo disjuntivo!-). Para os demais imóveis, o art. 23, parágrafo 3º, diz que “Concorrência é a modalidade de licitação cabível qualquer que seja o valor do objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19”, ou seja, esta regra exclui os casos abrangidos pela regra já fixada em artigo anterior , assim não pode ser considerada uma regra geral.
    As exceções ficam verdadeiramente por conta das”licitações dispensadas” previstas nas:
    Alínea f), do incisio I do art.17 , introduzida pela Lei 8.883/94; e
    Parágrafo 2º do mesmo artigo, introduzido pela Lei 11.196/2.005
    Destarte, perfeitamente correta a assertiva b).



    Deve ser cancelada, por ter duas resposta correta:
    Letra B, (gabarito) apesar de dizer é dispensável, e não inexigibilidade
    Letra A, com fundamentos na Lei 8666/1993, em seus art.22
    Art.22.São modalidades de licitação:

    I – concorrência;
    II – tomada de preços;
    III – convite;
    IV – concurso;
    V – leilão.
    § 1oConcorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

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    Alex Quarta, 27 de maio de 2009, 11h31min

    QUESTÃO 51
    Trata-se de questão que envolve o tema servidores públicos federais. Assim, a base legislativa, doutrinária e jurisprudencial se baseia na Lei 8112 de 1990, amparada pela Constituição Federal.
    Entretanto, através de simples leitura das alternativas propostas, todas elas estão tecnicamente erradas, visto que violam expressamente e literalmente o disposto nos artigos 28, 36, 126 e 137 da referida Lei 8112/90.
    E ainda, todas as alternativas estão diretamente baseadas na literalidade da Lei Federal específica e exclusiva para os servidores públicos federais de acordo com o artigo 1º do referido estatuto.
    Desta forma, não há nenhuma alternativa correta, por simples leitura da lei federal, regulamentadora da Constituição Federal.
    A alternativa gabaritada pela cespe está incorreta, pois se refere ao servidor efetivo e a lei nos Arts. 137, parágrafo único e 182, da lei 8112/90 fala em comissionado. Então a questão não resta dúvidas que será anulada.
    Fundamento: olhando a lei dos servidores públicos e a alternativa gabaritada pela cespe está incorreta, pois se refere ao servidor efetivo e a lei nos Arts. 137, parágrafo único e 182, da lei 8112/90 fala em comissionado. Então a questão não resta dúvidas que será anulada.Esta questão é letra da lei e, por isso mesmo, está errada. A demissão de cargo em COMISSÃO, é que gera a penalidade de nunca mais voltar ao serviço público. Ocorre, que a questão falava em cargo EFETIVO. Vou entrar com recurso contra esta questão porque acredito que nenhuma das opções apresentadas pela Cespe está correta. Minha prova é a Épsilon, fundamentarei nos artigos 137, § único; 37; 182; 125 e 126, todos da Lei 8112/90. Além disso falarei sobre a questão da pena de caráter perpétuo, conforme artigo 5º da CF.

    Não existe pena de caráter perpétuo, conforme o art. 5°, XLVII, "b", CF
    A proibição do servidor retornar ao serviço público fere esse artigo da constituição, uma vez que a pena de caráter perpétuo não se restringe apenas ao âmbito penal.

    Fundamento: STF RE154134/SP
    STJ RE1119/DF

    _______

    Com base no regime jurídico dos servidores públicos federais, assinale a opção correta.

    A) O servidor público que tenha sido absolvido na esfera criminal, por falta de provas da existência de crime, deve ser, obrigatoriamente, absolvido da infração administrativa.

    B) O servidor público detentor de cargo efetivo que seja demitido por lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio não pode mais retornar ao serviço público.

    C) Remoção caracteriza-se como o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo
    poder.

    D) A anulação do ato de demissão de servidor público detentor de cargo efetivo ou em comissão implica a sua reintegração ao cargo.

    De acordo com o gabarito oficial, a assertiva correta é a letra B. No entanto, verifica-se que tal assertiva na realidade apresenta-se em confronto com a Constituição Federal, estando o seu cerne completamente errado ao se constatar que colide com norma fundamental.

    O art. 5°, XLVII, “b”, da CF, veda penas que possuam caráter perpétuo, tal como a conhecida prisão perpétua. No entanto, não só dentro da seara penal que tal vedação reverbera, pois sanções de natureza administrativa também são abrangidas pelo preceito fundamental. Melhor ainda, quaisquer sanções ou penas de natureza perpétua são essencialmente inconstitucionais, porquanto o preceito acima declinado não pode ser interpretado restritivamente.

    Segundo Gilmar Mendes, “a proibição de pena perpétua repercute em outras relações fora da esfera propriamente penal, tendo o Supremo Tribunal Federal já asseverado ser inadmissível aplicação de pena de proibição de exercício de atividade profissional com caráter definitivo ou perpétuo.”(Curso de Direito Constitucional. Gilmar Mendes, Inocêncio Mártires Coêlho, Paulo Gustavo Gonet Branco. – 2. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2008. p. 604.). Vejamos a decisão a qual o Ministro do STF se reportou:

    “EMENTA: – DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENA DE INABILITAÇÃO PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO OU GERÊNCIA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INADMISSIBILIDADE: ART. 5 , XLVI, “e”, XLVII, “b”, E § 2 , DA C.F. REPRESENTAÇÃO DA UNIÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: LEGITIMIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DO R.E. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. (…) 2. No mérito, é de se manter o aresto, no ponto em que afastou o caráter permanente da pena de inabilitação imposta aos impetrantes, ora recorridos, em face do que dispõem o art. 5 , XLVI, “e”, XLVII, “b”, e § 2 da C.F. 3. Não é caso, porém, de se anular a imposição de qualquer sanção, como resulta dos termos do pedido inicial e do próprio julgado que assim o deferiu. 4. Na verdade, o Mandado de Segurança é de ser deferido, apenas para se afastar o caráter permanente da pena de inabilitação, devendo, então, o Conselho Monetário Nacional prosseguir no julgamento do pedido de revisão, convertendo-a em inabilitação temporária ou noutra, menos grave, que lhe parecer adequada. 5. Nesses termos, o R.E. é conhecido, em parte, e, nessa parte, provido.” (Supremo Tribunal Federal – RE 154134/SP, julgado em 15/12/1998)

    Podemos também encontrar vedação à pena de caráter perpétuo, fora do âmbito da esfera penal, em um julgado do STJ abaixo colacionado:

    “CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIRETOR DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PENADE INABILITAÇÃO PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE. ART. 5., XLVII, PAR. 2., E XLVI, LETRA E, DA CF. DEFERIMENTO.
    I. OS DIREITOS E GARANTIAS EXPRESSAMENTE PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO EXCLUEM OUTROS TANTOS DECORRENTES DO REGIME E DOS PRINCIPIOS NELA ADOTADOS (ART. 5., XLVII, PAR. 2.).
    II. A VEDAÇÃO AS PENAS DE CARATER PERPÉTUO NÃO PODE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, ESTENDENDO-SE AS PENALIDADES DE SUSPENSÃO E INTERDIÇÃO DE DIREITOS CAPITULADOS NO INCISO LXVI, LETRA E, DO MESMO ARTIGO.
    III. SEGURANÇA CONHECIDA.” (Superior Tribunal de Justiça –1119/DF, julgado em 18/12/1991)

    Como é cediço, em regra as normas definidoras dos direitos fundamentais têm eficácia e aplicabilidade imediatas. Naturalmente que o enunciado da norma pode restringir sua extensão, caso a própria Constituição a faça depender de legislação posterior. No caso, a vedação as penas de caráter perpétuo não encontra nenhum limite, muito menos está exclusivamente adstrita à esfera penal.

    A dimensão objetiva dos direitos fundamentais nos revela que tais direitos são os princípios básicos da ordem constitucional, definido-lhe os limites e orientando suas ações, influindo em todo o ordenamento jurídico, sem exceções. Assim sendo, e como já aduzido, a seara administrativa submete-se integralmente ao comando constitucional fundamental que veda penas (ou sanções) perpétuas.

    Logo, a inteligência da assertiva “B” da questão 51 confronta-se diretamente com a Constituição Federal, mais especificamente com o art. 5°, XLVII, “b”, devendo ser considerada também errada.

    Ao inexistir assertiva correta na questão 51, pugna-se pela sua anulação e pela subseqüente concessão de 1 ponto na nota final do ora recorrente.

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    Alex Quarta, 27 de maio de 2009, 11h32min

    QUESTÃO 54

    há duas resposta corretas letra “A” e “D”, conforme lei 8429/1992 em seus artigos.7º e 8º.
    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

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    Alex Quarta, 27 de maio de 2009, 11h32min

    Questão 59

    Essa letra C, de qualquer forma, para quem não marcou o gabarito corretamente, pode ser passível de tentativa de impugnação com base na seguinte justificativa: os Estados e Municípios podem instituir as contribuições para o custeio do regime previdenciário próprio de seus servidores. Tais contribuições são amplamente reconhecidas pela doutrina como espécies de contribuições sociais para a seguridade social (já que estas se destinam para saúde, assistência social e previdência). Assim, a assertiva C não estaria inteiramente correta também, considerando que os Estados e Municípios também podem instituir contribuições sociais. No caso, especificamente, contribuições sociais para a seguridade social, de natureza previdenciária, relacionada com a previdência de seus servidores estaduais e municipais, nos termos do art. 149, § 1°, CF.

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    Alex Quarta, 27 de maio de 2009, 11h34min

    Questão 61

    A exceção não é a fixação da base de cálculo e sim a MAJORAÇÃO (Fundamento: Art. 97, parágrafo segundo, do CTN).

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