Olá Boa Noite gostaria de uma informação, sou amasiada ... " convive uma relação estável" ...desde 04/07/06 , à praticamente 3 anos, e ontem meu marido foi preso e nós temos uma filha de 1 ano e 7 meses, ao fazer a declaração de amasiada tenho que colocar que temos uma filha juntas, preciso fazer carteirinha pra minha filha poder ver ele, se tiver como o senhor poder por um modelo de declaração para visita comum e para visita intima, meu sogro precisa fazer essa declaração? Responda me o mais rápido possivel obrigada
A filha resolve apenas com cerdidão de nascimento.
A declaração de união estável deve ser efetuada em qualquer cartório de notas.
Modelo não sou adpto e é vedado segundo o regulamento do fórum.
Olá,
Sou casada a 04 anos (tenho 01 filha menor) mas nunca utilizo meu nome de casada,
haja vista ser mais conhecida pelo meu nome de solteira, afinal me arrependi de ter mudado de nome.
Gostaria de saber como proceder para voltar a utilizar meu nome de solteira, antes que isso me cause
algum problema mais sério.
Ag. resposta Marília.
Dr. Antonio eis me aqui de novo, ainda estou com uma dúvida. Peço aumento na pensão do INSS que meus filhos ja recebem ou entro com uma ação de alimentos para mim, ja que o dito cujus tem outra renda bem rentavel, qual seria a melhor forma? pois a sentença de dissolução de união estável eu posso entrar com pedido, realmente eu preciso, mas meus filhos tb, não sei se o percentual do INSS pode aumentar mais que 35%. na sentença diz que no caso de não vínculo empregatício que é o caso, ele não faz parte da folha de pagamento, é tipo um sócio entende? então seria pago em 2 salários. Me de um help ai Dr. Tenha uma boa noite. Gosto muito de ler a resposta que o senhor coloca nos post. Parabéns Dr. Aguardo sua resp. xau!
Vivo com meu marido á dez anos mas não somos casados no civil tenho dois filhos com ele e tudo q temos foi construido por nois dois mais ele tem outro filho do antigo casamento,gostaria de saber qual seria os meus direitos tenho medo tanto tempo de dedicação e trabalho fique perdido e se eu me casar agora vai mudar alguma coisa?????
Anters de casar deve realizar uma escrirtura de união estável no cartorio publico declarando o tempo da união, com o fim de presevar a meação dos bens adquiridos duante a união. Se desejar casar pelo regime da comunhão total de bens se torna desnecessária a citada Escritura.
Quantos os seus direitos em princípio nasce ex vi legis:
A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.
A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.
No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.
Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.
estou prestes a me casar... ainda não sei qual a melhor opção no meu caso... vivemos juntos a dois anos adquirimos coisas nestes dois anos, carro , material de contrução etc... e agora estamos vendo sobre o casamento ou união estavel . A minha dúvida é a seguinte... ele tem uma filha de 5 anos... nunca foi casado e nem viveu junto com a mãe da menina e nunca tiveram nada juntos alem da filha.... tenho medo de investir na nossa relação, na nossa vida e que um dia no pior dos casos eu perca alguma coisa ou direito por causa dessa filha... não seria justo que eu casada com um cara que por acidente já é pai ou até ele mesmo que não planejou tudo isso, saissemos em desvantegem ou que eu devesse alguma coisa a ela... gostaria de saber o que eu devo fazer para me proteger de problemas futuros... não sei se fui bem clara... e o que seria melhor neste caso o casamento ou a união estavel ?
Estou em processo de partilha de bens, meu tinhamos eu e meu ex uma poupança na época, que ja consta na partilha, acontece que ele tinha na conta a irmã, sendo ele o titular. minha dúvida é a seguinte: o valor da época era de cr$ 40.000.00, como vai ficar essa divisão? meu direito seria 20.000 corrigidos nesses anos todos, ou seja em 5 anos, ou eu teria direito a metade dele, ou seja 10.000? Obs. esse dinheiro foi tirado da conta e sei la o que foi feito, mas a justiça ja disse que terei direito, mas só não sei qto seria meu direito. obrigada a quem me ajudar. boa noite.
Conta conjunta em princípio metade pertencia a ele (o falecido), portanto, essa parte é herança, e se ele não deixou filhos nem ascendentes vivos na época, será integralmente da viúva.
Se estava na caderneta de poupança terá que ser corrigido na forma desse investimente, como, quando e que vai lhe pagar só o seu advogado que conheçe so autos poderá prestar tal orientação.