uniao estavel

Há 17 anos ·
Link

cansei , superei estou na luta....

29 Respostas
página 1 de 2
Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Não.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

afff por que nao

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Eis a falta do requisito obrigatório AFETO, a finalidade, "constituir uma família", entro outras como: Publicidade e continuidade.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Dr. Antonio agradecimentos por me responder...

Afeto e cuidado tive de monte. cuidei dele etc.... ele assumiu minha filha ... hoje tenho m poblemas! Coloqui minha vida nas maos dele burrice minha. hj nao tenho profissao por que achava que deveria viver para ele, afinal ele nao queria que eu trabalha-se.. em resumo me fechei parao mundo me dediquei e agora vou para a rua com uma crianca foram 7 anos . hj falo um pouo agressiva por que nao me conformo de que ele me enganou ele era casado no exterior e eu nao sabia Dr 7 anos ele viveu comigoaqui no Brasil . Apenas saia 2 veses ao ano certamente para visitar essa mulher... e agora o que faco

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Bom constituir um advogado ou defensoiria pública para levar o caso ao judiciário, pois cabe ao magistrado dizer o direito ao caso concreto.

Boa sorte.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Entao neste caso recorrer a holanda tamém nao vale apena??? pois ele foi o maior golpista que ja passou na minha frente.

Dotor mais uma pergunta se possivel??

NO caso ele faliu um empresa no Brasil e abriu outra apenas no nome do sócio fizeram o chamado contato de gaveta.

Este sócio preferiu negóciar cm essa tal esposa ou seja por debaixo dos panos ... o senhor acha que existe possibilidades de descobrir algo como talvez transferencia d dinheiro

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

sei lácoo pedir uma investigacao justa... agora os amigos comecaram a vender os bens com autorizacao dessa esposa... sei lá dize que nao tem crime perfeito por que esses estrangeiros podem ???? e quem realmente deu o sangue fica na rua?????

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Sobre fatos não sei dizer. Deve constituir ou consultar um advogado especialista em direito comercial e tributário, eis que não é o meu caso.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Muitissimo obrigada que Dus lhe page................

neuza luzia de almeida
Há 17 anos ·
Link

Eu tbm moro com alguem a 20 anos, e não tenho nada que comprove esta união a não ser nosso filho que tem 17 anos, será que corro este risco tbm?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Não. Deve guardar documentos que comprove a união ex vi do artigo do 1.723 cc, o ideal é lavrar um escritura de união estável em cartório de notas, declarando perante o tabelão esse fato, junto como o companheiro, inclusive colocar você como dependente dele para fins de facilitar num eventual falecimento dele o reecebimento da pensão.

neuza luzia de almeida
Há 17 anos ·
Link

Obrigada dr Antonio, tomarei as medidas cabíveis, parabens por este forun.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Tome as medidas. Nunca abra mão dos seus direitos. Exerça plenamente e a todo momento sua cidadania. E seja feliz.

caciana
Há 17 anos ·
Link

o que acontece se eu nao for a uma audiencia de conciliaçao? Posso mandar meu advogado no meu lugar?

Denis2
Há 17 anos ·
Link

Caciana

Pergunte ao seu advogado. Ele lhe orientará.

maria da conceição almeida
Há 17 anos ·
Link

Sai de casa,depois de 28 nos de casada,abri um BO na delegacia de mulheres por ameaça de morte ,meu ex marido vivia trogado e sempre me ameaçando chegando a pegar um espeto de churrasco e uma faca para me matar.Pedi a separação e ele não concordou,ai resolvi deixar tudo para traz, já que minhas filhas são adultas,Hoje morro com outra pessoa,e gostaria de comprarmos junto uma casa,posso registra nosso compromisso como união estável. O que devo fazer para legalizar já que o meu ex não quer a separação.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Separação não depende de querer do cônjuge. Apenas a sua vontade é plenamente eficaz para o juiz decretar a separação ou divórcio.

Quanto ao companheiro independente da pendencia citada deve comparecer a um cartório com o seu companheiro e lavrar uma escritura de uinião estável, ex vi legis:

A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.

A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.

No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.

Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.

Fernanda dos Santos Oliveira
Há 17 anos ·
Link

Olá Boa Noite gostaria de uma informação, sou amasiada desde 04/07/06 , à praticamente 3 anos, e ontem meu marido foi preso e nós temos uma filha de 1 ano e 7 meses, ao fazer a declaração de amasiada tenho que colocar que temos uma filha juntas, preciso fazer carteirinha pra minha filha poder ver ele, se tiver como o senhor poder por um modelo de declaração para visita comum e para visita intima, meu sogro precisa fazer essa declaração? Responda me o mais rápido possivel obrigada

Fernanda dos Santos Oliveira
Há 17 anos ·
Link

preciso de uma ajuda

Fernanda dos Santos Oliveira
Há 17 anos ·
Link

urgenteeeeeeeeeee

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos