MANDADO DE SEGURANÇA. ENDEREÇAMENTO.
Como deve ser feito o correto endereçamento de uma incial de mandado de segurança? Competência do stf, dos tribunais e juízes de Direito.
Atenciosamente
Competência funcional: - Vara do Trabalho ou Juízo de Direito (art. 112 CF/88): autoridade coatora não pertence ao Judiciário: art. 114, VII, CF/88. Autoridade coatora: órgão de fiscalização das relações do trabalho. (ex.: auditor fiscal do trabalho). - Tribunal Regional do Trabalho (Desembargador Federal Presidente do TRT) -> autoridade coatora: Juiz do Trabalho e servidores das Varas do Trabalho; Juiz do Direito (art. 112 CF/88); ou desembargadores e servidores do próprio TRT (art. 678, b, 3 CLT; art. 16 Lei 12016/09 e Súmula 433 STF). - Tribunal Superior do Trabalho (Ministro Presidente do TST) -> autoridade coatora: ministros e servidores do TST.