Doença do Trabalho X Acidente do Trabalho
Boa Noite!! Estou afastado do trabalho à 18 meses pelo código 31, tive necessidade de fazer 2 (duas) cirurgias nos joelhos devido a uma lesão ocorrida em serviço no ano de 2001, quando trabalhava em outra empresa de segurança. Estou hoje vinculado há, uma empresa que nada tenho à reclamar, contudo devido a crise mundial, receio retornar e ser demitido, executo função de supervisor e dirijo até 12 horas por dia e faço rondas nos postos de serviço, toda essa atividade provocou e agravou as lesões nos dois joelhos, posso pedir mudança de código 31 para 91, como devo proceder? Tenho direito a estabilidade de 12 meses, mesmo com o código 31? Agradeço pela orientação. J.Silva
Sofri um acidente de moto em percurso do trabalho para casa, nao tive machucados serios mas levei um mal jeito na coluna. Peguei 7 dias de atestado e no dia que retornei me mandaram embora. Falaram que nao registraram no CAT. Eu ainda nao assinei nada gostaria de saber se eu tenho que ser registrada no CAT eles me disseram que nao precisa e qual é a multa que eles pagam por ter me demitido em acidentado ???
Caro Rogerio, CAt Comunicado de Acidente de Trabalho, deveriam ter feito. Já que não o fizeram estam errados. Vc não poderia ter sido demitido, em vista que sua saúde ainda não foi reestabelecida, pode ter havido sequelas. Aconselho vc entrar com uma ação, pq nesse caso vc foi prejudicado pela empresa.
Boa noite, Por gentileza preciso de uma orientação,fui demitida em março de 2009 de uma empresa onde trabalhei por 11 anos e 8 meses, iniciei na produção e fiquei nela por mais ou menos 1 ano, depois me passaram para trabalhar em uma sala no computador recebendo notas fiscais de compras de matéria prima, executei esta função até então, devido ao uso do computador estou com problemas de tenossinovite bilateral comprovado por exames desde 2002, repeti os exames em 2005 e o médico da empresa documentou isso em exame periódico, eu poderia ter sido demitida ? A uns 4 anos Implantaram uma avaliação de competência para os aumentos de salários porém o meu cargo era operacional e a avaliação não me perguntava nada doque eu realmente fazia então resolvi questionar, neste ano no final da Janeiro me informaram que realmente o meu cargo estava errado e eu estaria passando para o setor fiscal o Gestor da área já conhecia o meu trabalho a muito tempo e a única coisa que eu avisei é que não tinha a faculdade segundo ele não teria problema pois estaria me dando um cargo de auxiliar, não me deu nem o treinamento e em Março fui demitida.Também ficou faltando depositar a multa da rescisão do FGTS em uma conta, pois a empresa trocou a razão social e eu tinha 2 contas, tenho direito ?
Oi Salete. Bom se vc ficou lesionada por conta do trabalho, não poderia ser demitida, entre com uma ação que a empresa é obrigada a te readimitir. Ao mudar uma pessoa de função é necessaári que mude tambem o registro na carteira e se a remuneração for diferente, tem que ser mudada, só se for pra aumentar, nunca pra diminuir. Na sua ação coloque tambem o não pagamento de sua multa recisória. Boa sorte