uma divida ativa da união pode prescrever?
Uma divida ativa da união de imposto de renda, ela pode pescrever? e depois de quantos anos? é desde 2002? o pior que nem minha é a divida, fiz a besteira de emprestar meu nome, e essa pessoa colocou no meu nome um carro na época de 40000,00 e eu ganhava 300,00 por mês, e não declarou imposto? como faço para me livrar desta divida?
A divida tributária decai em 5 anos, contados do ano seguinte ao que o lançamente poderia ter sido feito. Ou 5 anos, entre a inscrisão em divida ativa e a propositura da execução fiscal. Por fim, 5 anos após o arquivamento.
att
vai depender muito de como anda o forum dai, isso é impossivel de se saber precisamente. Aqui em Minas, é em torno de 5 anos, mais ou menos. Advogado, tem dos mais variados presos, inclusive "free", defensoria pública e escritórios modelo em faculdades de direito. Ressalto, que advogado deve ser contratado em razão de sua compentencia e confiança, não pelo preso, pois mais tarde pode custar muito caro. att.
Prezada Marcela, tudo indica que essa dívida está prescrita, você deverá ajuizar uma ação requerendo a prescrição do débito tributário.
Emerson Velasquez [email protected]
Boa tarde a todos, é minha primeira vez, acabei de me cadastrar.
Tenho uma empresa constituida em 1992 e em 2003 paralizei as atividades. Todo ano meu contador disse que entrega as declarações de atividades paralisadas. Tenho muitos processos de ICMS e INSS,PIS,Cofins etc de 1996 a 2004 que estão todos em dívida ativa. Principalmente os de ICMS estão com bens penhorados e todo ano vai a leilão e é negativado e no próximo ano é a mesma coisa. Gostaria de saber se estes processos podem se extinguir e o que devo fazer.
Prezado Roberto, passe um e-mail pra mim q te arei mais informações.
Emerson Velasquez [email protected]
Eu vendi uma empresa em 2006 e pelo que consta os novos proprietários deixaram de pagar INSS tanto do período anterior a venda quanto do período posterior. Gostaria de saber até onde vai minha responsabilidade, visto que no contrato de compra e venda foi citado as pendencias que na ocasião estavam em faze de recurso administrativo, inclusive o valor da negociação foi considerado tal pendencia. Tb gostaria de saber como consultar se existe divida ativa, pois tenho acessado o site da previdencia social e o icone sobre esse tema está em manutenção, tenho tentado por uns 6meses. Inclusive tentei tirar a certidão negativa e sem sucesso, falei com os compradores e eles se recusaram a informar a situação, alegando que a estratégia da empresa era um segredo comercial e que somente através de determinação judicial eles iriam passar tal informação.
Prezado George, primeiramente é necessário saber como foi realizada essa negociação da venda da empresa. Depois tem q ver se existe uma ação de execução fiscal ajuizada pela autarquia em andamento.
Emerson Velasquez [email protected]
Marcela, o presidente assinou semana passada a lei 11.941, na qual anisitia os débitos inscritos em divida ativa vencidas a mais de 05 anos ou seja débitos vencidos até 31.12.2002 no valor de até 10.000, serão extintos automaticamente, precisa verificar qual o valor atual de seus debitos para verificar se enquadram nesta lei.
Pelo link da PGFN ( www.pgfn.fazenda.gov.br / cac on line) você poderá fazer uma cadastro on-line e verificar o valor atual do seu débito
Caro Senhores; Gostaria de saber sobre apropriação indébita do INSS e IPI, porque eu tinha uma empresa que não deu certo e fechei com muitas dívidas, tudo o que eu tinha vendi para acertar com os funcionários, não fiquei devendo os funcionários, mas o que me preocupa é a apropriação indébita, pode dar prisão, uma vez que eu não tinha o dinheiro como posso ter apropriado? Como que fica o direito de não ser preso por dívidas? Procurei saber e a parte do INSS só pode ser paga a vista, tem algum recurso para isto?
Verifique a nova lei de parcelamento: Lei 11.941/2009 para saber se não existe a possibilidade de parcelar seus débitos ou no mínimo pagá-las com redução conforme a redação. O presidente sancionou, com vetos, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 449, transformada na Lei nº 11.941, que permite o parcelamento dos débitos das pessoas físicas e jurídicas com a União. Pela nova lei, publicada na edição de hoje (28/05/2009) do “Diário Oficial da União”, os débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, mesmo em fase de execução, poderão ser parcelados em até 180 meses. O novo programa permite que qualquer dívida com o fisco vencida até novembro do ano passado seja paga em até 180 meses, com abatimento de multas e juros de mora e prestações mínimas de R$ 50 (pessoas físicas) e R$ 100 (jurídicas). Para beneficiários de programas anteriores, a prestação mínima deve ser equivalente a 85% da atual ou, para inadimplentes, da mais recente.Dívidas até R$ 10 mil vencidas até 2002 serão simplesmente perdoadas, como já previa a proposta original do Executivo. O presidente vetou, entre outros, os seguintes dispositivos da lei: o parágrafo 5º do artigo 1º; o inciso IV do parágrafo 1º do artigo 3º; e o parágrafo único do artigo 56. O parágrafo 5º do artigo 1º previa a atualização do parcelamento mensal da dívida pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), ou 60% da taxa Selic para títulos federais. O inciso IV do parágrafo 1º do artigo 3º estabelecia que, no caso de rescisão ou exclusão dos parcelamentos de débitos incluídos no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), Parcelamento Especial (Paes) e Parcelamento Excepcional (Paex), o valor da última parcela seria atualizado pela TJLP. Esse inciso foi vetado, segundo mensagem do presidente da República ao Legislativo, porque a TJLP “é bem inferior aos índices normalmente utilizados para a cobrança dos créditos da União”. Nos próximos 60 dias, o Ministério da Fazenda detalhará os procedimentos a serem seguidos pelos contribuintes interessados em aderir ao parcelamento. Veja como ficaram as reduções sobre os valores devidos, de acordo com o art. 1º da Lei 11.941/2009, agora sancionada e publicada no DOU de 28.05.2009: —————-M.OFÍCIO ——— M.ISOLADA ——-JUROS ——– ENC.LEGAIS A vista = ——100% ————— 40% ————— 45% ————–100% 30 X = ———-90% —————-35% —————-40% ————–100% 60 X = ———-80%—————–30% —————35% ————–100% 120 X =———70% —————-25% —————-30% ————–100% 180 X =———60% —————-20% —————-25% ————–100% Poderão aderir ao novo parcelamento as pessoas físicas ou jurídicas cujas dívidas tenham vencido até 30 de novembro de 2008, inclusive aquelas enquadradas nas seguintes situações: Programa de Recuperação Fiscal (Refis), Parcelamento Especial (Paes), Parcelamento Excepcional (Paex), Parcelamento pela Lei Orgânica da Seguridade Social ou pela Lei do Cadin e aproveitamento indevido de créditos do IPI relativos à compra de matérias-primas, material de embalagem ou produtos intermediários. Ficam de fora do parcelamento as dívidas relacionadas à disputa judicial envolvendo o crédito prêmio do IPI de exportação. Veja a íntegra da lei no seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2009/lei11941.htm
Abraços
Deonisio Rocha http://deonisio.wordpress.com/ [email protected]
Com certeza todo débito tributário pode prescrever!!!
Com a instituição de uma lei tributária, nasce a chamada hipótese de incidência que ficará inerte até o advento de um fato gerador. Ante a ocorrência do fato gerador, surge para o contribuinte a obrigação tributária, e para o poder público o dever de constituir o crédito tributário através do lançamento (ofício, declaração ou homologação) no prazo de 5 anos (prazo decadencial).
Constituído o crédito tributário pelo lançamento, o poder público deve promover a execução no prazo de 5 anos (prazo prescricional), sob pena não apenas de extinção do crédito tributário, mas e tbm da própria obrigação tributária.
Devendo sempre ser apreciado a incidência de alguma causa interruptiva da prescrição.
No caso concreto, ante ocorrência de prescrição ou outra causa extintiva da obrigação, não há de se falar mais em parcelamento, pois a administração pública não pode cobrar tributo extinto (indevido), sob pena de o contribuinte pleitear a restituição do indébito.
Ola pessoal, e a minha primeira vz no forum e tenho uma situaçao muito delicada a tratar, quando tinha 22 anos entrei no quadro de socios de uma empresa que pertencia ao meu tio, essa empresa foi administrada por outras pessoas e ai entao que a dois anos descobri que esta empresa possui varias dividas fiscais inclusive algumas ja ajuizadas algumas no periodo anterior a minha entrada e outras eu ja estava no quadro de socios, nao possuo nenhum bem em meu nome o que vai acontecer comigo, oque devo fazer, nao tenho recurso nenhum para pagar as mesmas oque devo fazer?
Olá esta é a primeira vez que participo deste forum e gostaria de saber o seguinte minha vizinha me procurou esta semana e me passou uma darf em nome de sue falecido esposo, estao cobrando uma divida e ela esta sem saber o que fazer pois seu marido ja morreu a mais de 4 anose chega cartas emais cartas de cobrança do ministerio da fazenda, alguem pode me dar alguma orientação o processo e d numero 46263004444/99-92 fico no aguardo de uma resposta, e desde ja agradeço a todos.