Empregado estrangeiro desconto de IR

Há 17 anos ·
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Bom dia!

Gostaria de saber se um empregado Holandes que foi transferido de sua empresa matriz domiciliada na Finlandia para prestar servic,o para a mesma empresa so' que no Brasil sofrera' o desconto do IR?E qual sera' o percentual de desconto? No caso afirmativo, esse empregado tera' como restituir o valor contribui'do?

grata,

11 Respostas
Orlando Oliveira de Souza_1
Há 17 anos ·
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Sim...tudo como o residente no Brasil é obrigado; nesse âmbito a lei não pode ser diferente nem discriminar. O fato gerador do imposto é a renda ou disponibilidade econômica da renda e obedece às tabelas progressivas mensais para retenção na fonte se ultrapassar a R$ 1434,59 no mês de maio/2009, com direito às deduções na fonte de:

R$ 144,20 por dependente; R$ 1434,59 para aposentado, pensionista, reserva remunerada com 65 ou mais de idade; Contribuição mensal a previdência; Pensão alimentícia por ordem judicial, se for o caso. Se a remuneração mensal for acima de R$ 3582,00, a retenção/tributação na fonte será de 27,5%. Por ocasião da feitura da declaração anual em 2010 poderá haver restituição total ou em parte do imposto retido.A fonte pagadora fornecerá o "informe de rendimentos" com o qual se fará a declaração anual que será entregue ao fisco até 30 de abril/2010.A restituição dependerá da situação fiscal do declarante na época e poderá abater os gastos com saúde, instrução, dependente, previdência social pública e privada, etc. A tabela anual para 2010, é a seguinte, se não houver alteração:

até R$ 17215,08 - Isento de R$ 17215,09 a R$ 34400,40 - 15% - parcela a deduzir R$ 2582,28 acima de R$34400,40 - 27,5% - parcela a deduzir R$ 6882,24.

Obterá restituição total ou em parte se o imposto devido na declaração anual for menor que o somatório do retido na fonte durante o ano de 2009.

Abraços,

Orlando([email protected]).

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Bom dia Orlando!

Primeiramente agradec,o muito a sua atenc,ao.

O sala'rio da pessoa que mencionei na primeira questao vai ultrapassar ao valor de R$ 3582,00.Pergunto....os 27,5% sera' aplicado sobre o total da remunerac,ao recebida no mes ou sera' observado algum limite dentro da tabela de 2009?

Considerando que a pessoa paga pensao alimenti'cia na Holanda para os 2 filhos e para a ex esposa e considerando tambe'm que talvez sera' um contribuinte da Previdencia Social no Brasil na qualidade de segurado empregado, podera' ser deduzido do imposto a ser pago os valores dos 2 dependentes + a pensao alimenti'cia e + a contribuic,ao previdencia'ria?

Ainda sobre a tabela progressiva de retenc,ao....os valores que vc informou para a tabela de 2010 se nao houver nenhuma alterac,ao na legislac,ao ate' 2010 estao corretos?Achei esses valores (até R$ 17215,08 - Isento de R$ 17215,09 a R$ 34400,40 - 15% - parcela a deduzir R$ 2582,28 acima de R$34400,40 - 27,5% - parcela a deduzir R$ 6882,24), muito diferentes da tabela de 2009.

Porque na tabela de 2009 considerando que a remunerac,ao vai ultrapassar o limite de R$ 3582,00 nao tem parcela a deduzir?

Agradec,o desde ja',

Vale'ria

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 17 anos ·
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Fernanda/Valéria,

Resposta da primeira indagação:

. quaisquer valores recebidos acima de(R$ 3582,00) na tabela mensal/maio-2009, aplica-se 27,5%, com o valor a deduzir de R$ 662,94(da tabela), com direito a abater ainda os valores com dependentes, (144,20 por dependente), aposentado, pensionista (R$1434,59), previdência, pensão alimentícia homologada pela justiça.

Resposta da segunda indagação:

.Se da remuneração do trabalho assalariado(no Brasil) lhe for descontada a previdência poderá ser deduzida na fonte e na declaração anual;não pode pelas leis do país descontar os dependentes e pensão cumulativamente, apenas uma delas, mas compravado/homologado, de certa forma, com documentos hábeis ou autenticados pela embaixada...a empresa é responsável nesse pormenor, haja vista que o desconto é feito na fonte por ocasião de seu pagamento....acredito ser assim; se os dependentes estiverem sob seus cuidados e domínio, poderá deduzí-los aqui, do contrário, não pode e aí só poderá a pensão, mas comprovadamente.

Resposta da terceira indagação:

.Esta tabela é anual para 2010 para quem vai declarar os rendimentos tibutáveis auferidos em 2009(montante); até R$ 17215,08 durante o ano-base de 2009 é isento de declaração - não precisa declarar por este valor, salvo outras condições e obrigatoriedade de apresentar a declaração...

Resposta da quarta indagação:

.Já respondida acima/na primeira.

Abraços,

Orlando([email protected]).

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Bom dia Orlando!

Fiquei satisfeitissima pela brilhante resposta.....mas poderia vc descrever com exemplos como sera' feita a retenc,ao considerando os valores mencionados abaixo?

Remunerac,ao mensal + ou - R$15.000,00. Pensao aliment'icia de 1.400 euros(+ ou - R$3.668,00) por mes e ele tem 2 dependentes.A empresa no Brasil vai fazer o desconto do INSS.

grata,

Vale'ria

Daniel_1
Há 17 anos ·
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Sra Fernanda

Antes de tributar os rendimentos, de uma analisada na legislação quanto ao desconto de residentes no Brasil e nao residentes... O regulamento do IR preve tributacao diferenciada para algumas situações de estrangeiros que trabalham aqui

Att

Daniel msn: [email protected]

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Boa Tarde Daniel!

Obrigada pela resposta.....mas poderia me dizer qual e' a Legislac,ao que devo analizar?o nr da Lei e se tem algum site que eu possa pesquisar essa legislac,ao?

grata,

Daniel_1
Há 17 anos ·
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Fernanda

Veja o regulamento do IR....nao me lembro o artigo.....mas fala sobre tributacao do residentes e nao residentes.

Att

Daniel

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Ok, vou verificar...obrigada!

Fernanda

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 17 anos ·
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Fernanda_1

Em que pesem as informações do colega Daniel e é bem verdade de que existe tratamento distinto ou diferente para quem está na condição de RESIDENTE NO BRASIL e RESIDENTE NO EXTERIOR ou com visto temporário e/ou permanente.Aquele que estiver na situação de RESIDENTE NO BRASIL pagará imposto de renda(IR) sobre o total dos rendimentos com aplicação da tabela progressiva(mensal e/ou anual).Deverá, se for o caso, apresentar declaração anual pelo montante recebido e poderá ter direito à restituição do imposto pago a mais no decorrer do ano, conforme seja o cálculo pelas tabelas progressivas. Quem é considerado RESIDENTE NO EXTERIOR terá outro tratamento e seus rendimentos pagos pela fonte pagadora no Brasil serão tributados diretamente na fonte a uma alíquota de 25%, devendo a fonte pagadora fazer a retenção e recolher para o FISCO e não será preciso apresentar declaração anual, pois o imposto assim recolhido é considerado como de tributação definitiva, não havendo direito a nenhuma restituição.Portanto, a definição ou a condição de ser RESIDENTE ou NÃO-RESIDENTE que dirá o modo de tributação no Brasil.

Abraços,

Orlando([email protected]).

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Boa Tarde Orlando!

A pessoa referenciada nas minhas perguntas sera' considerado Residente no Brasil e entendi que ele sera' tributado na tabela progressiva com direito a restituic,ao qdo for o caso.Mas vc poderia me explicar como eu fac,o o ca'lculo da retenc,ao considerando as informac,oes abaixo?

Remunerac,ao mensal + ou - R$15.000,00. Pensao aliment'icia de 1.400 euros(+ ou - R$3.668,00) por mes e ele tem 2 dependentes.A empresa no Brasil vai fazer o desconto do INSS.

grata,

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 17 anos ·
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Sim...vamos lá:

considerando a tabela em vigor:junho/2009

até1434,59-isento 1434,59 a 2150,00=7,5% - parcela a deduzir 107,59 2150,01 a 2866,70=15% - parcela a deduzir 268,84 2866,71 a 3582,00=22,5%-parcela a deduzir 483,84 acima 3582,00 =27,5%-parcela a deduzir 662,94.

15000,00(-)3668,00(-)inss(?)=11332,00x27,5%=3116,30(-)662,94=2453,36(IR) 15000,00(-)2453,36(IR)=12546,64(LÍQUIDO A PAGAR).

É isso, salvo erro...e melhor juízo!!

Abraços,

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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