É POSSIVEL VENDER IMÓVEL EM MEIO AO PROCESSO PARA "FUGIR" DA PENHORA??
É possivel se desfazer de um bem, qualquer que seja ele, vendendo-o ou transferindo-o visando impedir que tal bem venha se tornar objeto de uma penhora?? Como isso pode ser provado e revertido?? Por ex.: havia no começo do processo um imóvel passível de penhora (inclusive com o levantamento da propriedade e a confirmação da mesma mostrada em juízo) e de acordo com os rumos processuais tudo foi se vendendo ou transferindo... como fica então??
Kempe claro que é possível vender o imóvel, desde que não tenha nenhuma restrição no registro de imóveis. Agora quanto as consequencias, dai vária de caso para caso, pois se ó processo já estiver em fase de execução, pode se caracterizar fraude a execução e o Juiz declara a alienação fraudulenta, declarando-a ineficaz com relação ao credor. Agora se a alienação for antes da execução, caracterizará fraude contra credores, cabendo a ação pauliana ou revogatória.