multa astreintes, contrato de honorários e poderes da procuração

Há 16 anos ·
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Gostaria de tirar umas dúvidas em relação a multa astreintes, contrato de honorários e procuração.

No caso, eu tenho um processo em andamento no qual há um valor fixo a ser pago ao advogado como honorários após o ganho de causa (além dos honorários de sucubência que serão pagos pela parte que perdeu). O processo trata da minha contratação em uma empresa e eu já obtive ganho de causa, mas ainda não foi transitado em julgado, o processo está agora no STJ. Mesmo assim já foi ordenado e expedido mandado para a minha contratação sob pena de multa diária de R$ 500,00. A qual já está sendo contabilizada a um certo tempo.

Também foi feita uma procuração (dita ‘padrão’) no início do processo para o advogado dando plenos poderes para fazer seu trabalho, “outorgando poder ‘ad judicia’ para foro em geral, e os especiais para assinar termos, assumir compromissos, reconhecer a procedência do pedido, receber notificações e citações, receber e levantar quantias, dar quitação, transigir e substabelecer com ou sem reservas, agindo em conjunto ou separadamente, com a finalidade específica para promover ação competente em face da empresa...”, não sei se havia necessidade de poderes especiais, mas na época desconhecia os pormenores e fui apresentado a procuração como a mesma sendo ‘padrão’ e comumente usada.

Dito isso, minhas dúvidas são as seguintes:

  • A multa diária, ou astreintes, é direito meu, certo? Não incide nenhum honorário advocatício sobre isso, correto?

  • Diante da existência da multa o advogado pode exigir alguma alteração de contrato para receber uma porcentagem dessa multa? Havendo o caso, posso me recusar e ele ainda será obrigado a continuar e dar entrada na execução da multa?

  • De posse dessa procuração que dei a ele no inicio do processo ele poderá receber essa multa por mim? Recebendo, ele poderá descontar a parte que ele ache cabível, mesmo não tendo direito? E fazendo, como posso me defender ou me calçar?

  • Por último, devo/posso alterar os poderes dados na procuração? Se eu solicitar essa mudança, que problemas isso pode me acarretar? Eu posso me arrepender dos poderes especiais e fazer outra procuração sem isso, sem que ele alegue ‘quebra de confiança’? Posso eu mesmo fazer essa troca ou devo passar pelo advogado? Que precauções posso tomar para proteger meus direitos?

Desde já agradeço a quem puder sanar essas dúvidas, pois não conseguir esclarecer essas dúvidas em lugar algum e não sei a quem posso perguntar...

Obrigado!

7 Respostas
Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 16 anos ·
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No caso, sobre esta Multa-Diária virá a incidir os devidos Honorários em favor do seu Advogado já constituído !!!

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Não entendi... como irá incidir honorários se não foi acertado nenhuma porcentagem em contrato? Essa é minha dúvida, foi acertado um valor fixo de pagamento a qual devo após minha contratação e custas processuais já pagas.

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 16 anos ·
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Hum, então transcreva as cláusulas do Contrato em questão aqui !!!

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Segue abaixo:

Pelo presente instrumento particular de contrato de honorários advocatícios, o infra-assinado de um lado como Contratante ... e como Contratados ... , ajustam o que segue:

Cláusula primeira – O Contratante contrata os serviços profissionais de advogado dos Contratados, para funcionarem junto a qualquer juízo ou tribunal do país, no qual funcionarão como autores do Mandado de Segurança a ser impetrado em face ...

Cláusula segunda – O Contratante pagará aos Contratados a título de honorários, a importância abaixo citada, discriminada da seguinte forma:

§ 1º. Pelo ingresso da ação:

a) R$ X,00; no ato da assinatura da procuração e do presente contrato; b) R$ X,00; 30 dias após o primeiro pagamento.

§ 2º. Na hipótese de convocação, nomeação e posse do Contratante, deverá o mesmo pagar, a título de complemento de honorários, 50% de seus vencimentos líquidos, que deverá ser comprovado através de cópia do respectivo contracheque, da seguinte forma:

a) 25% por cento, no dia em que receberem o primeiro vencimento; b) 25% por cento, 30 (trinta) dias após o recebimento do primeiro vencimento.

Cláusula terceira – Não se compreendem na quantias acima convencionadas quaisquer despesas judiciais ou extrajudiciais, caso haja.

Cláusula quarta – O Contratante fica obrigado a fornecer o numerário respectivo para a satisfação das despesas da ação em que estiver atuando, caso haja, com a antecedência necessária, de modo a não prejudicar ou interromper, por tal motivo, a marcha do processo e, caso não o faça, os Contratados ficarão isentos de qualquer responsabilidade pela morosidade, prejuízo ou interrupção que daí resulte à causa a que se refere o mandato outorgado, em relação ao Contratante inadimplente. Considerar-se-á, ainda, rescindido de pleno direito o presente contrato de honorários, ficando o Contratante obrigado a indenizar os Contratados do saldo dos honorários acordados, caso o Contratante não satisfaça o pagamento de qualquer despesa, custas, taxas ou impostos, relativos à causa, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da intimação (Artigo 675 a 678 do Código Civil Brasileiro), caso seja necessário.

Cláusula quinta – Considera-se-á devido e vencido, em favor do Contratados o total da quantia dos honorários estipulados, obrigando o Contratante ao seu pagamento, nas seguintes hipóteses:

I – pedido de sua exclusão do pólo ativo em virtude de convocação, nomeação e posse no cargo que pleiteia pela presente ação; II – se transigir, de qualquer forma, coma a parte contrária ou obstar o seguimento da questão; III – por simples desistência.

Parágrafo único. Em caso de ingresso da ação, os honorários complementares não serão mais devidos.

Cláusula sexta – Fica eleito para qualquer ação oriunda deste contrato o Foro da capital da cidade do Rio de Janeiro.

E, por estarem assim justos e contratados assinam o presente ...

+++

A procuração descrevi na parte inicial.

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 16 anos ·
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Pois é, parece que não seu não é devido mesmo não !!! ... Se fosse aqui no Escritório, pelo modelo de Contrato que a gente, seria devido sim !!!

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Ele pode pedir alteração de contrato, eu posso me recusar?

Eu posso alterar os poderes de "receber e dar quitação" sozinho ou tenho que fazer através dele? Pois ele pode acabar alegando "quebra de confiança" e não continuar...

Quero ser justo, pois nesse caso ele não tem direito e eu gostaria de ficar seguro... Além de não estar em contrato, as informações que eu tenho sobre multa diária diz o seguinte, astreintes não é parte da condenação por isso não se incide honorários, mas depois irei entrar com uma causa de danos materiais e morais e aí sim ele terá todo direito de incidir a porcentagem de honorários... mas como fazer na minha situação atual?

Obrigado!

SANDRA _ R
Há 12 anos ·
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Sr. Mário, para mim é muito claro o direito do Advogado receber percentual sobre o valor da multa. Primeiro porque sem o trabalho de seu advogado o Sr. não receberia nada. Com certeza o processo é trabalhoso e seu contrato, embora não conste especificamente sobre o recebimento de multas, prevê intrinsecamente o pagamento ao profissional pelo fruto de seu trabalho. Porém achei válida sua colocação para que eu possa especificar em meus contratos as situações mais inesperadas, pois poderei encontrar algum cliente como o Sr. e meu trabalho ser desvalorizado. Para mim, é uma questão de ética e reconhecimento. Tenho 22 anos de advocacia e nunca enfrentei este problemas com meus clientes. Mas, sempre pode haver uma primeira vez!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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