Ação Monitória
Em junho/julho de 2006 emiti cheques. Ocorre que esses cheques foram fruto de um negócio que nao deu certo, que eu fiz pra ajudar um americano, que nao falava nenhuma palavra de Portugues, logo comprei uns produtos dele pra ajudá-lo a revender, ocorre que engravidei e nao pude revender e ele sem dó nem piedade está entrando com a ação monitória, só que o autor é a empresa dele!!! Eu nunca fiz negócio algum com a empresa dele, e sim com ele! isso serviria como embargos à execução??
Outro ponto: À época eu era casada com o sócio da empresa dele!!! Isso vale para sair dessa monitória? Como saiu dessa?? Alguem me ajuda?
Prezada Sra. Christiane dos Santos Freitas
A ação monitória permite ao requerido a defesa por meio de embargos. Embargando a ação monitória, abrirá ampla possibilidade de alegar tudo o que mencionou em sua defesa, inclusive má fé da empresa.
Portanto, não perca tempo, procure um advogado e embargue a ação monitória. Se perder o prazo para apresentação de embargos, o mandado se converte em título executivo e não poderá mais alegar toda matéria de defesa.
Saudações.
Prezada Sra. Christiane dos Santos Freitas.
Toda matéria poderá ser colocada em discussão nos embargos.
Quanto a ter alguma chance, entenda o seguinte:
- não importa se na época fez um favor ou não, vc adquiriu os bens do credor?
- não importa se era casada com o sócio ou não, vc pagou a dívida pela aquisição?
- não importa se o autor tem dó ou não, ele tem o direito? Essa pergunta eu te faço e vc pode responder com base nas questões anteriores.
Com isso, terá a sua resposta sobre as chances de sair vencedora nesses embargos.
Saudações.