Locação por prazo indeterminado e fiança

Há 17 anos ·
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Sou locador de um imóvel desde março de 2005, com fiador e meu contrato já é por prazo indeterminado. Há cerca de um mês o locador através de seu advogado vem insistindo em refazer o contrato, uma vez que, segundo ele o mesmo encontra-se vencido, por não ser o fiador mais responsável por um contrato por prazo indeterminado (de acordo com a sumula 214, o fiador não mais seria responsável quando o contrato passa a prazo indeterminado). Sugeri um aditivo de contrato, onde o fiador tomasse ciência do contrato por prazo indeterminado; mas o advogado insiste em refazer um novo contrato com início agora. Isto está correto? Não estaria sendo prejudicado desta forma? Há necessidade de refazer o contrato, ou a ciência ao fiador seria suficiente? Acredito ter adquirido uma condição melhor com o contrato por prazo indeterminado, isto é realmente uma vantagem? O contrato por prazo indeterminado é uma segurança e vantagem para o locador?

2 Respostas
Apoio Juridico
Há 17 anos ·
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O contrato por prazo indeterminado é ruim no sentido que o locador poderá te retirar do imovel na hora que ele quiser, com uma ação ordinária de despejo, onde nem há a necessidade de atrazos nos alugueis, é a chamada denuncia vazia. A sua ideia é simples e boa, porém não lhe trás segurança quando ao prazo de contrato ... sugiro vc reapresentar os fiadores novamente porém com um novo contrato de locação, assim vc estará garantido quanto a prazo, mas antes tenha certeza que assinará o contrato com o mesmo valor do aluguel ou pelo menos o valor reajustado somente e com os mesmos fiadores de antes, assim vc não terá muitos custos. Abs

Wellinton Scarpini
Há 17 anos ·
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ola sr sandro meu caso e diferente eu COMPREI UMA casa popular no sistema da cohapar no parana em colorado no negócio eu dei um carro no valor de 25.000,00 e mais três cheques um no valor de 5.000,00 outro de 4.500,00 e um de 900,00 que foi a mérito de corretagem sendo que 500,00 é parte do vendedor da casa e 400,00 é da minha parte o que ocorre é que no comtrato de compra e venda não esta o carro e os cheques somente consta o valor de 35.000,00 pagos no ato do negócio . a situação é a seguinte o vendedor da casa assumiu terminar de pagar o resto do financiamento do carro em meu nome que era 5 prestações de 383,00 o que da o valor de 1.915,00 mais ele não pagou e também pagar os débitos de ipva do ano passado e o desse ano e ele não pagou também dividas da casa com agua e iptu que da o valor de cerca de 1.300,00 ai nesse periodo que eu ja sabia que ele não estava pagando nada das dividas eu sustei o cheque de 4.500,00 e tentei faser acordo por varias veses nada consegui o caso é que o carro foi apreendido por atraso no pagamento do ipva os policiais levaram o carro para o patio e esta pagando estadia do carro o que o vendedor da casa fes ele foi em um advogado disse que eramos nos compradores da casa que dariamos o carro livre de quaisquer dividas o que é mentira e mandaran uma carta recindindo o contrato dizemdo que nós descomprimos o acordo não pagamos os débitos do carro e sustamos o cheque de 4.500,00 até ai eu mandei minha advogada mandar outra carta recusando a recisão mas ela fala para mim tirar o carro do batalhão para diminuir custos so que ele esta com o recibo do carro e para tirar o carro precisa do recibo eu terei que pedir segunda via do recibo isso não me complikara pois terei que diser que perdi o recibo e esta na mão do vendedor da casa porém o recibo não esta assinado esta em branco e logo o carro vai para leilao do detran se não retiralo logo o que devo faser

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Há 11 anos
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