FUI CONVOCADA MAS NÃO TOMEI POSSE POR ERRO ADMINISTRATIVO!
Oi ! Eu me chamo Loandra e fui aprovada no último concurso público vigente para auxiliar de biblioteca, ficando em 3º lugar. O concurso tinha somente uma vaga, e eu , mesmo sendo aprovada não tinha esperança de ser convocada. Foi quando o 1º lugar foi transferido e abriram-se 3 vagas para a minha área. Fui convocada oficialmente em 18 de dezembro de 2008, fiz os exames de praxe para a nomeação, entreguei todos os documentos exigidos, para a efetivação da nomeação, que de acordo com a instituição eu e mais dois companheiros deveriamos ser empossados até o dia 31 de dez de 2008. De acordo com alguns funcionários da referida instituição houve erro administrativo,ou negligência por parte de um funcionário que estava a pouco tempo exercendo a função de intermediar este processo de nomeação dos candidatos. Será que devemos pagar por um erro que com ceteza não foi o nosso? Estou esperando até o momento com muita paciência, mas com medo de expirar o nosso tempo de homologação. Será que não seria o caso de pedirmos um mandado de segurança? Obrigada pela atenção!
Boa noite Loandra, geralmente os prazos de convocações sempre são prorrogados até o dobro do tempo fixado no edital e com certeza você será convocada. Mesmo assim, entre em contato com as instituições, que penso que você já deve ter contatado, e sempre acompanhe todos os passos, e caso isso fique mais demorado, procure a imprensa, de preferência algum programa de rádio que trabalhe com esse tipo de cobrança a favor da população, que tenho certeza que eles irão fazer uma pressão e ter uma resposta mais concreta.
Espero ter ajudado.
Denis Oliveira
O concurso ainda está em vigor?
Aconselho fazer uma petição administrativa ao órgão, visando obter explicações sobre o caso. Caso tenha informações negativas e o prazo do concurso ainda estando na validade, é caso cabível à impetração de Mandado de Segurança.
Relate seu caso direitinho com os seguintes dados:
- Data do concurso;
- Validade do concurso;
- Se já foi prorrogado ou não;
- Qual o órgão;
- Seu nome completo;
- Qual o cargo que concorreu;
- Quantos já foram chamados para o seu cargo, dentre outros.
Se preferir, mande os dados no meu e-mail.
Aldo Araújo [email protected]
Gostaria de saber uma coisa, vc diz que fez todos os exames para a nomeação e que tinha data da posse. Vc foi nomeada, foi publicado no DO. Pergunto, porque vc, nesse caso se não foi nomeada tem apenas mera expectativa de direito de ser nomeada, o administrar público , irá dizer qual será o momento oportuno para fazê-lo, e consequentemente empossá-la no cargo. Nessse caso deve-se observar os requisitos para o MS, que é de 120 dias, para que não perca seu direito líquido e certo. Boa sorte.
Boa tarde, meu esposo foi aprovado em um concurso da Câmara Municipal para o cargo de operador de áudio. Ele passou em terceiro lugar, o edital previa duas vagas. Após a homologação houve uma publicação convocando o primeiro e o segundo colocado (os dois na mesma convocação). Apena o segundo colocado tomou posse, procuramos nos informar se seria feita a convocação do terceiro já que o segundo não havia assumido e então eles informaram que não. Entramos com um mandado de segurança onde a Juíza entendeu como não procedente. Porém, agora o cargo se encontra vago pois o ocupante pediu exoneração para tomar posse em outro concurso. É lícito agora depois de ter durante dois anos pagado esse funcionário dizer que não precisam mais de uma pessoa para essa função? eles podem julgar desnecessária essa contratação? Obrigada.