FUI CONVOCADA MAS NÃO TOMEI POSSE POR ERRO ADMINISTRATIVO!

Há 16 anos ·
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Oi ! Eu me chamo Loandra e fui aprovada no último concurso público vigente para auxiliar de biblioteca, ficando em 3º lugar. O concurso tinha somente uma vaga, e eu , mesmo sendo aprovada não tinha esperança de ser convocada. Foi quando o 1º lugar foi transferido e abriram-se 3 vagas para a minha área. Fui convocada oficialmente em 18 de dezembro de 2008, fiz os exames de praxe para a nomeação, entreguei todos os documentos exigidos, para a efetivação da nomeação, que de acordo com a instituição eu e mais dois companheiros deveriamos ser empossados até o dia 31 de dez de 2008. De acordo com alguns funcionários da referida instituição houve erro administrativo,ou negligência por parte de um funcionário que estava a pouco tempo exercendo a função de intermediar este processo de nomeação dos candidatos. Será que devemos pagar por um erro que com ceteza não foi o nosso? Estou esperando até o momento com muita paciência, mas com medo de expirar o nosso tempo de homologação. Será que não seria o caso de pedirmos um mandado de segurança? Obrigada pela atenção!

6 Respostas
Denis Oliveira
Há 16 anos ·
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Boa noite Loandra, geralmente os prazos de convocações sempre são prorrogados até o dobro do tempo fixado no edital e com certeza você será convocada. Mesmo assim, entre em contato com as instituições, que penso que você já deve ter contatado, e sempre acompanhe todos os passos, e caso isso fique mais demorado, procure a imprensa, de preferência algum programa de rádio que trabalhe com esse tipo de cobrança a favor da população, que tenho certeza que eles irão fazer uma pressão e ter uma resposta mais concreta.

Espero ter ajudado.

Denis Oliveira

Aldo Araújo
Há 16 anos ·
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O concurso ainda está em vigor?

Aconselho fazer uma petição administrativa ao órgão, visando obter explicações sobre o caso. Caso tenha informações negativas e o prazo do concurso ainda estando na validade, é caso cabível à impetração de Mandado de Segurança.

Relate seu caso direitinho com os seguintes dados:

  1. Data do concurso;
  2. Validade do concurso;
  3. Se já foi prorrogado ou não;
  4. Qual o órgão;
  5. Seu nome completo;
  6. Qual o cargo que concorreu;
  7. Quantos já foram chamados para o seu cargo, dentre outros.

Se preferir, mande os dados no meu e-mail.

Aldo Araújo [email protected]

Rosevaldo
Há 16 anos ·
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Gostaria de saber uma coisa, vc diz que fez todos os exames para a nomeação e que tinha data da posse. Vc foi nomeada, foi publicado no DO. Pergunto, porque vc, nesse caso se não foi nomeada tem apenas mera expectativa de direito de ser nomeada, o administrar público , irá dizer qual será o momento oportuno para fazê-lo, e consequentemente empossá-la no cargo. Nessse caso deve-se observar os requisitos para o MS, que é de 120 dias, para que não perca seu direito líquido e certo. Boa sorte.

Lídia Verônica
Há 16 anos ·
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Boa tarde, meu esposo foi aprovado em um concurso da Câmara Municipal para o cargo de operador de áudio. Ele passou em terceiro lugar, o edital previa duas vagas. Após a homologação houve uma publicação convocando o primeiro e o segundo colocado (os dois na mesma convocação). Apena o segundo colocado tomou posse, procuramos nos informar se seria feita a convocação do terceiro já que o segundo não havia assumido e então eles informaram que não. Entramos com um mandado de segurança onde a Juíza entendeu como não procedente. Porém, agora o cargo se encontra vago pois o ocupante pediu exoneração para tomar posse em outro concurso. É lícito agora depois de ter durante dois anos pagado esse funcionário dizer que não precisam mais de uma pessoa para essa função? eles podem julgar desnecessária essa contratação? Obrigada.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Boa tarde!

O concurso ainda está no prazo de validade? Se tiver, é o caso de procurar mais uma vez ajuda judiciária, se não há ninguém ocupando a vaga. Não custa tentar! Boa Sorte!

Lídia Verônica
Há 16 anos ·
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Olá Loandra, a questão é que ficamos sempre pensando na tal discricionariedade da Administração Pública. Eles podem alegar não precisarem mais de uma pessoa para aquela função e colocar pessoas concursadas para outras funções à executarem esse serviço?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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