Pode cumular ação declaratória com sustação de protesto?
Boa tarde!
Primeiro gostaria de saber se posso entrar com ação declaratória cumulada com sustaçaõ de protesto ou tenho que entrar com uma cautelar antes e depois com a principal/
depois gostaria de saber de qual ação seria cabivel no caso de contrato oral de pagamento de divida no qual assinou as promissorias e foi pagando como acordado, mas o infeliz não foi pegando as notas de volta. Ele deve ainda 1.000,00, mas está sendo protestado por 4.000,00. Ele tem alguns recibos que foi executando o pag.
HELP!!!!!
Abraços
Cris
Cris, não é possivel cumular susteção com declaratória em razão da natureza diversa de cada ação. Primeiro deve se ingressar com a susteção e após, com a declaratória. No entanto, se vc quiser juntar as duas a unica saida que há é declaratória junto com cancelamento de protesto através de liminar de antecipação de tutela, dai sim, é possivel, no entanto, o cliente já deverá estar protestado. Espero ter ajudado. Abs
Muito obrigada.
Ajudou muito....
No caso seria declararatória de inexigibilidade de debito ou inexistencia ou outra Alternativa? Porque o parte do debito ainda existe. Ele devia os 4.000,00 , foi pag. em prestações e uma parte ja´foi paga e a outra vem sendo paga corretamente.
Ou posso entra só com cancelamento de protesto?
Abraços
Cris