união estável: direito sobre pensão
Vivo com meu companheiro há 11 anos,eu divorciada desde o ínicio ,o divórcio dele só saiu em 2004. Ele tem 3 filhos do lºcasamento todos maiores. nós não temos filhos juntos. Meu companheiro já é aposentado pelo Estado. Gostaria de saber se terei direito à sua pensão? Tenho uma microempresa que montamos juntos.Os bens que adquirimos, casa,carro, equipamentos,em caso de falecimento do meu companheiro, terão que ser vendidos para dar a parte de seus filhos. Obrigada .
Sra. Janete
Para que o direito à pensão esteja seguro futuramente, deverá possuir uma Escritura Declaratória de Convivência Marital declarando que convive a 11 anos com o seu companheiro, ambos são dependentes um do outro, residem no mesmo endereço e etc. Esta escritura deverá ser feita em Cartõrio.
E ainda, seu companheiro poderá incluí-la como dependente no órgão pagador de sua aposentadoria.
Também será necessário que se faça imediatamente a averbação do divórcio na Certidão de Casamento.
Deve-se atentar ao fato da ex-cônjuge não receber pensão alimentícia paga pelo seu companheiro, pois assim, a pensão por morte seria dividida.
Quanto a situação dos bens, analisarei para depois fornecer à V.S.a. o meu entendimento.
Alessandra Costa
Sra. Janete
A ex-mulher poderá pleitear alimentos contra seu companheiro desde que demonstre sua necessidade e possibilidade do ex-marido. Se porventura, seu companheiro falecer, a Sra. terá direito a pensão paga pelo órgão previdenciário.
No entanto, se houver uma sentença arbitrando um valor de alimentos devido à ex-mulher, a Sra. dividirá a pensão com esta.
Os filhos não terão direito, salvo se for interditado.
Assim, para que não haja problemas em sua pensão, sugiro que faça uma escritura declaratória de convívio marital. Neste caso, a pensão será deferida mais rápido.
Espero que ajude.
Alessandra