INADIMPLENCIA DE FINANCIAMENTO DE AUTOMOVEL DADA A PERDA TOTAL DO BEM

Há 17 anos ·
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Financiei um carro pelo banco Itau , paguei as 09 primeiras parcelas, mas devido dificuldades financeiras resolvi verder o carro, o contrato com o comprador foi feito em cartório e me amparava caso ele (o comprador) atrasasse 60 (sessenta dias) uma das prestações. Resultado, ele sumio com o veículo, nunca pagou uma prestação e só depois de 1 ano consegui recupera-lo, porém o carro foi capotado, abandonado e suas peças roubada, seria mais fácil dar perda total do automóvel junto ao detran? O que eu faço? o banco tem me cobrado um absurdo, o financiamento que era no valor de 19 mil em 60 vezes, ele cobraram 71 mil nas 51 parcelas restantes, liguei para a cobradora e tentei negociar o valor das parcelas mas advogada falou que era a unica proposta que podiam oferecer,enfim, advogada não quis negociar a divida! não tenho bens em meu nome mas sou casado, temos uma casa no nome da minha esposa que pode acontecer? o que eu faço com o carro? o banco pode tomar a casa?

4 Respostas
reginaldo mazzetto moron
Há 17 anos ·
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Noronha, primeiramente alienar carrro financiado é considerado crime pelo Decreto 911/69. Por outro lado, vc é o depositário fiel do carro e se não pagar, independente da situação do veículo, pode ser considerado depositário infiel e ser preso. Contudo, o STF já sedimentou que essa prisão é ilegal, entretanto, vc sabe para o processo chegar lá demora tempos e ai já viu, se achar um Juiz com entendimento contrário a coisa fica feia. O melhor mesmo é procurar a financeira e devolver o veículo e negociar a dívida.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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reginaldo mazzetto moron, obrigado pela atenção dispensada, mas gostaria ainda de saber se é possível o banco tomar a casa que está em nome de minha esposa? e no caso do contrato assinado na compra do carro, será que não existe algum seguro que cubra perda total, mesmo não existindo nehuma cláusula específica? e ainda como ficaria o processo se firmado poderia ser extinto ja que me enquadro no ART 53 paragrafo 4 da Lei 9099/05?

Funcho
Há 17 anos ·
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alô todos.

O grande problema do chamado contrato de gaveta, envolvendo veículo fnanciado, é o que nos relata o Noronha. O contrato só funciona se for cercado de uma confiança muito grande entre as partes, já que a financeira não toma parte no negócio. As consequências são amargas não havendo adimplemento do "tercius". No caso vertente, o Noronha não terá sua casa penhorada, mas o processo segue até não encontrar o veículo para a retomada. Haverá inscrição do CPF do Noronha no SERASA que não poderá (?) contratar com bancos por um tempo (5 anos). Depois, com o contrato que comprovou a venda, o Noronha poderá ingressar contra o comprador com uma ação de cobrança (monitória). Se o comprador tiver bens, poderá ser instado a pagar. E assim vão se sucedendo os negócios.

O tal do Dec. 911/69 (daqueles tempos) já devia ter perdido legalidade, tamanha a colcha de retalhos que é hoje.

Vamo pra frente, Noronha.

reginaldo mazzetto moron
Há 17 anos ·
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Noronha quanto a casa pode ficar tranquilo que ela é impenhorável por ser bem de famímila. Agora quanto a possuir algum seguro, depende do contrato de financiamento que vc fez, aguns tem outros não. Olha no boleto de pagamento se tiver um valor cobrado estipulando ser "seguro" ele é para estes casos, se não infelizmente é complicado. No seu caso não se aplica a lei 9099/95, pois a busca e apreensão tem lei e rito especifico.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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