Infração 74710 - velocidade superior à máxima em mais de 50%
Fui autuado por transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%. A infração ocorreu numa rodovia federal com velocidade máxima permitida de 80km/h. Tentei obter a foto do radar, porém fui informado pela polícia rodoviária federal que trata-se de radar portátil sem foto. A medição foi de 138Km/h e foi considerada a velocidade de 127Km/h. Apesar de ter trafegado pela rodovia no dia da multa, acho que o fato de não possuirem foto comprovando a infração pode ajudar no meu pedido de recurso. Alguma dica para apresentação da defesa neste caso, pois além da multa a penalidade também inclui a suspensão do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Fernando,
Procure uma unidade da PRF e solicite a cópia do auto de infração. Verifique se contém algum erro para, assim, entrar com a sua defesa. Como foi uma autuação sem abordagem, existem algumas particularidades que, às vezes, o agente esquece de anotar no auto de infração. Verifique também se a notificação da autuação foi enviada no prazo legal de trinta dias.
Abraços e boa sorte. Pádua
Olá Fernando!
Embora o colega Pádua sabiamente já lh orientou sobre as alternativas para o seu caso, vou declinar minha singela opinião.
As infrações detectadas por equipamento eletrônico de fiscalização, sem a presença do agente, devem obrigatoriamente ter a infração registrada por meio de foto.
Porém, nas infrações detectadas por agente, não há necessidade de prova do ocorrido. Basta a palavra do agente atestada no auto de infração. Imagine o agente ter que provar por meio de foto, cada infração constatada. Impossível.
Observe as informações do colega Pádua, procure por prováveis erros/omissões de preenchimento do auto de infração e tente elaborar sua defesa com base nisso. As chances de vitória serão bem maiores. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis.
Abraços.
Fernando.
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Meu camarada você já rebebeu a notificação? pelo que você relatou a velocidade aferida foi de foi de 138km e a considerada de 127km, tem uma portaria do inmetro que estabelece a margem de erro em 7km (infelizmente não lembro o n°...).
Sua autuação deve vir: Velocidade Permitida: 80km Velocidade Aferida: 138km Velocidade Considerada: 131km
Já vi multas serem canceladas por um simples erro de digitação como: Velocidade Permitida: 80km Velocidade Aferida: 88km (acima inclusive da tolerância) Velocidade Considerada: 80km
Olá Igor Fonseca!
Permita-me corrigi-lo, mas vc se equivocou quanto a margem de erro declinada na Portaria do INMETRO da qual vc não se lembra do número. Mas vou ajudá-lo:
Em velocidades de até 100Km/h a margem de erro realmente é de 7Km/m, ou seja, se um veículo está transitando a 100Km/h, a velocidade considerada para fins de fiscalização será de 93Km/h.
Em velocidades acima disso, a margem de erro vai aumentando conforme a velocidade do veículo aumenta. Veja alguns exemplos escolhidos aleatoriamente:
Velocidade Aferida: Velocidade Considerada: 186Km/h 173Km/h 170Km/h 158Km/h 153Km/h 142Km/h 130Km/h 121Km/h 110Km/h 102Km/h
Espero tê-lo ajudado no entendimento da matéria.
Abraços.
Fernando.
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