regime fechado pro semi-aberto
ola me esposo se encontra no regime fechado na região de araçatuba, ele se encontra no fechado a 13 anos , e foi condenado 48, ELE ENTROU COM O PEDIDO DE SEMI ABERTO, sendo q ele se encontra no prazo dia (09/07/2009)AG.EXP. , gostaria de saber o q significa isso e qual é a possibilidade dele ganhar. pois ele é primario. não temos advogados gostaria de saber o q posso fazer ou o q pode ser isso espero repostas desde ja agradeço a atenção......
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
29/05/2009 Execução Autos no Final para Cumprimento
29/05/2009 Roteiro das Penas Autos Aguardando Cumprimento de Penas
27/05/2009 Execução Autos no Setor de Cálculo - Cálculo ADM
20/05/2009 Execução Autos na Seção Administrativa
11/05/2009 Execução Baixa Defensoria Pública
08/05/2009 Sindicância - Falta Grave Autos na Defensoria Pública
04/05/2009 Execução Baixa M.P.
OLÁ.. gostaria de entender esse andamento. meu irmão esta no fechado, ele fez o pedido pra montar o beneficio, para o semi-aberto, ja que passou do tempo de montar, sera que ele conseguiu? ou ainda esta na mão do juiz?
obrigada pela atenção.
Olha Adriana vejo que seu irmão cometeu uma falta disciplinar de natureza grave, o que gera a recontagem da pena.
Foi elabora cálculo de pena, acredito que seja para estabelecer o parâmetro do benefício.
Quanto ao deferimento ainda não foi realizado, mas como lhe disse ele tem uma falta grave o que vai atrapalhar bastante a concessão.
Qual é a pena dele e qual foi o delito que ele cometeu, ou quais.
Aguardo resposta.
Olá Adriana,
Pelo que observei existe uma falta disciplinar no dia 08/05 que esteve na Defensoria Pública para provavelmente realizara defesa.
Entretanto o cometimento de falta disciplinar deve ter paralisado o pedido de progressão que após o seu julgamento voltará a correr.
Ocorre que o cometimento de falta disciplinar interrompe o lapso para beneficios, assim provavelmente o processo foi encominhado ao setor de calculo para ser feito novo calculo contando-se agora a data da suposta falta disciplinar.
Assim provavelmente se a falta já estiver sido julgada o pedido de semiaberto sera encaminhado ao Ministério Púbico, a Defensoria Pública e posteriormente ao Juiz.
Ana.. ele cometeu essa falta sim, mais foi no ano de 2007 e só caiu agora,o semi-aberto dele deveria ter sido montado o ano passado,pelo motivo dessa falta ficou tudo parado, mais pelo que sei a falta ja foi julgada sim, e agora ja esta no tempo do semi-aberto ser montado novamente, o pedido ele ja fez. ele assinava carteirinha quando teve o flagrante, art. 157 das duas vezes, mais o tempo exatamente que ele pegou eu nao sei. então o pedido dele ainda nao foi encaminhado ao ministerio publico? desculpe mais nao entendo quase nada nesse assunto.
obrigada pela atenção!
Se este for o ultimo andamento do processo ainda não registro do pedido de progressão ao regime semiaberto.
Somente há registro encaminhamento ao setor de cálculo.
A falta disciplinar cometida em 2007, interrompeu o laspo então deverá cumprir 1/6 a partir desta, ou seja, a partir de 2007 para ter direito de pelitear a progressão de regime.
Entretanto se esta falta consistir em um novo delito, a pena irá se somar a lapso será contada a partir da ultima prisão, ou seja, terá que cumprir 1/6 da data em que foi preso, contando-se a pena imposta no novo delito.
Ola gostaria que me dizesse tirasse a duvida sobre o que se fala nisso.Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
15/06/2009 Roteiro das Penas Diligência
10/06/2009 Execução Baixa M.P.
09/06/2009 Remição da pena Autos no M.P. CC
08/06/2009 Remição da pena Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
05/06/2009 Execução Baixa Conclusão
05/06/2009 Remição da pena Autos no Setor de Sentença - Deferimento
02/06/2009 Remição da pena Autos Conclusos
Meu marido foi condenado a 11 anos e 8 meses no regime fechado quanto tempo leva pra ele poder montar o semi -aberto???foi no dia 05/07/2007.ele já esta preso a 2 anos o que significa essas coisas ?
grata.
Natália quanto ao que significa na VEc já lhe respondi em outro fórum.
Agora quanto a progressão:
Se for crime comum terá que cumprir 1 ano, 11 meses e 4 dias para requerer o semi aberto.
Se for crime hediondo terá que cumprir 4 anos, 6 meses e 6 dias.
Isso tudo a partir da data da prisão, ou falta grava, ou fuga, depende de cada caso.
Fiz por base de ser ele primário e a condenação acima exposta ser uma só e não de vários processos.
Espero ter ajudado, sorte.
Srs uma pessoa no regime semi aberto faltoou uma pernoite apenas, e retornou no outro dia e continua sendo rigoroso indo todos os dias, o diretor do presidio disse que ia falar pra o juiz, mas trinta dia se passaram e nada, nenhuma atitude foi tomada, caso ele comunique o juiz oqiue pode acontecer, obrigado
Marcus,caso o juiz seja realmente comunicado,muito provavelmente ele entenderá isso como um falta.Visto que normalmente o regime semi aberto é um pouco mais rígido do que o fechado até, pode ser que aconteça dele perder o benefício e voltar pro regime fechado. O diretor influi muito nessas horas, lembrando,que só vai até o juiz,as faltas que ele comunicar!
Marcos isso gera falta disciplinar de natureza grave, e para uma pessoa que está com o benefício de semi aberto não é bom, posto que incide em regressão para o regime fechado.
Olhe na execução dele e veja se há comunicado de falta disciplinar, caso seja negativo converse com o diretor de disciplina e pergunte se há falta disciplinar sendo processada para aquele sentenciado.
Att.
Ola primeiramente quero agradecer as respectivas respostas, em segundo, o andamento atual do processo do executado, diz o seguinte:
Data Movimento
22/06/2009 Autos em Carga ao Promotor
Vencimento: 22/06/2009
19/06/2009 Termo de Juntada de Documentos
- requerimento de saída temporária - termo de audiência admonitória - parecer disciplinar
17/06/2009 Aguardando Juntada de Ofício
oque esta querendo dizer? Lembrando que a mais de trinta dias o fato da falta foi ocorrido....
Sem mais agradeço desde ja.
O processo está com carga para o promotor se manifestar da juntada dos documentos relacionados abaixo, ou seja, requerimento da saída temporária, termo de audiência admonitória e parecer disciplinar.
Este parecer deve ser da penitenciária, é melhor você ir verificar se o juiz manda-lo novamente para o fechado.
Att.
Por Favor Me Ajudem!!!!
Gostaria de entender meu marido foi condenado 5 anos ja esta preso a 1 e 5 meses o crime dele foi 157 queria saber quando ele pode ir para o semi aberto ou sair de condicional pois a pena dele fala pra cumprir no fechado queria entender pois ele ainda se encontra no CDP. Gostaria tbm de entender isto q esta no VEC:
Nome : RENAN DOMINGOS SPESSOTTI Processo de Execução : 823301 - Comarca Atual : São Bernardo do Campo
Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação 28/05/2009 Execução Autos no Final para Cumprimento 08/04/2009 Execução Autos no Prazo ag. atest. de cond. carc. PP. 28/04 03/04/2009 Execução Autos Conclusos 20/03/2009 Execução Autos na Defensoria Pública 17/03/2009 Execução Autos Conclusos 16/02/2009 Execução Autos no M.P. 29/01/2009 Execução Outros
Se poderem me ajudar serei muito grata.
Pedi pra meu advogado ver ele me disse pra ficar tranquilo pq o diretor não informou a falta, mas não sei tenho medo dele estar fazendo corpo mole, ele é um bom advogado mas tem muitos processos pra cuidar, tenho medo dele nem ter olhado se realmente isso vai me dar problemas, mas pelo amor de Deus foi uma unica pernoite que ele teve um problema serio e não pode ir,(serio pra nós, problemas com a nossa familia) será possivel que o juiz o mande devolta pra p fechado sendo que voltou no outro dia e ja se passaram cerca de 40dias que aconteceu e esta cumprindo rigorosamente, existe algum meio de consultar isso por conta propria, sem ter que pedir pra o diretor nem pra o advogado?
Marcus, você pode e acho que deve ir ao Fórum onde está a executação dele.
Pelo que você pode ver existe um parecer disciplinar que foi juntado no dia 19 de junho de 2009.
Se você for lá e o parecer for favorável, e este for posterior a data em que ele passou fora do centro de progressão, esqueçe, pois o direitor não irá mais comunicar.
Agora se não for favorável vai estar comunicando a falta disciplinar aí ele sofrerá regressão, voltando para o fechado.
Se realmente isso lhe interessa bastante não perca tempo espero o processo dar baixa do MP e vá até lá.
O fato da falta ter sido cometida ha mais de 40 dias não quer dizer nada, pois ele pode estar fazendo os procedimentos necessários para comunicar o juízo.
Por exemplo você sabe dizer se o seu colega foi requisitado para prestar depoimento sobre o fato ocorrido.
Se isso não foi feito já é um indício de que ele não aplicará a falta, pois não deu direito do sentenciado a sua defesa, e isso tem que ter no processo disciplinar.
Já vi faltas disciplinares serem juntadas mais de 1 ano até mesmo 2 anos depois, claro que a partir dos 2 anos nós requeremos sempre a prescrição e alguns juízes aceitam.
Boa Sorte.
Att.
Obs. Se você for lá por favor me comunique o que aconteceu.
Anna, Boa tarde muito obrigado pelos esclarecimentos, conversando com ele fiquei sabendo que não foi chamado por ninguem pra audiências, porém o advogado do caso afirmou que o diretor não informou nada ao juiz, hoje esta assim a situação:
02/07/2009 Aguardando Juntada de Ofício
02/07/2009 Recebimento do Processo - Vindo do Minist. Público
22/06/2009 Autos em Carga ao Promotor
Vencimento: 22/06/2009
19/06/2009 Termo de Juntada de Documentos
- requerimento de saída temporária - termo de audiência admonitória - parecer disciplinar
Houve tbm em petições diversas o seguinte andamento:
15/06/2009 Manifestação do Réu
16/06/2009 Juntada de Ofício
22/06/2009 Pedido de Providências
Atenciosamente....
Marcus Dias......