UNIÃO ESTÁVEL- DIREITO REAL SOBRE O PATRIMÔNIO
MINHA MÃE, CASOU-SE COM UM SENHOR NA IGREJA , SENDO OS DOIS VIÚVOS E COM MAIS DE SETENTA ANOS. ELA, MORAVA ATÉ ENTÃO EM SUA PRÓPRIA CASA, QUE ERA OBJETO DE INVENTARIO ( ESPÓLIO DE NOSSO PAI ), TENDO ELA COMO ÚNICA HERDEIRA (ABRIMOS MÃO). TERMINADO O INVENTÁRIO, E COM ELA JÁ MORANDO COM O REFERIDO SENHOR, HÁ OITO MESES, VENDEU A CASA E COMPROU (APENAS EM SEU NOME),O SEU ATUAL APARTAMENTO.
OBS : O MARIDO NÃO CONTRIBUI PARA TAL FEITO.
SALVAGUARDANDO O DIREITO DE HABITAÇÃO DELE, PERGUNTO :
QUAIS OS SEUS REIAS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL EM QUESTÃO ?
E AS TAXAS DURANTE SUA HABITAÇÃO, QUEM TERÁ DE PAGAR ?
E SE ELE SE NEGAR EM PAGAR ? O QUE TEREMOS DE FAZER ?
Se o casal tivesse adquirido o imóvel na constância da união, o companheiro teria direito a meação e à herança. Se fossem casados, e veja vc que absurdo jurídico, teria direito apenas a meação e não à herança.
No caso de sua mãe, o imóvel foi adquirido antes da união com o companheiro (mesmo que tenha sido casamento no civil) e ela adquiriu o segundo imóvel com o valor do inventário de seu pai. Então referido bem não se comunica.
Como eu atuo somente na área de família, e é um direito sui generis, onde as partes devem propor e fazer acordos, sob pena de terem seus processos sentenciados o que não agradará a nenhuma das partes, fica difícil lhe responder essa delicada questão.
Enquanto vc não descobre que tipo de ação deve intentar (consulte um advogado na área cível) sugiro que pague as contas que incidem sobre o imóvel para não terem problemas futuros com o Erário.