Advogado pode desacatar juiz?
Um advogado de renome, durante uma audiência de interrogatório de seu cliente na Vara Criminal, se alterou com o juiz presidente da audiência, e durante a altercação, chamou o magistrado de “burro jurídico”, não tendo este retorquido a ofensa. Neste episódio, o causídico incorreu em algum crime ou, em razões de suas funções, não incorreu em tipo penal algum?
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Cara Madja Gurgel, não diria que o advogado não pode desacatar o juiz, como bem disse o ilustre Vanderley, podemos desacatar "até o porteiro do fórum", no parecer dele, como se este fosse alguém menos "importante" moralmente falando que o MM, bem como pode desacatar a qualquer pessoa que ele queira no exercício de sua profissão.
No entanto, poderá sim responder a processo disciplinar junto a OAB, em decorrência dos eventuais abusos.
Pensemos: "se o próprio advogado tem o direito de ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão, ou em razão...", dirá o Magistrado.
Tenhamos cautelas em relação as nossas respostas, principalmente sobre algo tão sério e ainda mais, quando estivermos realmente "dispostos" a ajudar quem precisa. Se não podemos ajudar, não atrapalhemos.
Abraço!
Meu caro Roberto.
Em nenhum momento, mesmo que implicitamente, afirmei que o porteiro do prédio é menos importante do que o juiz.
O crime de desacato é cometido contra QUALQUER funcionário público consoante o disposto no artigo 331 do Código Penal.
Outrossim, mesmo em audiência e no exercício da profissão, o advogado poderá cometer o crime de desacato pois apenas a injuria e a difamação são afastadas pela lei 8.904/94.
Havia a previsão de que o advogado detinha imunidade profissional também por crime de desacato, entretanto tal imunidade foi afastada pelo STF na ADIN 1.127-8.
No mais, meu caro, sempre ajudo a quem precisa e desta feita exagerei no pronunciamento, reconheço!!
O meu querido mestre Vanderley, tem toda razão quando afirmou: "Evidente que advogado pode desacatar até o porteiro do prédio do forum, quanto mais a um juiz.
Só não há hierarquia entre ambos" Porem faltou somente uma VIRGULA e completando a frase: com certeza responderá pelos atos praticados, quer seja disciplinar ou mesmo penal. O Roberto tem razão!!! K D o JPTN ?