Advogado pode desacatar juiz?

Há 17 anos ·
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Um advogado de renome, durante uma audiência de interrogatório de seu cliente na Vara Criminal, se alterou com o juiz presidente da audiência, e durante a altercação, chamou o magistrado de “burro jurídico”, não tendo este retorquido a ofensa. Neste episódio, o causídico incorreu em algum crime ou, em razões de suas funções, não incorreu em tipo penal algum?

7 Respostas
Vanderley Muniz - [email protected]
Há 17 anos ·
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O juiz, por sua burrice, incorreu em crime de desacato ao ordenamento jurídico.

E você, nobre estudante (provavelmente de concurso), por favor com suas perguntas sem fundamentos reais que nos tomam (im)paciência.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 17 anos ·
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Evidente que advogado pode desacatar até o porteiro do prédio do forum, quanto mais a um juiz.

Só não há hierarquia entre ambos.

ROBERTO
Há 17 anos ·
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[...]

Cara Madja Gurgel, não diria que o advogado não pode desacatar o juiz, como bem disse o ilustre Vanderley, podemos desacatar "até o porteiro do fórum", no parecer dele, como se este fosse alguém menos "importante" moralmente falando que o MM, bem como pode desacatar a qualquer pessoa que ele queira no exercício de sua profissão.

No entanto, poderá sim responder a processo disciplinar junto a OAB, em decorrência dos eventuais abusos.

Pensemos: "se o próprio advogado tem o direito de ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão, ou em razão...", dirá o Magistrado.

Tenhamos cautelas em relação as nossas respostas, principalmente sobre algo tão sério e ainda mais, quando estivermos realmente "dispostos" a ajudar quem precisa. Se não podemos ajudar, não atrapalhemos.

Abraço!

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 17 anos ·
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Meu caro Roberto.

Em nenhum momento, mesmo que implicitamente, afirmei que o porteiro do prédio é menos importante do que o juiz.

O crime de desacato é cometido contra QUALQUER funcionário público consoante o disposto no artigo 331 do Código Penal.

Outrossim, mesmo em audiência e no exercício da profissão, o advogado poderá cometer o crime de desacato pois apenas a injuria e a difamação são afastadas pela lei 8.904/94.

Havia a previsão de que o advogado detinha imunidade profissional também por crime de desacato, entretanto tal imunidade foi afastada pelo STF na ADIN 1.127-8.

No mais, meu caro, sempre ajudo a quem precisa e desta feita exagerei no pronunciamento, reconheço!!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Roberto, muito obrigada pela resposta.

wagner marques_1
Há 17 anos ·
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Roberto ... parabenizo pela brilhante intervenção.

Hilario Torquato
Há 17 anos ·
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O meu querido mestre Vanderley, tem toda razão quando afirmou: "Evidente que advogado pode desacatar até o porteiro do prédio do forum, quanto mais a um juiz.

Só não há hierarquia entre ambos" Porem faltou somente uma VIRGULA e completando a frase: com certeza responderá pelos atos praticados, quer seja disciplinar ou mesmo penal. O Roberto tem razão!!! K D o JPTN ?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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