usucapião
meus pais residem em uma propriedade rural que adquiriram há mais de 15 anos (não possuem documentação desta área), e ha um ano minha mãe faleceu e meu pai ira fazer o inventario de outro imóvel (registrado) que eles possuiam. Esta propriedade rural deve ser mencionada no inventário? Se ela for mencionada qual a melhor forma para regulariza-la (usucapião)? grato
Gostaria de obter resposta para minha dúvida. Estou de posse da chave de um apto. frente ao meu há 15 anos e ninguém aparece, já que é um espólio e a viúva ninguém sabe. A chave me foi dada pelo advogado da imobiliária através da qual o imóvel era alugado. O apto não consta mais dos computadores da mesma. Nem o advogado é mais encontrado. Cabe aí a usucapião? Como proceder? Meu marido pagou as taxas de incêndio 2006, 2007, 2008, 2009. O iptu é isento. Que taxas mais terei de pagar e qual o caminho que devo seguir para ter a posse legal deste imóvel (qto, s,c, b). O apto. está se deteriorando e pode-se dizer que só tem as paredes. Uso para estender roupa e coloquei alguns pertences meus lá. Procuro cuidar como posso, lavando, varrendo, abrindo as janelas para o sol entrar. Existem contas de água e luz atrazadas que pretendo pagar. E depois o que faço? Quero esclarecer que sou uma usuária e não uma profissional da justiça. Obrigada pela atenção. Dr. Geraldo , por favor me ajude.
Venus Cardoso Campos | Rio de Janeiro/RJ 26/03/2009 20:51
Estou de posse da chave de um apto. frente ao meu há 15 anos. Ninguém aparece, não está mais na Imobiliária e o imóvel está se deteriorando com cupins (que até já passaram para o meu apto). Tenho interesse nesse imóvel. Qual deve ser meu procedimento, já que se trata de espólio (proprietário falecido), mas me parfece existir uma viúva que nunca apareceu. Aqui cabe usucapião? Nunca foi paga conta alguma. Nem sei se tem IPTU, já que o responsável pela Imobiliária não está mais lá (e foi ele quem me deu a chave para cuidar do imóvel). Caso o imóvel vá a leilão eu tenho interesse. A pessoa que morono apto. o destruiu, não tendo mais encanamentos, portas já comidas pelos cupins, sem água, luz. O que faço para ficar com esse imóvel? Aqui cabe usucapião? Passo a pagar as contas que vierem? Mas e o IPTU? No meu entender não posso colocar no meu nome. Por favor me orientem
Por favor, como podem ver, desde 26.03.09 estou aguardando uma orientação de um dos advogados, para saber qual o procedimento correto para dar entrada no usucapião (se é que posso dar entrada). Por isso minha indagação e quais estabelecimentos devo procurar, já que paguei (meu esposo) as taxas de incêndio de 2006, 2007, 2008, 2009 e vou pagar as contas de luz e água. IPTU é isento e é um espólio. Quando meu esposo foi pagar as taxas de incêndio já estava em dividativa e para ir à leilão. Trouxe os comprovantes dos pagamentos e consta no recibo o nome do meu esposo como pagante das dívidas. E agora? Tenho muito interesse nesse apto que fica frente ao meu, pois minha filha é solteira e quer morar sozinha. Eu e meu esposo somos aposentados e minha filha está desempregada. Obrigada e por favor respondam.
Olá Sra. Venus.
Para adquirir a posse desse imóvel através da ação de usucapião é preciso que vc demonstre o ânimo (vontade) de ser dona por um período de 10 anos, prazo esse devido ao fato de vc já possuir a escritura de outro imóvel. Sugiro que vc continue agindo como proprietária, pagando os impostos, taxas e débitos condominiais relativos ao imóvel, bem como demonstrando possuí-lo como se fosse seu. Habitar o imóvel, ou firmar um contrato de locação do mesmo para com um terceiro na posição de locadora e zelar continuadamente pela manutenção e conservação do imóvel - guardando sempre as notas fiscais correspondentes - estão entre as maneiras de vc demonstrar esse ânimo. Caso eu estivesse em seu lugar, mudar-me-ia para o referido imóvel e alugaria o meu.