União estável ou casamento
Bom dia,
Bom, gostaria de saber como faço para garantir que eu fique com o imóvel que moro com meu companheiro caso ele venha falecer. Casando no cartório resolve? Pois moramos juntos e reformamos a casa inteira com o meu trabalho e o dele e além disso a casa é financiada eu tbm ajudo a pagar só que o imóvel está no nome dele, Então não acho justo caso um dia ele venha falecer antes de mim (pois nunca sabemos o dia de amanhã), eu tenha que vender para dá a parte para o filho dele. Obvio que sempre damos de tudo o que está ao nosso alcance para ele, fizemos até uma poupança para seu futuro e além disso ele já tem um imóvel + imagina um dia vc ter q se desfazer da sua casa do jeitinho que vc planejou para ter q dividir com alguém. Gostaria que alguém me desse uma solução para eu poder planejar minha velhice sossegada.
Agradeço desde já a atenção de todos
Nana
Primeiro, qdo esse imóvel foi comprado vc já vivia em União estável com ele? No cartório, vcs podem fazer uma declaração de União Estavel, constando que estão juntos desde tal data, é uma segurança a mais. Caso ele venha a falecer, o filho terá direito na parte do pai, claro. Não tem como escapar, herança é herança e filhos são herdeiros necessários. Pra vc ter uma idéia, o cônjuge vem em terceiro lugar no direito de herança. Se a casa já era do seu marido antes de vcs estarem juntos, vai precisar provar que ajudou na reforma e no pagamento do financiamento. Abraço**
Bom dia!
Preciso de ajuda em caso de reconhecimento de união estavel post mortem.
Meus pais viveram em união estavel por 38 anos. Meu pai faleceu semana passada. Desta união tiveram 4 filhos, todos maiores e capazes, o único bem do casal, uma casa, está em nome da minha mãe. Acontece que ela nunca trabalhou e gostariamos que a pensão ficasse para ela. Como proceder?
Fabíola
Basta requerer junto ao INSS. Verifique junto ao órgão os documentos necessários para o reconhecimento, já que sua mãe não consta como dependente do seu pai junto ao Governo. Acredito que não será muito difícil. Podem até indeferir na primeira tentativa, mas insista, sua mae tem todo direito. Abraços**
Olá Nana
Vcs podem se casar no Regime de comunhão Universal mesmo. Como existe herdeiro legítimo, que é o filho, o Testamento seria facilmente revogado por este motivo, dando-se a parte que cabe ao herdeiro. Não há como evitar, a parte do herdeiro, ou seja, metade se ele for único filho, vc terá que entregar, é de direito. Vc como cônjuge não é herdeira, mas sim meeira. Não adianta nada fazer o testamento, será considerado litigância de má fé, entende? Caberia até processo. Case-se em Comunhão Universal e garanta sua metade. É melhor do que nada! Abraços e boa sorte**
Bom Dia Dra. Juliana,
Vc me tirou algumas dúvidas, só que restou outra referente a sua resposta em 16/06/2009 12:02 - Olá Nana, vcs podem casar em Comunhão Universal de bens, onde tudo que vcs tem, antes e depois, é dos dois, inclusive as dívidas...rsrsrs
Sim, resolve sua questão.
Espero ter ajudado novamente e disponha.
Abraço**
Então vem a pergunta: Dívida de pensão alimentícia eu terei que me responsabilizar também?
Abraços
Nana
Dívida de pensão alimentícia... Ele paga pensão alimenticia para algum filho menor? No caso da pensão, nem que vc não fosse casada,“A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1694 Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. § 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.Os herdeiros responderão pela dívida do “de cujus” porque esta dívida de alimentos instaurada durante a vida do “de cujus”, já se incorporou ao patrimônio do mesmo, sendo desta forma, deduzida no inventário como dívida a ser abatida do espólio.
Ou seja, se ele já paga a pensão alimenticia, e não tiver sido exonerado desta obrigação qdo falecer, e o que recebe for filho até 24 anos cursando faculdade e este não puder se manter, poderá te cobrar a pensão, e se vc PUDER PAGAR terá q pagar... Explique esta histyória de pensão, ele paga pensão pra algum filho?
ele paga pensão sim. O filho dele tem 15 anos e a ex esposa dele entrou com execução de alimentos, pois ela quer que ele pague 4 salários de pensão. vc já até me orientou e me ajudou muito nesta questão, ele entrou com revisional de alimentos e paga 20% do salário dele em carteira + como esta em andamento o processo de execução e ele já provou por a + b q não tem condições de pagar e mesmo assim a juiza determinou um salario tenho medo de q essa juíza continue dizendo q ele tenha q pagar um salário e acabe sobrando pra mim. Claro q vamos até o fim essa juíza não pode querer q ele pague uma coisa q ele não tem condições.
Agradeço muito sua atenção, vc tem me ajudado muito.
Abraços
Olá Nana
O fato do seu marido ter provado por a+b que NÃO PODE pagar o valor arbitrado, é o suficiente para a Juíza arbitrar um valor menor. Se ela continuar insistindo nisso, estará prejudicando a parte que é o seu marido, agindo assim, ela poderia se comprometer no Conselho de ètica, pois o que ela ganha beneficiando uma parte? agindo unilateralmente? Se ela deve analisar as condições da parte alimentante antes de decidir, como vai decidir contra ela se esta não tem condições e já provou isto? Creio que ela não vai querer enfrentar um processo administradtivo, por exemplo... O que os Juizes fazem é questionável, sim. E se vcs se sentirem prejudicados por ela, insistam em alegar o que vcs podem provar. Sugiro que aguarde a Sentença para saber o próximo passo. Com relação à pensão do menino, se o seu marido (Deus o livre!) morrer antes dele completar os 18 anos (aí ele pode pedir exoneração da pensão) o menino poderá cobrar de vc, independente se casada com ele no papel ou não. Abraço**
Bom dia Dra. Juliana,
Pois é já provamos por documentos até mesmo documentos do INSS provando que ele esteve afastado do trabalho por que fez algumas cirurgias + a juíza sempre acaba acatando o que o advogado da parte contrária (ex esposa) pede, pra vc entender melhor vou te explicar desde o início pra vc entender como a juíza pensa. Meu atual marido esteve casado com a ex dele por 10 anos ele descobriu que ela o traia com um conhecido dele á pelo menos uns 2 anos antes da separação. Meu marido trabalhava como autonomo e na época ganhava muito bem. Só que com a descoberta da traição ele entrou em depressão e perdeu vários clientes ficou praticamente uns 2 meses sem trabalhar trancado em casa, emagreceu uns 10 kilos com toda essa situação. Quando ele começou a se recuperar da depressão tentou retomar sua vida e retornar ao trabalho percebeu que já havia perdido muitos clientes ficou difícil para se manter, pois como citei ele trabalhava como autonomo. Então nesse meio tempo nos conhecemos e fomos morar juntos. Meu irmão queria montar um negócio para ele, pois estava enjoado da sua profissão e ele tinha um dinheiro que vinha economizando. Meu irmão perguntou ao meu marido se ele não queria trabalhar para ele. Então ele (meu irmão) disse que iria montar uma loja na área que ele trabalhava e meu marido trabalharia com ele como técnico em eletrônica e meu marido iria seder o nome fantasia em troca de trabalhar na loja do meu irmão + com razão social diferente claro. Como as coisas estão difícieis para meu marido ele aceitou. Só tem um porém meu irmão teria q abrir uma micro empresa como manda a lei, mais ele não queria abrir a empresa no nome dele por causa de um relacionamento dele. Então perguntou se poderia abrir no meu nome e aceitei até por q fui trabalhar com ele tbm e existe um outro contrato a parte do contrato social dizendo q ele é dono da empresa entende? Então ficou assim 99% da empresa é minha e 1% do meu irmão + na verdade é tudo dele (meu irmão). Meu marido tinha em aberto um firma registrada como manutenção de equipamentos eletrônicos e precisou fechar até por q a ex dele era a sócia. O advogado dela (a ex) alega pra juíza q tudo foi uma fraude e pediu até a litigância de má fé, dizendo q estamos tentando enganar a juíza + não é verdade como expliquei á vc a situação do meu marido ficou muito ruim com a descoberta da traição. Nosso advogado explicou q a situação do meu marido mudou muito devido a traição e que o fato de eu e meu irmão ter uma empresa no mesmo ramo e que meu marido trabalhava não quer dizer que meu marido seja o dono, pois é isso que o advogado dela alega. Então acredito q é nisso q a juíza se baseia entende? Mais ele tem q aceitar o q provamos ele é funcionário registrado da empresa até pra fins de fiscalização e inss e o acordo foi esse ele trabalhar registrado da empresa e não dono como manda o contrato social que está no processo. Mesmo assim nada disso parece q adianta pois a juiza sempre pucha pro lado deles (a ex). Não sabemos + o que fazer por q nada do que eles alegam é verdade e mesmo nosso advogado anexando os documentos de que ele está afastado do trabalho por motivo de doença e q ele é funcionário nada disso adianta. Se soubesse no começo que isso iria nos dá tanta dor de cabeça não teria aceito q meu irmão tivesse aberto a empresa em meu nome, mais não sabia q isso iria dá tanta confusão, na verdade não imaginava tanta sujeira da parte contrária entende? Se a Dra. tiver algum meio para nos orientar para nos livrar dessa mulher acredeceria muito eu não aguento + essa situação, ainda mais sabendo que tudo q eles alegam não é verdade + eles sempre buscam uma forma um outro processo, um outro meio de ficarem nos tirando a paz. Tudo o que queremos é viver em paz. E foi por isso que eu perguntei á vc as questões a cima por q sei q essa mulher é capaz de tudo.
Agradeço muito a ajuda que vc tem me dado e a atenção que vc dá as pessoas que aqui buscam tentar solucionar seus problemas.
Abraços
ola eu tenho 16 anos tive relaçoes com meu namorado e minha mae forçou agente a casar ai ele marcou o casamento eupeguei fui morar com ele na casa dos pais deles ele pegou adiou o casamento e na epoca que eu tive relaçoes com ele tinha 15 anos se eu denuciar ele ele vai ser obrigado a casar comigo ele tem 24 e esse ano completa 25 eu na epoca tinha 15 completei 16 esse ano . ele e obrigado a casar comigo se minha mae denuciar ele ?
Boa tarde Dra. Juliana,,
Conforme a Dra. citou abaixo: Na sua experiência essas questões tem sucesso?
Com relação à pensão do menino, se o seu marido (Deus o livre!) morrer antes dele completar os 18 anos (aí ele pode pedir exoneração da pensão) o menino poderá cobrar de vc, independente se casada com ele no papel ou não.
Abraços.