União estável ou casamento

Há 17 anos ·
Link

Bom dia,

Bom, gostaria de saber como faço para garantir que eu fique com o imóvel que moro com meu companheiro caso ele venha falecer. Casando no cartório resolve? Pois moramos juntos e reformamos a casa inteira com o meu trabalho e o dele e além disso a casa é financiada eu tbm ajudo a pagar só que o imóvel está no nome dele, Então não acho justo caso um dia ele venha falecer antes de mim (pois nunca sabemos o dia de amanhã), eu tenha que vender para dá a parte para o filho dele. Obvio que sempre damos de tudo o que está ao nosso alcance para ele, fizemos até uma poupança para seu futuro e além disso ele já tem um imóvel + imagina um dia vc ter q se desfazer da sua casa do jeitinho que vc planejou para ter q dividir com alguém. Gostaria que alguém me desse uma solução para eu poder planejar minha velhice sossegada.

Agradeço desde já a atenção de todos

24 Respostas
página 2 de 2
Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Bom dia,

Alguém poderia me ajudar por favor.

Abraços

Julianna Caroline Batista
Há 17 anos ·
Link

Olá Nana

Com relação a Alimentos: Se o Alimentante falecer, o alimentado poderá pedir a pensão para o cônjuge do falecido, para outros filhos maiores, para os pais do alimentante. Se ele falecer, automaticamente acaba a obrigação, mas o direito do alimentedo de ingressar pedindo aos parentes. Claro, que se os parentes tiverem condições, né!? Com relação a exoneração, ao completar 18 anos pode pedir a exoneração. O problema é se o menino alegar que está estudando e precisa da pensão para pagar os estudos, aí ele terá que provar, se provar o Juiz poderá manter a pensão. Tudo depende das circunstâncias. Vou verificar com relação ao caso do seu marido estar figurando como proprietário na empresa que é do seu irmão e te respondo logo. Abraços**

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

ok muito obrigado mesmo. Fique com Deus. Abraços

Julianna Caroline Batista
Há 17 anos ·
Link

Thaynna,

Que mal lhe pergunte, vc foi forçada por ele a ter relações sexuais? Vcs namoravam com o conscentimento de sua mãe, ela sabia? Pois então, se vc tinha mais 14 anos e o namoro ou mesmo o sexo aconteceu com o seu consentimento (não á força), mesmo sendo virgem, não há crime algum. Antes de 2005 ele até poderia responder por crime de sedução, mas a Lei 11.106/05 de 28/03/2005, acabou com esse crime. Portanto não há que se falar em crime algum. E esse negócio de obrigar a casar, não existe. Não há lei que diga que o homem é obrigado a casar, gente!! Se ele aceitou o que sua mãe "obrigou" ou ele gosta de vc mesmo, ou ele é tonto e tá suportando uma situação por puro desconhecimento do direito dele e da Lei. Vcs namoraram porque se gostavam, ninguém era obrigado. Esse negócio de obrigar a casar é do tempo de Dom Pedro. Se vc não quer ficar com ele, aliás vc é muito nova pra casar, larga dele e pronto. E se vc acha que ele está com vc por obrigação, demosntre um pouco de amor próprio e deixe ele livre tbm pra viver a vida dele. Ninguém é feliz sendo forçado a nada, ok? Felicidades**

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos