Bom Tarde,

Meus sogros tem um filho que hoje tem 50 anos e desde q se casou aos 20 anos não falou + com eles, já se encontraram em enterros familiares dentre outros lugares e o filho passa por eles como se eles fossem estranhos. Hoje meus sogros querem procurar uma forma de não deixar nada para ele, pois eles tem muitos imóveis e acredito q também poupanças. Eles dizem que não acham certo serem pais somente quando tiverem que dividir algum bem e eles tbm tem a preocupação de caso um deles venha falecer tenha q vender algo para ter q dividir com o filho que não os reconhecem como pais. Qual a saída que eles têm de não deixar nada como herança? Acredito que deva ter um jeito (testamento,doação com uso fruto deles sei lá alguma forma no meio jurídico). Abraços

Respostas

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    Julianna Caroline Batista Terça, 16 de junho de 2009, 15h03min

    Há uma série de requisitos legais para que um pai possa deserdar um filho, embora isso seja possível, desde que o deserdado transgrida um dos preceitos enumerados nos artigos 1814 1961 do novo Código Civil, como, por exemplo, citaremos alguns: ofensa física, injúria grave, deixar de prestar assistência em momento de doença abalos na saúde, autor ou co-autor de homicídio ou tentativa contra quem vai deixar a herança, calúnia e fraude contra o autor da herança, assim como outros que possam ter atentado contra a moral familiar. Portanto, não tem amparo jurídico quando a deserdação é fruto de discussões não enquadradas nos exemplos acima e, às vezes, possa ser de ânimos alterados momentaneamente, daí recomendarmos para que os que estão pretendendo promover a deserdação do filho que procure antes seu advogado.
    boa sorte **

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    Julianna Caroline Batista Terça, 16 de junho de 2009, 15h05min

    Acredito que pode ser por testamento, mais simples ainda.

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    Nana_1 Terça, 16 de junho de 2009, 15h17min

    Mais meus sogros procuraram um advogado até mesmo para fazer o testamento que foi indicado pelo cartório de sua região e o advogado disse que não dava pra fazer só se ele (filho) fosse uma ameaça á eles ou os agredisse, pois ele é filho e tem direito, daí meus sogros falaram somos pais só na hora de dividir os bens? E os anos que ele não nos procurou, nos tratou como estranhos e nem sequer tenta ter notícias nossas, nem parece que é filho, pois ele nunca esteve presente nos momentos de nossas vidas a não ser até se casar. Eu comentei com eles (meus sogros) que acho estranho acredito deva ter alguma forma, até mesmo por testamento + eles falaram q o advogado disse que ele pode recorrer ao que foi decidido ao testamento. Fiz uma pesquisa e pelo q entendi eles podem fazer o testamento alegando tudo isso q o filho esteve ausente durante a vida deles e deixar tipo alguma bem á ele pode ser até um jogo de panela velha + se no testamento ela explicar certinho o motivo pelo qual tomaram essa decisão é dificil ele conseguir reverter. Será q entendi certo?

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    Julianna Caroline Batista Terça, 16 de junho de 2009, 15h29min

    Acredito que o testamento pode ser auto explicativo sim. No caso, o Testamento é como se fosse uma carta, onde a pessoa deixa registrado seu último desejo.
    Isso deve ser redigido por ele mesmo, o pai, onde pode deixar os bens para quem quiser, explicando sim os motivos dessa decisão, acredito tbm que possa ser mais difícil reverter, sim.
    Também poderia deixar os imóveis como Usufruto para alguém de confiança ou para os outros filhos, assim sendo ele só teria direito qdo o usufrutuário tbm morresse...
    Acredito que possam tentar a questao do Testamento, mas não posso garantir, pois não existe base na Lei para esse argumento, dependerá do bom senso do Juiz que julgar o mérito, caso esse filho recorra para anular o Testamento.
    Particularmente, nunca ouvi falar disso, mas acho válido.


    Boa sorte**

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    Stive onde Sábado, 01 de agosto de 2009, 20h14min

    Olá, Nana_1, estou na mesma situação, fui casado por 7 anos e quando da separação, a mãe do meu unico filho "fez a cabeça dele contra mim", na época ele tinha 7anos hoje ele tem 23 anos, paguei pensão alimentícia, até os 19 anos, fiz regulamentação de visitas, eu já o procurei várias vezes, ele tem meu endereço, meu tel, e numca me procurou.
    Consultei um advogado, e o mesmo me disse que filho é herdeiro universal, somente pode ser feito algo, tal como a resposta da Julianna Caroline Batista, (acima) baseado no novo código civil, se for feito testamento a parte dele é intocavel,
    O melhor a fazer dependendo de quanto é a herança, é fazer virar dinheiro e torrar tudo em viagens, turismo etc...viver a vida e comer do bom e melhor.
    Será que eu vou morrer primeiro que ele? Só Deus sabe...
    "O importante é viver o hoje, porque o ontem já passou, e o amanhã pertence a Deus)
    Sem mais, um abraço.
    Boa noite.

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    Drª Leticia 16384/MS Sábado, 01 de agosto de 2009, 21h10min

    Olha o que posso dizer é que realmente as únicas razões que eles teriam para deserdar esse filho é o que está na lei...
    Não podem alegar a displicência desse filho como causa, pois depois esse filho pode alegar que o testamento é inoficioso, ele tem direito sobre os bens do pai, os filhos tem direito a 50% do patrimônio dos pais não podem ficar sem nada..
    Tentem conversar com um advogado para colocar no testamento essa displicência do filho e por isso deixar um pouco menos de bens para ele, aí é o que já foi dito acima, isso não está na lei, vai depender do livre convencimento do Juiz...

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    Deusiana 15295/RJ Sábado, 01 de agosto de 2009, 21h19min

    Primeiramente, por mais que os filhos sejam indiferentes a seus pais, é contra a Lei da Natureza que estes assistam a sua morte. De qualquer forma, tomem cuidado com o erro de cálculo, pois podem ficar sem filhos que recebam herança, porém velhos e pobres..., e no final não se leva nada mesmo.

    Se sentirem-se indignados, afinal filho não se escolhe e nem sempre se tem sorte, havendo uma pessoa querida a quem queiram proteger, utilizem-se do testamento, assim o filho terá direito apenas a sua legítima (artigo 1.857, par. 1.º c/c 1.845 CC). Vale ressaltar, que contendo o testamento a totalidade dos bens, este será reduzido para que seja garantida a legítima do filho. A mesma orientação serve para hipótese inversa (filhos x pais), já que os pais também são herdeiros necessários dos filhos.

    O testamento sem reserva da legítima significa deserdar e a deserdação tem que se pautar nas estritas fundamentações legais, conforme já ilustrado neste fórum.

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    Stive onde Terça, 11 de agosto de 2009, 21h44min

    olá Deusiana. adv
    com todo respeito, "pimenta nos olhos dos outros é refresco."
    Boa noite.

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    Stive onde Terça, 11 de agosto de 2009, 22h03min

    Olá Nana_1, Tramita na camara dos deputados (congresso federal)
    P.L.4990/2009, de autoria do deputado Cleber verde (PRB-MA)
    que altera regras para deserdar , na lei 10.406/2002
    -Capitulo X , da deserdação
    -Artigo 1962
    -Inciso IV.
    -Entre no site da camara dos deputados e dê uma olhada nesse P.L. 4990
    -Boa sorte e
    -Boa noite.

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    Deusiana 15295/RJ Quarta, 12 de agosto de 2009, 15h13min

    Prezados, trocadilhos não são bem vindos neste fórum.

    Se quiser pode fazer um testamento doando absolutamente tudo, claro se o tabelião não quiser orientar ou não estiver nem aí para o que seja correto ou não. Mas o fato, é que o filho tomando conhecimento vai ter direito de qualquer jeito a sua parte.

    Isto por enquanto é fato, ou melhor, é Lei

    Lamento, lamento principalmente que existam situações em que os pais prefiram ver os filhos mortos a receberem sua herança.

    Espero que se o projeto tenha êxito, pois evitaria este tipo de situação.

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    Stive onde Sexta, 14 de agosto de 2009, 1h56min

    Minhas respostas estavam endereçadas para a Nana 1, não sei porque , "alguem "entrou na conversa sem ser chamado.
    Eu não disse que quero ver meu filho morto, eu disse que "só Deus sabe, o amanhã pertence a Deus."
    _"Alguem" precisa usar óculos.

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    Deusiana 15295/RJ Sexta, 14 de agosto de 2009, 11h55min

    Estarei refazendo os exames, é que pensei ter visto meu nome em uma postagem.

    Obrigada

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    Stive onde Sábado, 22 de agosto de 2009, 19h41min

    Proposição: PL-4990/2009 Autor: Cleber Verde - PRB /MA

    Data de Apresentação: 02/04/2009
    Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
    Regime de tramitação: Ordinária
    Situação: CCJC: Aguardando Parecer.

    Ementa: Dá nova redação aos incisos III e IV do art. 1962 do Código Civil e ao inciso III do art. 1963 do Código Civil. Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

    Indexação: Alteração, Código Civil, autorização, deserdação, descendente, relação, pai, mãe, padrasto, madrasta, abandono, ascendente, filho, neto, ausência, doença grave. _Autorização, deserdação, ascendente, relação, mulher, marido, companheira, companheiro, filho, filha, neto, neta, abandono, descendente, ausência, doença grave.

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    van_1 Segunda, 24 de agosto de 2009, 10h04min

    Indiferença não é abandono.

    Você até pode deserdar o filho no testamento, mas se este for contestado, essa deserdação não será acatada pelo juiz.

    Mas aos filhos, somente 50% da herança é devido. Os pais podem dispor dos outros 50% para quem quiser. Portanto, sugiro que faça um testamento legando 50% dos bens para o filho presente e esclareça que está deserdando o outro filho no relativo aos 25% da herança a que teria direito. Na pior das hipóteses, o filho presente ficará com 75% da herança.

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    Stive onde Quarta, 26 de agosto de 2009, 19h47min

    Constituição da República Federativa do Brasil.
    Promulgada em 05 de outubro de 1988.
    (Carta mágna do país.)

    -Artigo 229.
    Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos MAIORES têm o DEVER de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

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    Stive onde Quarta, 26 de agosto de 2009, 20h02min

    Hoje estive em um cartório e indaguei, como deserdar um filho 100% ?
    Fui orientado a fazer doação em vida dos bens..
    Porque os bens são meus, e eu estou vivo, faço oque quizer com tudo.

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    Stive onde Quarta, 26 de agosto de 2009, 20h08min

    claro com usufruto.

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    Deusiana 15295/RJ Quinta, 27 de agosto de 2009, 21h28min

    Pode fazer qualquer contrato ou documento público. Pode inclusive doar o que não tiver ainda. O que você deve buscar é a validade do negócio jurídico. Acredito que seja isto que esteja querendo determinar.

    Em tempo:
    1- Você PODE DOAR TUDO? SIM
    2- Você PODE DESERDAR POR TESTAMENTO OU QUALQUER OUTRA FORMA? SIM
    3 - Este documento terá validade jurídica? NÃO
    4 - Porque? Contraria dispositivo expresso de Lei
    5 - Se niguém questionar, a questão legal pode passar em branco? Sim, desde que não haja inventário, ou que este documetno nunca seja levado ao Juiz e/ou Membro do Ministério Público que é o fiscal da Lei.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

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    Deusiana 15295/RJ Sábado, 29 de agosto de 2009, 15h13min

    Desculpe, não é nada pessoal.

    E também este fórum não é seu.


    As pessoas passam seus problemas e quem entende alguma coisa do assunto tenta ajudar, passando com boa vontade seus conhcimentos, todos têm direito de opinar, pois trata-se de um fórum democrático.

    Pelo que entendi, você é quem não deveria está neste fórum para perguntar, pois parece entender muito mais do assunto que todos o opinantes e também já tem sua opinião muito formada quanto ao assunto.

    Faça o que você entende que deve fazer, o que as pessoas estão te passando são as coisas como elas são, ou melhor, como deveriam ser.

    Porém, isso é Brasil e as Leis as vezes passam despercebidas.

    Boa sorte para você.

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