Bom Tarde,

Meus sogros tem um filho que hoje tem 50 anos e desde q se casou aos 20 anos não falou + com eles, já se encontraram em enterros familiares dentre outros lugares e o filho passa por eles como se eles fossem estranhos. Hoje meus sogros querem procurar uma forma de não deixar nada para ele, pois eles tem muitos imóveis e acredito q também poupanças. Eles dizem que não acham certo serem pais somente quando tiverem que dividir algum bem e eles tbm tem a preocupação de caso um deles venha falecer tenha q vender algo para ter q dividir com o filho que não os reconhecem como pais. Qual a saída que eles têm de não deixar nada como herança? Acredito que deva ter um jeito (testamento,doação com uso fruto deles sei lá alguma forma no meio jurídico). Abraços

Respostas

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    M

    maria silva_1 Sexta, 18 de setembro de 2009, 16h25min

    Boa Tarde!Por favor algum advogado pode me responder?
    1-Gostaria de obter umas informações é o seguinte:
    Meus pais eram casados por comunhão total de bens, minha mãe veio a falecer, tenho uma irmão. De bens possuímos uma casa pergunto:
    Se ele quiser pode fazer um Testamento em vida e deixar 50% (metade de minha mãe e metade dele) para meu irmão? No caso eu ficaria só com 25% e meu irmão com 75% isto é verdade?

    2-Se for verdade isto, ele terá primeiro que fazer o Testamento e depois abrir o Inventário ou o Inventário primeiro depois o Testamento?

    3-Para fazer o Testamento no cartório os herdeiros são obrigados a ir , assinar algo?

    4-Para fazer o Inventário os herdeiros deverão também comparecer ou não?
    Muito Obrigada!

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    V

    van_1 Sábado, 19 de setembro de 2009, 17h06min

    Sua mãe morreu: vai tudo para os filhos. Então, você já tem 25% de tudo.

    Seu pai tem 50%, mas tem que deixar metade disso para os filhos;então,12,5 % do que seu pai tem é seu. Ele só pode deixar os 50% do que é dele (25% do total) para seu irmão mais os 12,5%(igual a você).

    Portanto: Você tem direito a 25%(que já é seu) + os 12,5% que virão do seu pai;

    Seu irmão terá 25% +12,5% +25%.

    Vocês ainda não abriram o inventário da sua mãe?


    O testamento do seu pai nada tem a ver com o inventário da sua mãe.

    Os herdeiros não assinam nada no testamento e não tem que participar neste. É ato só do seu pai.

    No inventário, vocês participam porque você e seu irmão são os únicos herdeiros. Seu pai nada herda da sua mãe.

    Se proteja e consulte um advogado.

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    M

    munck Domingo, 20 de setembro de 2009, 0h34min

    Boa noite estou mais ou menos na mesma situação so que mais complicada

    1-Minha mae faleceu e deixou um testamento ( referente a duas casas que estão no nome dela e de meu pai)como suas herdeiras minha tia e eu com partes iguais.

    2-Sou adotada mais no documento que foi feito na 7a vara de familia consta como termo de guarda e reponsabilidade onde diz que minha mae ja era casada com meu pai mais nao consta o nome dele.

    3- Meu pai tem mais dois filhos de outro casamento - Eu terei direito na parte do meu pai? e como ficara a partilha dos bens

    Obrigado e aguardo uma resposta pois estes dois filhos que so apareceram agora dizem que eu nao tenho direito a nada pois ja consultaram um adv. e eu que morei a vida toda la não tenho nada, por favor me ajudem

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    G

    gcbraun 33216/SC Quinta, 27 de outubro de 2011, 20h51min

    Vamos pensar:
    - Direito é bom senso. QUEM DISSE QUE OS PAIS, OU FILHOS TÊM RAZÃO?
    - Como um pai unilateralmente pode decidir que ele está certo ou errado, e que o filho não merece a herança? Esses entendimentos dissonantes merecem pender a um ou outro?
    - O pai, no caso de morte do filho, também tem direito à herança (caso não hajam descendentes, os ascendentes são os legitimados).
    - É ilegal desfazer-se de mais de 50 % dos bens. PRINCIPALMENTE para frustrar a sucessão.
    - Muitos falaram que depende do caso de convencer o Juiz. PELO AMOR DE DEUS, isso é atentar contra a inteligência dos magistrados.

    Não estou usando termos jurídicos, nem entrando nesta caminhada. Mas de qualquer forma, pesquisem no Código Civil o artigo 1814. Caso se enquadre naqueles casos, é plausível a deserdação. E antes disto, verifiquem se não é causa de excludente de ilicitude. Espero ter resolvido "once and for all".

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    I

    Insula Ylhensi Suspenso Sexta, 28 de outubro de 2011, 1h26min

    A questão aqui é bem velinha, mas darei minha opinião pois poderá ser útil a outro que esteja buscando orientação quanto ao tema.

    De fato, não é permitido pela Lei deserdar filhos assim do nada.
    Caso contrário os filhos teriam de agir exatamente como lhe mandassem os pais, teriam se pensar, sentir, fazer, querer ...conforme a vontade dos pais. E estes estaria exorbitando-se em seus direitos, interferindo no direito de terceiros.

    Sem falar que não existe herança de pessoa viva. O pai não pode chantagear o filho ameaçando não deixar nada pra ele, afinal, nem é obrigado a deixar nada pra ninguém!!! O pai pode dispor de seus bens como bem quiser - desde que não haja filho menor - até acabar na miséria!!! Então, como pode ele prometer herança?!

    Tal situação somente evidencia quão mal é a relação entre pai e filho, coisa que deveriam ser, antes de tudo, amigos, onde a questão financeira simplesmente desapareceria.

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    E

    eppp Sexta, 28 de outubro de 2011, 12h10min

    Opinião pessoal, e não a legal: eu acho que não deveria existir o limite de 50% para os herdeiros. Ué, o sujeito trabalhou, ele que decide o que fazer com o dinheiro.

    Se a expectativa de herança faz com que os filhos obedecam cegamente aos pais... olha, esses pais deixaram a pior herança possível: uma educação onde é melhor sofrer do que trabalhar, onde se conquistam as coisas puxando o saco e não batalhando.

    A melhor herança é a capaciade de realização, e não os bens. A melhor herança é a educação, a formação.

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    I

    Insula Ylhensi Suspenso Sábado, 29 de outubro de 2011, 0h33min

    Concordo, eppp!!!!

    O dinheiro a traça come!

    Os ensinamentos não se perdem nunca!!

    Abraços!!!

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    M

    Monalisa2 Sábado, 29 de outubro de 2011, 0h42min

    Uma dúvida me surgiu.

    Os sogros delas poderiam sair "distribuindo" os bens quando em vida. Exemplo: uma casa coloca no nome de um determinado filho, um outro para um outro parente e assim vai.
    No fim, ficaria somente a casa em que reside como herança e, consequentemente, o filho no qual eles querem deserdar levará um quinhão pequeno.

    Isso poderia ser possível?

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    LuizRJ Quarta, 29 de maio de 2013, 14h06min

    Eu ia postar algo sobre este tema mas vi que ja havia uma discussao aberta.

    Acho que so quem passa por essa situacao pode saber como se sente o pai que sempre tentou ser um bom pai mas foi impedido devido a alienacao parental feita pela outra parte.

    Errei por nao ter brigado na justica na epoca mas nao o fiz por pensar ser pior que ele me visse brigando com a mae dele. Em juizo, ele teria de comparecer e, para mim ele poderia ficar me acusando de ter levado a mae dela em julgamento pois, certamente, pelo que conheco da mae, ela falaria algo como "esta vendo o que o seu pai esta me fazendo passar???", Hoje pago e tenho de escutar ele dizer que, se era verdade, preferia que eu tivesse brigado, entao...



    So ser procurado quando o filho precisa de alguma coisa, ser chamado pelo nome ao inves de pai, e outras coisas que acho nao ser necessarias postar aqui..



    E facil para quem esta de fora e nunca passou por isso achar um absurdo o pai querer deserdar um filho...


    Quantos pais eu vejo por ai que nao querem saber do filho ?

    Eu quero, ele quem nao quer... Se nao quer, por que quer algo de mim, entao ?

    Minha esperanca era que, quando ele ficasse mais velho, comecaria a ver melhor isso...

    Ele tem 20 anos hoje e nada mudou. Para nao dizer que ficou pior...


    Pensei hoje em uma solucao: Se eu abrir uma empresa, colocando como "socios" as pessoas que desejo que recebam os bens, eu poderia ser um "administrador" desta empresa mesmo sem ser socio ?

    Assim, eu poderia colocar os bens no nome desta empresa e, com o meu falecimento, eu nao teria nada para deixar para ninguem. Esta empresa teria os bens e ja estaria em nome das pessoas que desejo que fiquem com os bens...
    Acho que sairia caro mas, ao menos, resolveria o problema...

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    MILANERS Quarta, 29 de maio de 2013, 15h20min

    Uma curiosidade sobre o caso relatado> Ele é filho único? Tem algum motivo especial pro filho nunca mais ter olhado na cara dos pais? Ás vezes brigar com um é comum, mas com os dois? Principalmente a mãe que acolhe o filho por qualquer motivo, até assassinos...Fiquei curiosa sobre o motivo de tantos anos de afastamento e de ele ignorar completamente eles nos lugares.

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    SulaTeimosa Suspenso Quarta, 29 de maio de 2013, 15h33min

    Nem sempre mãe acolhe, muitas vezes maltratam, matam..... Isso depende de cada pessoa indistintamente, não importa o gênero.

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    LuizRJ Quarta, 29 de maio de 2013, 15h38min

    A discussao anterior ja e antiga (2011, se nao me engano) e nem sei se o usuario que postou ainda vai responder...
    Eu aproveitei o topico pois me sinto em posicao proxima e discordei de algumas opinioes que dao a entender achar um absurdo alguem querer deserdar um filho.
    Realmente podem existir pais que nao queiram saber dos filhos e a lei esta voltada para proteger nestes casos mas nao ha nada para proteger os pais de filhos que nao querem saber dos pais mas se interessam na heranca deles...

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    Cassio Montenegro Quarta, 29 de maio de 2013, 15h45min

    Para que dar ensejo a uma trama depois da morte ?
    Poder ele pode desde que o herdeiro pratique os atos do CC/02 e isto deve ser previamente investigado e Julgado ou seja o ato deve ser real e previamente cominado, averiguado por uma autoridade competente...
    Nada se leva depois da morte mas restara para sempre na lembrança a deserdação contra um parente de seu proprio tronco e herança genetica...

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