direitos numa separacao homoafetiva
Tenho uma relacao de Uniao a quase dois anos com outro homen, que por sua vez me privou de trabalhar e comprar bens em meu nome no periodo em que estivemos juntos, porem chegada a esta data entramos num acordo de separacao, quero saber se tenho algum direito como pensao ou sobre bens, uma vez que vivi em funcao dos interesses da casa enquanto ele tocava a empresa , um acordo feito entre nos dois, tenho duvidas pois uns dizem que sim baseando-se em jurisprudencias e outros dizem que nao, uma vez que esta uniao nao e aceita pela legislacao como uniao estavel.
Pedro,
Vc tem direitos, independente de ser união ou sociedade. Vcs construíram um patrimônio juntos (vc em casa ele na empresa) e vc tem direito a 50% de todos os bens que adquiriram (inclusive da empresa) a partir do momento em que constituíram a união, mesmo que esteja somente em nome dele.
A pensão de alimentos é relativo e depende de uma série de fatores como por exemplo: o tempo que ficaram juntos, sua idade, sua capacidade de trabalho, a possibilidade financeira dele, inexistência de parentes que possam lhe sustentar, etc., etc., etc.,
Dependendo do Estado da federação onde vc se encontra, as facilidades serão maiores. No RS por exemplo existe uma prática favorável à união homoafetiva. Mesmo estando em outro estado que não RS a jurisprudência é farta e a doutrina pode ser encontratada até na internet. A Desembargadora Maria Berenice Dias tem vários livros publicados sobre o assunto.
Saudações,