DIVISÃO DE BENS??
Colegas, não atuo na esfera civil mas apareceu uma situação que para mim, é nova. Um casal viveu junto de 1984 a fevereiro/2004. Tiverem 3 filhos (20,18 e 13 anos). Ela saiu da casa onde morava fugida após ter feito um BO na Polícia pois ele tentou matá-la. A casa é dos dois, porém ela pegou um financiamento para a reforma, financiamento este que só ela paga as parcelas. Hoje ela mora em outra cidade em casa alugada. É professora da rede estadual e quer vender a casa, mas ele já disse que não sai.Os dois filhos menores na época da separação ficaram com o pai, mas ele não cuidava dos meninos (não dava comida e nem iam a escola). Hoje os filhos estão com ela e ele não paga pensão a nenhum. PERGUNTA-SE: * Primeiro terei que provar que viveram juntos, certo?Como farei isso? * Depois disso qual será o própximo passo?Que tipo de ação intentar? Ele tem trabalho fixo, tia na cidade onde mora e pais na cidade vizinha (1 hora p/ chegar lá). Agradeço a quem me ajudar. Atenciosamente, Helen [email protected] ou [email protected] (prefiro este último). Bjs
Helen: A situação enfocada por você não apresenta complexidade. Inicialmente, deve ser ajuizada uma ação de Reconhecimento de União Estável cumulada com pedido de dissolução e partilha de Bens. É possível também cmular com pedido de alimentos para os filhos menores. Efetuado o reconhecimento da União Estável, executa-se a sentença com a partilha dos bens. No caso do imóvel residencial, uma das partes tem preferência da compra da meação do outro. Se nenhum deles se interessar, requere-se ao Juiz a alienação do imóvel e a divisão do produto da venda. Como há um financiamento, o débito existente deverá ser assumido por ambos, porém se o desfecho da ação for demorado, sua cliente deverá comprovar que pagou sozinha as parcelas do financiamento e subtrair todo o valor pago da meação que corresponder ao marido. Uma outra providência paralela seria o ajuizamento de ação cautelar inominada, com pedido de liminar, para a desocupação do imóvel para efeito de venda imediata (art.798, do CPC). Como sua cliente paga aluguel, poderá ser pedido também que o marido pague a metade do valor da locação, já que ele continua morando no imóvel do casal. Comprove, se possível, a remuneração atual do marido para ser fixada a pensão alimentar. Recomende paciência à sua cliente. Boa sorte, Ferreira.