Cortinas em sacadas de predios fechadas com vidro
O condomínio em que resido está passando entre os condôninos, um plebiscito para aprovação do fechamento das sacadas com vidro em acordo com um modelo previamente aprovado em uma assembléia - regularmente convocada - porém sem quorum mínimo no momento da assembléia para aprovação.
A administração colocou no plebiscito que, caso seje aprovado o respectivo fechamento, os condôminos não poderão colocar cortinas - de qualquer cor ou tipo -junto a este fechamento.
Pergunta: A administrção do prédio pode proibir o uso de cortinas junto a aprovação do fechamento da sacada ou somente aprovar um modelo prévio? A alegação da administração é que a utilização de cortinas modifica a fachada, visto que o fechamento da sacada com vidros é opcional, deixando o prédio com apartamentos com sacadas com cortinas (visto que o vidro é quase invisível) e apartamentos sem cortinas.
Grato pela ajuda, Marcos
Marcos Envidraçamento da varanda, colocação de grades ou telas que venham a alterar a fachada do edifício é um assunto polêmico, porém, admite-se tais procedimentos quando se demonstra que essa alteração não afeta a harminia da fachada segundo modêlo padrão (cor, desenho, material, etc.) a ser utilizado e previamente aprovado em assembléia.
Quanto ao fato da administração do prédio proibir o uso de cortinas, ela não possui esse poder, uma vez que, esse é um fato que também deve ser decidido pela assembléia.
O Condomínio, portanto, para alterar a fachada do prédio terá que deliberar em assembléia geral, especialmente convocada para esse fim, e o quorum de aprovação, se não houver previsão expressa na convenção disciplinando, será tomado pela maioria de condôminios presentes que representem pelo menos metade das frações ideais, nos termos do art. 1.352 do CC.
Ocorre, entretanto, que se a referida alteração importar em despesas, por se tratarem de obras úteis, o quorum será da maioria dos condôminos e se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos.
O novo Código Civil/2002, em seu artigo 1335, também fala sobre os direitos do condômino, vejamos o texto legal:
“São direitos do condômino (art. 1335, CC):
I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades.
Em assim sendo, na minha opnião o que for decidido em assembléia ref. colocação ou não de cortinas, o bom senso deve prevalecer, uma vez que, acredito que o condômino tem todo o direito de fazer a decoração de seu apartamento (área exclusiva de sua propriedade) da maneira que melhor lhe convier.