Andamento na VEC
Bom Dia!!!
Gostria que alguem tirasse uma dúvida por favor , pois nao consigo entender o que esta acontecendo.
No processo do meu marido esta assim:
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
15/06/2009 Roteiro das Penas Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
01/06/2009 Execução Baixa Conclusão
28/05/2009 Roteiro das Penas Autos Conclusos
20/05/2009 Execução Autos com FUNAP
15/05/2009 Execução Autos na Juntada
22/04/2009 Roteiro das Penas Autos no Prazo
16/04/2009 Roteiro das Penas Autos no Prazo
Por favor, alguém pode me explicar o que tudo isso significa, ele ganhou alguma coisa,ele ja esta no semi-aberto,tudo isso apareceram depois que ele estava no semi-aberto,mas não consigo entender. Desde já agradeço pela atençao.
boa tarde anna
é vc estava certa pelo oq vi nesse andamento da vec ele perdeu a cond.ñ é amiga
17/12/2009 Livramento condicional Autos no Prazo DO
14/12/2009 Outros Autos no M.P. decisão datada de 14/12/2009, fls. 19 do ap. L.C, que INDEFERIU o pedido de livramento condicional ante a ausência do requisito objetivo
10/12/2009 Livramento condicional Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
10/12/2009 Roteiro das Penas Autos no Final para Cumprimento URG.
07/12/2009 Livramento condicional Autos Conclusos
03/12/2009 Livramento condicional Autos no M.P.
24/11/2009 Outros Autos Aguardando Cumprimento de Penas
vc pode me dizer se é isso?
aproveitando e desde ja passando pra te desejar um otimo natal a vc e sua familia e q vc cntinue sempre essa pessoa maravilhosa a nos ajudar da maneira q pode e q ja é o bastante fike na paz do senhor anna e q junto com aa noite de natal q se comemora o nascimento de jesus possa nascer dentro de vc novas experanças a serem realizadas um forte abraço e um feliz natal
OBRIGADO PELA ÚLTIMA RESPOSTA ANNA, DEUS LHE PAGUE
ESTE PROCESSO FOI FEITO NO 2º GRAU O QUE SIGNIFICA, ENTENDI MAIS OU MENOS QUE O JUIZ NEGOU E AGORA DIA 22 SAIU QUE FOI PARA A PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA DAR UM PARECER....PORQUE
990.09.291884-2
Classe Habeas Corpus
Assunto DIREITO PENAL - Crimes contra o Patrimônio - Roubo
Origem Comarca de Jundiaí / Fórum de Jundiaí / Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.
Distribuição (Processo não distribuído)
Relator SYDNEI DE OLIVEIRA JR.
Volume / Apenso 1 / 0
Assunto DIREITO PENAL - Crimes contra o Patrimônio - Roubo
Última carga Origem Serviço de Processamento de Grupos/Câmaras / SJ 5.4.1 - Seção de Proces. da 7ª Câmara de Dir. Criminal Remessa: 22/12/2009
Destino: Procuradoria Geral de Justiça / Procuradoria Geral de Justiça Recebimento: 22/12/2009
Apensos / Vinculados
Nº processo A/V Volume Folhas Classe Obs.
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
Números de 1ª Instância
Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
Não há números de 1ª instância para este processo.
Partes do Processo (Todas)
Participação Partes e Representantes
Paciente Alexandre Thomaz Landa
Advogada Selma Mandruca
Impetrante Selma Mandruca
Impetrante Karen Cristina Silva Santos
Movimentações (Todas)
Data Movimento
22/12/2009 Remetidos os Autos para Procuradoria Geral da Justiça (Parecer)
22/12/2009 Documento
Juntado protocolo nº 2009.01256264-3 Juiz Presta Informações Solicitadas
22/12/2009 Documento
Juntado protocolo nº 2009.01074837-9 Habeas Corpus
13/11/2009 Publicado em
Disponibilizado em 12/11/2009 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 594
11/11/2009 Apensamento
Apensado o processo 990.09.297596-0 - Habeas Corpus
05/11/2009 Expedido Ofício
solicitando informações e comunicando o indeferimento da liminar - gabinete
05/11/2009 Recebidos os Autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
04/11/2009 Remetidos os Autos para Grupos e Câmaras - Com Despacho
liminar
04/11/2009 Liminar
Despacho Habeas Corpus Processo nº 990.09.291884-2 Relator(a): Sydnei de Oliveira Jr. Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de Alexandre Thomaz Landa, apontando-se como autoridade coatora o M.M Juiz de Direito da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Jundiaí. Numa síntese, dita-se que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, porquanto, foi condenado a cumprir pena em regime inicial semi-aberto, no entando, encontra-se custodiado em regime mais gravoso frente a falta de vaga no regime da sentença. Assim, requer a concessão da ordem liminar, colocando o paciente em regime aberto, enquanto aguarda a vaga no regime intermediário. A liminar, em sede de remédio constitucional, não tem previsão legal, sendo criação pretoriana para os casos de urgência, necessidade e relevância da medida, quando se mostrem evidenciadas de maneira indiscutível na própria inicial do mandamus e nos elementos de prova que a instruem. Vê-se, no caso presente, que não há os pré requisitos ora mencionados para a correta apreciação do pleito, que somente é cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato pelo exame sumário da inicial (e dos documentos e papéis que a instruem), o que não ocorre no presente caso. Indeferida a Liminar. Processe-se, requisitando-se informações. Após, vista à DD. Procuradoria de Justiça. São Paulo, 04 de novembro de 2009 Sydnei de Oliveira Jr. Relator
04/11/2009 Publicado em
Disponibilizado em 03/11/2009 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 587
04/11/2009 Publicado em
Disponibilizado em 03/11/2009 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 587
30/10/2009 Recebidos os Autos pelo Relator
Sydnei de Oliveira Jr.
30/10/2009 Conclusão ao Relator
29/10/2009 Remetidos os Autos para Relator (Conclusão)
29/10/2009 Distribuição por Sorteio
LIVREMENTE, NOS TERMOS DO ART. 226, PAR. 2., DO R. I. Órgão Julgador: 90 - 7ª Câmara de Direito Criminal Relator: 14318 - Sydnei de Oliveira Jr.
29/10/2009 Recebido os Autos pelo Distribuidor de Originários
29/10/2009 Remetidos os Autos para Distribuição de Originários
29/10/2009 Processo Cadastrado
SJ 1.2.6.1 - Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Criminal
Subprocessos e Recursos
Número Classe Data
Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
17/12/2009 Juiz Presta Informações Solicitadas
Julgamentos
Data Situação do julgamento Decisão
Olá Anna, por favor gostaria de saber qual o significado deste andamento da vec, pois está autos aguardando cumprimento de penas, mas o advogado entrou com Agravo que o TJ vai julgar e a remisão.
18/12/2009 Agravo Autos Aguardando Cumprimento de Penas
09/12/2009 Agravo Autos no Setor de Publicação
04/12/2009 Execução Baixa Conclusão
02/12/2009 Agravo Autos Conclusos
25/11/2009 Execução Baixa Conclusão
23/11/2009 Execução Autos Conclusos
18/11/2009 Execução Autos no M.P. vista
Janalanda
Acontece o seguinte:
O seu marido está aguardando para ser transferido para o regime semi aberto o qual foi condenado.
A advogada dele impetrou um HC para que fosse feita a imediata remoção ou provavelmente que ele aguardasse a vaga em liberdade.
A liminar foi negada. Liminar é uma decisão urgente é feita pelo relator que recebe de pronto o HC, ele achou que não havia os documentos necessários que comprovassem o constrangimento do seu marido, mas isso não quer dizer que no julgamento final ele não seja concedido.
Foi para a Procuradoria de Justiça (Promotoria) para parecer, depois irá retornar e irá a conclusão para o relator que logo após marcará a data do julgamento, que acredito que será somente em fevereiro.
Há ainda a possibilidade dele ser transferido antes, se isso acontecer o HC será julgado prejudicado, pois perdeu o objeto, ou seja, a transferência para o regime menos gravoso.
Espero que tenha entendido.
Att.
Obs: Não se preocuper porque este recurso é só para ajudar, não tem possibilidade dele ficar no regime fechado.
Aila
Não há a informação do agravo em execução, precisa verificar se o seu advogado já protocolou o recurso, pois geralmente aparece este andamento no extrato da VEC.
O que eu não entendi é o seguinte, esse agravo é para alcaçar uma remissão de pena, é isso, ou você está querendo saber se o pedido de remissão nao vai ser processado.
Att.
Olá alguem pode me explicar o andamento desse processo???
Dados Básicos Número: 2002.0000037-6 Número Único: -.... Tipo: Ação Penal - Procedimento Ordinário Comarca: TOLEDO Vara: 1ª Vara Criminal Nº Distribuidor: 565/2002 Data Rec. Distribuidor: 12/12/2002 Infração: FURTO Origem: 20ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE TOLEDO - CENTRAL Nº Inquérito DP: 000269/2002 Autuação do Processo Crime: 19/12/2002 Recebimento da Denúncia: 19/12/2002
Indiciado(s) / Réu(s) Réu Anderson Martins de Oliveira Denunciado Sim Mãe Maria Aparecida Martins Oliveira Pai Divino de Oliveira Advogado Marcia Regina Limas Lang Réu Cleverson Magalhães Denunciado Sim Mãe Noemi de Fátima Magalhães Réu Ricardo da Silva Trindade Denunciado Sim Mãe Maria Sebastiana da Silva Trindade Pai José Cunha da Trindade
Movimentação Data Hora Ato/Movimento 08/01/2010 13:21 Aguardando - Diligências 14/10/2009 10:20 Aguardando - Carta Precatória 14/10/2009 10:04 Movimento Antigo - PARA CUMPRIMENTO DE DESPACHO 05/10/2009 08:47 Conclusão - Despacho 02/10/2009 09:11 Movimento Antigo - Aguardando - CONCLUSÃO 29/09/2009 13:20 Movimento Antigo - Aguardando - CONCLUSÃO 14/09/2009 15:42 Carga - Advogado 31/08/2009 15:25 Aguardando - Carta Precatória 21/08/2009 13:39 Aguardando - Intimação de sentença 17/08/2009 13:35 Movimento Antigo - Ciência ao MP 07/08/2009 15:56 Movimento Antigo - PARA CUMPRIMENTO DE DESPACHO 06/08/2009 17:17 Conclusão - Despacho 06/08/2009 16:20 Movimento Antigo - Aguardando - CONCLUSÃO 28/07/2009 13:45 Aguardando - Carta Precatória 28/07/2009 13:45 Carga - Oficial de Justiça 28/07/2009 13:44 Carga - Oficial de Justiça 27/07/2009 13:57 Aguardando - Mandado 27/07/2009 09:25 Movimento Antigo - PARA CUMPRIMENTO DE DESPACHO 27/07/2009 09:24 Registrar sentença 27/07/2009 09:10 Movimento Antigo - PARA CUMPRIMENTO DE DESPACHO 20/07/2009 17:31 Movimento Antigo - PARA CUMPRIMENTO DE DESPACHO 20/07/2009 00:00 Sentença 20/07/2009 00:00 Sentença 20/07/2009 00:00 Sentença 20/07/2009 00:00 Decisão 06/07/2009 09:05 Conclusão - Sentença 12/06/2009 16:38 Movimento Antigo - Aguardando - CONCLUSÃO 28/05/2009 16:59 Carga - Advogado 18/05/2009 17:03 Aguardando - Mandado 18/05/2009 17:03 Carga - Oficial de Justiça 18/05/2009 16:49 Movimento Antigo - PARA CUMPRIMENTO DE DESPACHO 04/05/2009 16:25 Movimento Antigo - PARA CUMPRIMENTO DE DESPACHO 27/04/2009 09:21 Conclusão - Despacho 24/04/2009 13:32 Movimento Antigo - Aguardando - CONCLUSÃO 12/03/2009 16:47 Carga - Advogado 17/12/2008 11:26 Movimento Antigo - Aguardando - ADVOGADO 16/12/2008 10:12 Conclusão - Despacho 15/12/2008 16:44 Movimento Antigo - Aguardando - CONCLUSÃO 08/12/2008 16:19 Aguardando - Carta Precatória 16/09/2008 17:31 Aguardando - Carta Precatória 06/08/2008 15:33 Movimento Antigo - PARA CUMPRIMENTO DE DESPACHO 04/08/2008 14:27 Movimento Antigo - PARA CUMPRIMENTO DE DESPACHO 31/07/2008 09:05 Conclusão - Despacho 30/07/2008 14:26 Movimento Antigo - Aguardando - CONCLUSÃO 19/05/2008 10:04 Aguardando - Carta Precatória 07/02/2008 17:12 Movimento Antigo - PARA CUMPRIMENTO DE DESPACHO 13/12/2007 09:48 Movimento Antigo - PARA CUMPRIMENTO DE DESPACHO 06/12/2007 10:50 Conclusão - Despacho 29/11/2007 10:26 Movimento Antigo - Aguardando - CONCLUSÃO 03/08/2006 15:52 Carga - Advogado 30/06/2006 16:12 Movimento Antigo - Aguardando - ADVOGADO 05/06/2006 14:15 Carga - Promotor de Justiça 23/05/2006 15:30 Movimento Antigo - Aguardando - CONCLUSÃO 12/05/2006 16:47 Aguardando - Carta Precatória 02/03/2006 14:12 Carga - Oficial de Justiça 01/03/2006 15:10 Aguardando - Carta Precatória 23/01/2006 16:13 Movimento Antigo - PARA CUMPRIMENTO DE DESPACHO 19/10/2005 15:43 Movimento Antigo - PARA CUMPRIMENTO DE DESPACHO 10/10/2005 09:42 Carga - Promotor de Justiça 25/04/2005 17:18 Movimento Antigo - PARA CUMPRIMENTO DE DESPACHO 18/03/2005 11:33 Conclusão - Despacho 20/07/2004 16:56 Movimento Antigo - Aguardando - FÉRIAS FORENSES 01/06/2004 08:43 Carga - Promotor de Justiça 31/05/2004 11:06 Movimento Antigo - Aguardando - VISTA MP 24/05/2004 15:39 Conclusão - Despacho 21/05/2004 15:42 Movimento Antigo - Aguardando - CONCLUSÃO 10/05/2004 15:20 Conclusão - Despacho 05/05/2004 13:36 Movimento Antigo - Aguardando - CONCLUSÃO 04/05/2004 16:50 Aguardando - Carta Precatória 06/11/2003 14:21 Aguardando - Carta Precatória 27/10/2003 17:17 Movimento Antigo - PARA CUMPRIMENTO DE DESPACHO 14/10/2003 17:11 Audiência 27/01/2003 00:00 Soltura 20/01/2003 00:00 Soltura 20/01/2003 00:00 Soltura 19/12/2002 00:00 Denúncia 12/12/2002 00:00 Registro - Registro na vara 02/12/2002 00:00 Registrar prisão 02/12/2002 00:00 Registrar prisão 02/12/2002 00:00 Registrar prisão
Tarini
Este processo já há uma sentença, não sei lhe dizer qual, pois nos andamentos não diz se ele foi condenado ou não.
No momento o processo está caminhando pelos procedimentos normais para eventual apelação, ou seja, ainda está para intimar as partes da sentença proferida.
No lugar que você copiou isso deve ter um ícone que relata a sentença.
Att.
oi Anna
gostaria muito de saber sobre o processo do meu cunhado, não entendi nada Consultei no vec e esta exatamente assim
08/01/2010 - Autos no setor de calculos - calculos 30/12/2009 - Autos Conclusos 30/12/2009 - Baixa Conclusão 17/12/2009 - Outros 02/12/2009 - Outros 19/11/2009 - Baixa M.P 18/11/2009 - Autos no M.P
por favor não esqueci de me responder estou muito aflita e a mulher dele tambem rsrsrs beijos
por favor será q alguém pode me explicar como está o andamento do processo do meu esposo,
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
26/11/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no Prazo AG. CERTIDÃO OU GR.
25/11/2009 Roteiro das Penas Autos no Final para Cumprimento
24/11/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos Conclusos
19/11/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no M.P.
18/11/2009 Execução Autos Decrim 1 para o setor de cálculo
09/11/2009 Execução Autos Recebidos da Comarca
03/11/2009 Execução Autos Remetidos à Comarca de São Paulo/SP (DECRIM - SERVEC 1) (01 Execução ref. Processo/Controle nº 1037/2008 da 5ª V.Cr.SBCampo). Sentenciado recolhido na Penit. Reginopolis I.
ele assinou o artigo 157, ele foi condenado 6 anos e 8 messes, em regime inicial fechado, já se encontra presso tem 1ano e 8 messes já deu entrada no beneficio do regime semi-aberto só q ele ainda não ganhou, ele é primario tem um bom comportamento,nunca pegou uma sindicancia qual são as chances dele?
estou aguardado o retorno...agradecida...
10/02/2010 Inclusão em pauta Para 11/02/2010 10/02/2010 Recebido os Autos à Mesa 10/02/2010 Remetidos os Autos para Grupos e Câmaras - A mesa Voto 10.337 04/02/2010 Recebidos os Autos pelo Relator Sydnei de Oliveira Jr. 03/02/2010 Remetidos os Autos para o Relator 03/02/2010 Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça (PGJ) 22/12/2009 Remetidos os Autos para Procuradoria Geral da Justiça (Parecer) 22/12/2009 Documento Juntado protocolo nº 2009.01256264-3 Juiz Presta Informações Solicitadas 13/11/2009 Publicado em Disponibilizado em 12/11/2009 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 594 11/11/2009 Apensamento Apensado o processo 990.09.297596-0 - Habeas Corpus 05/11/2009 Expedido Ofício solicitando informações e comunicando o indeferimento da liminar - gabinete 05/11/2009 Recebidos os Autos pelo Processamento de Grupos e Camaras 04/11/2009 Remetidos os Autos para Grupos e Câmaras - Com Despacho liminar 04/11/2009 Liminar Despacho Habeas Corpus Processo nº 990.09.291884-2 Relator(a): Sydnei de Oliveira Jr. Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de Alexandre Thomaz Landa, apontando-se como autoridade coatora o M.M Juiz de Direito da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Jundiaí. Numa síntese, dita-se que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, porquanto, foi condenado a cumprir pena em regime inicial semi-aberto, no entando, encontra-se custodiado em regime mais gravoso frente a falta de vaga no regime da sentença. Assim, requer a concessão da ordem liminar, colocando o paciente em regime aberto, enquanto aguarda a vaga no regime intermediário. A liminar, em sede de remédio constitucional, não tem previsão legal, sendo criação pretoriana para os casos de urgência, necessidade e relevância da medida, quando se mostrem evidenciadas de maneira indiscutível na própria inicial do mandamus e nos elementos de prova que a instruem. Vê-se, no caso presente, que não há os pré requisitos ora mencionados para a correta apreciação do pleito, que somente é cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato pelo exame sumário da inicial (e dos documentos e papéis que a instruem), o que não ocorre no presente caso. Indeferida a Liminar. Processe-se, requisitando-se informações. Após, vista à DD. Procuradoria de Justiça. São Paulo, 04 de novembro de 2009 Sydnei de Oliveira Jr. Relator 04/11/2009 Publicado em Disponibilizado em 03/11/2009 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 587 04/11/2009 Publicado em Disponibilizado em 03/11/2009 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 587 30/10/2009 Recebidos os Autos pelo Relator Sydnei de Oliveira Jr. 30/10/2009 Conclusão ao Relator 29/10/2009 Remetidos os Autos para Relator (Conclusão) 29/10/2009 Distribuição por Sorteio LIVREMENTE, NOS TERMOS DO ART. 226, PAR. 2., DO R. I. Órgão Julgador: 90 - 7ª Câmara de Direito Criminal Relator: 14318 - Sydnei de Oliveira Jr. 29/10/2009 Recebido os Autos pelo Distribuidor de Originários 29/10/2009 Remetidos os Autos para Distribuição de Originários 29/10/2009 Processo Cadastrado SJ 1.2.6.1 - Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Criminal
ANNA COMO VC TINHA DITO ANTES, QUER DIZER QUE COMO O MEU MARIDO FOI PARA O SEMI ABERTO AGORA NÃO VAI VALER MAIS O HC É ISSO, SÓ QUE ELE JÁ CUMPRIU UM ANO NO FECHADO E JÁ FAZ UM MÊS QUE ESTÁ NO SEMI ABERTO E A CONDENAÇÃO DELE FOI DE CINCO ANOS COM PRIMEIRO ANO NO SEMI ABERTO, SERÁ QUE POR ELE JÁ TER CUMPRIDO NÃO TEM UMA CHANCE DE SER SOLTO?
OBRIGADO JANAINA
Janalanda
Isso o HC vai ser julgado prejudicado pelo fato dele já estar em regime semi aberto.
Em relação a soltura, basta verificar se da data da concessão do semi aberto até os dias de hoje ele já cumpriu novamente o lapso para progressão de regime, ou seja, para o regime aberto ou quem sabe Livramento Condicional.
Converse com sua advogada.
Att.
por favor Ana será q vc pode me explicar como está o andamento do processo do meu esposo,
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação 28/01/2010 progressão ao regime semi aberto autos no prazo AG.CERTIDÃO OU GR. da 5ª vara criminal de SBC.(19.708/2006, 247/2006 e 414/2008) e INF. IP distribuidor criminal de SBC.(143/2008). 26/11/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no Prazo AG. CERTIDÃO OU GR. 25/11/2009 Roteiro das Penas Autos no Final para Cumprimento 24/11/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos Conclusos 19/11/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no M.P. 18/11/2009 Execução Autos Decrim 1 para o setor de cálculo 09/11/2009 Execução Autos Recebidos da Comarca 03/11/2009 Execução Autos Remetidos à Comarca de São Paulo/SP (DECRIM - SERVEC 1) (01 Execução ref. Processo/Controle nº 1037/2008 da 5ª V.Cr.SBCampo). Sentenciado recolhido na Penit. Reginopolis I.
ele assinou o artigo 157, ele foi condenado 6 anos e 8 messes, em regime inicial fechado, já se encontra presso tem 1ano e 8 messes já deu entrada no beneficio do regime semi-aberto só q ele ainda não ganhou, ele é primario tem um bom comportamento,nunca pegou uma sindicancia qual são as chances dele?
estou aguardado o retorno...por favor me responda...
Obrigabdo anna pelas respostas, anna só me responda mais uma pergunta por favor o advogado dele fez uma petição e pediu o regime aberto já faz um mes que ele está no semi aberto, quanto tempo demora para o juiz responder ele pediu no dia 27 de fevereiro.
obs. Não esquecendo que em 1999 ele foi condenado a cinco anos e quatro meses com o primeiro ano no semi aberto, estava saindo para trabalhar e foi pego depois de dez anos pagou cinco meses no fechado e está um mes no semi aberto, foi somado sete meses também que ele ficou preso em 1999, ai 7 + 5 completou um ano e agora já faz um mês que está no semi aberto.
Grato
deus lhe pague por tudo