Andamento na VEC
Bom Dia!!!
Gostria que alguem tirasse uma dúvida por favor , pois nao consigo entender o que esta acontecendo.
No processo do meu marido esta assim:
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
15/06/2009 Roteiro das Penas Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
01/06/2009 Execução Baixa Conclusão
28/05/2009 Roteiro das Penas Autos Conclusos
20/05/2009 Execução Autos com FUNAP
15/05/2009 Execução Autos na Juntada
22/04/2009 Roteiro das Penas Autos no Prazo
16/04/2009 Roteiro das Penas Autos no Prazo
Por favor, alguém pode me explicar o que tudo isso significa, ele ganhou alguma coisa,ele ja esta no semi-aberto,tudo isso apareceram depois que ele estava no semi-aberto,mas não consigo entender. Desde já agradeço pela atençao.
Meu marido está preso desde 01/10/09 alguem pode me ajudar, condenação de 47 anos
07/06/2011 Saída Temporária Outros ACP - cálc 15/03/2011 Execução Autos Rec. da Comarca EXEC. 01 + APS. COM O REPS. PELO FINAL. 25/02/2011 Execução Autos Remetidos à Comarca AUTOS REMETIDOS A VEC DE ARAÇATUBA/SP - EXECUÇÃO 1 + 05 APENSOS 10/01/2011 Execução Baixa Conclusão 23/12/2010 Livramento condicional Autos Conclusos 22/12/2010 Execução Baixa Defensoria Pública 15/12/2010 Execução Autos na Defensoria Pública VISTA
ANDAMENTO VEC
47 anos de condenação?
Se não for crime hediondo deverá cumprir 1/6 da pena = 7 anos e 8 meses Se for reincidente deverá cumprir 2/5 = 18 anos e 8 meses
Isso se não tiver nenhuma sindicância (falta grave).
Foi aprovada por unanimidade na Câmara dos Deputados do Brasil um projeto de lei que restringe o benefício da liberdade provisória para os presos condenados por crimes hediondos. O projeto foi apresentado no início de 2006, mas a votação só foi retomada por conta da comoção causada com a morte do menino João Hélio Vieites, no Rio de Janeiro.
A nova lei estabelece que os condenados por crime hediondo só podem pleitear o regime de progressão, caso cumpram 40% da pena e se forem reincidentes a exigência aumenta em 20%, totalizando 60% (elemento objetivo); juntamente com a obrigação de se tornarem "bons cidadãos", demonstrando bom comportamento durante o tempo que estiverem cumprindo a pena (elemento subjetivo). Podendo assim serem transferidos de regime fechado para o semi-aberto.
Esse projeto de lei tem o intuito de endurecer a legislação penal, uma vez que hoje esse beneficio é concedido após o cumprimento de 1/6 da pena, ou seja, aproximadamente 16,7% do tempo de condenação, desde que tenha havido bom comportamento. O projeto de lei foi apresentado após o STF, em fevereiro de 2006, reconhecer como inconstitucional a proibição do regime de progressão de pena para crimes caracterizados como hediondos, previsto na Lei de Crimes Hediondos. Para o STF, a proibição fere o principio constitucional da individualização da pena (a pena deve ser individualizada evitando-se a padronização da sanção penal. Ou seja, em cada caso subexistem elementos subjetivos inerentes a ele próprio).
Oi Beth... Olha eu aqui novamente precisando de sua ajuda!!
To confusa com o processo do meu marido...me ajude??
Meu esposo foi preso em julho de 2008, pelo art. 157... pegou 6 anos... No inicio de 2010 ja com o beneficio da saidinha fugiu...foi recapiturado 9 dias após a fuga. estava armado e pegou mais 2 anos e 4 meses..porte de arma ilegal... Nesta soma, e pelos art. qto tempo a mais ele terá q cumprir? Entramos ja com o semi aberto... mas minha duvida eh esse calculo...me disseram q ja passou do prazo...vc pode me orientar?? Grata! Fica com Deus!!
cib
Ele terá que cumprir 1/6 da pena que falta e essa contagem é a partir de quando ele foi recapturado. A princípio já está no prazo mas precisa ver os "castigos" que recebeu durante esse tempo, sindicâncias apuradas, etc. Só o advogado dele e/ou defensor público que tem total acesso aos autos é que poderá te dizer com certeza.
Bom dia! Gostaria muito de um esclarecimento sobre o acordão de apelação do meu marido. Ele foi preso a primeira vez no artigo 12 onde cumpriu a pena toda de ponta a ponta no fechado e a sete anos estava na rua onde em 26/06/2008 foi preciso de novo agora no art. 33 e 34. O que eu quero saber é se ele volta como primario devido ao tempo que esteve solto de uma prisão a outra? segue abaixo o link do resultado da apelação. At.
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=5198076
Não. Ele não é considerado reincidente. Veja que isso foi reconhecido no proprio acórdão:
É que na primeira fase o magistrado sentenciante aumentou a pena-base em razão dos maus antecedentes do apelante comprovados por condenação que já atingiu o lapso depurador do artigo 64, inciso I, do Código Penal ...
Por fim, afastados os maus antecedentes do réu, em tese, ele preenche todos os requisitos para aplicação do redutor previsto no artigo 33, § 4o, da Lei n° 11.343/06, a saber, que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e nem integre organização criminosa.
Art. 64 - Para efeito de reincidência:
I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;
28/06/2011 Execução Autos Recebidos da Comarca
28/06/2011 Execução Autos Aguardando Cumprimento de Penas
17/06/2011 Execução Autos Remetidos à Comarca a execução criminal e seu apenso foram remetidos a VEC da comarca de Franco da Rocha(SP).
14/06/2011 Superveniência de doença mental Autos Conclusos conclusos para despacho.
03/06/2011 Situação Processual Autos Conclusos conclusos para despacho.
27/05/2011 Situação Processual Autos no M.P. vista ao MP.
26/05/2011 Situação Processual Diligência diligências.
POR FAVOR ME AJUDEM A ESCLARECER ESTA VEC
COND: 10 ANOS E 6 MESES/ ARTIGO 35 INICIALMENTE NO FECHADO
28/06/2011 Execução Autos Recebidos da Comarca
28/06/2011 Execução Autos Aguardando Cumprimento de Penas
17/06/2011 Execução Autos Remetidos à Comarca a execução criminal e seu apenso foram remetidos a VEC da comarca de Franco da Rocha(SP).
14/06/2011 Superveniência de doença mental Autos Conclusos conclusos para despacho.
03/06/2011 Situação Processual Autos Conclusos conclusos para despacho.
27/05/2011 Situação Processual Autos no M.P. vista ao MP.
26/05/2011 Situação Processual Diligência diligências.
boa noite alguem pode me ajudar a atender esse processo....
Nome : EDSON MORAIS ALVES
Processo de Execução : 535151 - Comarca Atual : Araçatuba 1ª VEC
Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
29/06/2011 Agravo Outros Int. DP (Agravo)
29/06/2011 Execução Outros PZ. 06/08/11 - AG. GUIA DE RECOLHIMENTO - (B).
07/04/2011 Outros Outros PZ. 06/07/11 - AG. GUIA DE RECOLHIMENTO - (B).
31/03/2011 Execução Autos no Final para Cumprimento CUMPRIR URGENTE - REITERAR PEDIDO DE GR / CERTIDÃO
07/12/2010 Execução Autos no Final para Cumprimento CUMPRIR URGENTE - SOLICITAR GR REF. AÇÃO PENAL Nº 68447/08 DE SP
07/12/2010 Execução Outros PZ 06/03/11 - AG. GR OU CERT. DO PROC. 68447/08 DA 11ª V.CRIM. DE SP
06/12/2010 Execução Autos Conclusos CLS - SA
obrigado...
ola alguem poderia me explicar melhor esses ultimos andamentos no processo do meu esposo
13/07/2011 Guia de Recolhimento Autos no M.P. 1ª ex. - ciência
08/07/2011 Roteiro das Penas Autos Conclusos
03/06/2011 Sindicância - Falta Grave Autos Remetidos ao T.J. somente apenso de agravo
03/06/2011 Roteiro das Penas Autos Aguardando Cumprimento de Penas
01/06/2011 Roteiro das Penas Autos Conclusos
20/05/2011 Sindicância - Falta Grave Autos no M.P.
19/05/2011 Sindicância - Falta Grave Autos no Final para Cumprimento
desde ja agradeço pela sua atençao
NECESSITO URGENTE SABER O QUE ESTA VEC QUE DIZER!!!
18/08/2011 Execução Autos Remetidos ao Mutirão CNJ/SP- Polo Capital LISTA '' D ''
28/06/2011 Execução Autos Aguardando Cumprimento de Penas
28/06/2011 Execução Autos Recebidos da Comarca
17/06/2011 Execução Autos Remetidos à Comarca a execução criminal e seu apenso foram remetidos a VEC da comarca de Franco da Rocha(SP).
14/06/2011 Superveniência de doença mental Autos Conclusos conclusos para despacho.
03/06/2011 Situação Processual Autos Conclusos conclusos para despacho.
27/05/2011 Situação Processual Autos no M.P. vista ao MP.
por favor alguem pode me esclarecer esse andamento pq nao entendo nada sobre isso:
Processo: 0158315-49.2011.8.26.0000
Classe: Agravo de Execução Penal
Área: Criminal
Assunto: DIREITO PENAL - Crimes contra a vida - Homicídio Qualificado Origem: Comarca de Presidente Prudente / Fórum de Presidente Prudente / 2ª. Vara das Execuções Criminais Números de origem: 492.056 Distribuição: 2ª Câmara de Direito Criminal Relator: PAULO ROSSI Volume / Apenso: 1 / 0 Última carga: Origem: Serviço de Distribuição de Recursos / SJ 2.1.10 - Serviço de Distribuição de Direito Criminal. Remessa: 01/08/2011
Destino: Procuradoria Geral de Justiça / Procuradoria Geral de Justiça. Recebimento: 01/08/2011
Apensos / Vinculados
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
Números de 1ª Instância
Não há números de 1ª instância para este processo.
Partes do Processo
Agravante: Flávio da Silva Ramos Advogado: FERNANDO PINHEIRO GAMITO Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações. Movimentações
Data Movimento
04/08/2011 Publicado em Disponibilizado em 03/08/2011 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 1008 03/08/2011 Conclusão ao Relator
01/08/2011 Remetidos os Autos para a Procuradoria Geral da Justiça (Parecer)
01/08/2011 Distribuição por Competência Exclusiva rse 907.4241.55.2001 Órgão Julgador: 82 - 2ª Câmara de Direito Criminal Relator: 13182 - Paulo Rossi 18/07/2011 Recebidos os Autos pelo Distribuidor de Recursos
04/08/2011 Publicado em Disponibilizado em 03/08/2011 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 1008 03/08/2011 Conclusão ao Relator
01/08/2011 Remetidos os Autos para a Procuradoria Geral da Justiça (Parecer)
01/08/2011 Distribuição por Competência Exclusiva rse 907.4241.55.2001 Órgão Julgador: 82 - 2ª Câmara de Direito Criminal Relator: 13182 - Paulo Rossi 18/07/2011 Recebidos os Autos pelo Distribuidor de Recursos
18/07/2011 Remetidos os Autos para Distribuição de Recursos
14/07/2011 Publicado em Disponibilizado em 13/07/2011 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 993 11/07/2011 Processo Cadastrado SJ 2.1.5 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Criminal
Subprocessos e Recursos
Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Julgamentos
Não há julgamentos para este processo.
Movimentações
Data Movimento
02/09/2011 Remetidos os Autos para Procuradoria Geral da Justiça (Parecer) RUA RIACHUELO, 115, SALA 434 01/09/2011 Documento Juntado protocolo nº 2011.00892907-9, referente ao processo 0183189-98.2011.8.26.0000/90000 - Juiz Presta Informações Solicitadas 19/08/2011 Publicado em Disponibilizado em 18/08/2011 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1019 18/08/2011 Publicado em Disponibilizado em 17/08/2011 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 1018 18/08/2011 Publicado em Disponibilizado em 17/08/2011 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 1018 02/09/2011 Remetidos os Autos para Procuradoria Geral da Justiça (Parecer) RUA RIACHUELO, 115, SALA 434 01/09/2011 Documento Juntado protocolo nº 2011.00892907-9, referente ao processo 0183189-98.2011.8.26.0000/90000 - Juiz Presta Informações Solicitadas 19/08/2011 Publicado em Disponibilizado em 18/08/2011 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1019 18/08/2011 Publicado em Disponibilizado em 17/08/2011 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 1018 18/08/2011 Publicado em Disponibilizado em 17/08/2011 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 1018 17/08/2011 Expedido Ofício Solicitadas Informações e Comunicada Liminar Denegada - HC 17/08/2011 Recebidos os Autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
16/08/2011 Remetidos os Autos para Processamento de Grupos e Câmaras PR - 7281 - DESPACHO 16/08/2011 Liminar Indefiro a liminar alvitrada. A medida Liminar em Habeas Corpus é cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e constatado de pronto, através do exame sumário da inicial o que não ocorre no presente caso, pois é necessário análise cuidadosa dos fatos e documentos, que deverão ser apreciadas pela C. Câmara. Requisitem-se informações da autoridade judiciária apontada como coatora, em 48 horas, sobre o alegado, remetendo-se, em seguida, os autos a Douta Procuradoria de Justiça. Após, conclusos. Intimem-se, desde já, o requerente quanto à não concessão da medida Liminar. 16/08/2011 Recebidos os Autos pelo Relator Paulo Rossi 16/08/2011 Conclusão ao Relator
15/08/2011 Remetidos os Autos para Relator (Conclusão)
15/08/2011 Distribuição por Competência Exclusiva p/ agravo 0158315-49.2011 Órgão Julgador: 82 - 2ª Câmara de Direito Criminal Relator: 13182 - Paulo Rossi 15/08/2011 Recebido os Autos pelo Distribuidor de Originários
15/08/2011 Remetidos os Autos para Distribuição de Originários
15/08/2011 Processo Cadastrado SJ 1.2.6.1 - Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Criminal
Subprocessos e Recursos
Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Bom dia . Por favor alguém pode tirar minha duvida? Meu esposo foi condenado á 6 e 7 meses por 157, já está preso a 2 anos e 3 meses, está no semi-aberto á 11 meses,não tem nenhuma falta, está trabalhando , tem bom comportamento, e no mês passado assinou o pedido pro beneficio de liberdade condicional á vec dele esta dessa forma abaixo. Gostaria de saber qto tempo demora pro juiz dar o parecer.
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
05/10/2011 Outros Autos Conclusos
30/09/2011 Execução Baixa M.P.
29/09/2011 Progressão ao regime aberto Autos no M.P.
27/09/2011 Execução Autos na Juntada PROCESSOS NA LISTA 2
15/09/2011 Execução Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
13/09/2011 Roteiro das Penas Autos na Defensoria Pública
08/09/2011 Execução Baixa M.P.
06/09/2011 Execução Autos no M.P.
03/08/2011 Execução Autos Conclusos
BOM DIA, Alguém pode me ajudar sobre esse processo,estou ansiosa para saber...desdejá agradeço.
Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
23/08/2011 Roteiro das Penas Autos Remetidos ao Mutirão CNJ/SP- Polo Capital
10/08/2011 Roteiro das Penas Autos no Prazo
09/08/2011 Roteiro das Penas Autos na Juntada
09/08/2011 Roteiro das Penas Autos na Juntada
08/07/2011 Roteiro das Penas Autos no Prazo Prazo: 19/09/2011.
08/07/2011 Roteiro das Penas Baixa M.P.
07/07/2011 Roteiro das Penas Autos no M.P.
att. JSV