Oficial JUstiça......O que fazer????Agora

Há 21 anos ·
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Boa tarde

Primeiramente foi ajuizada Medida Cautelar de Sep. Corpos, e, na audiência designada, as partes entraram em acordo, visto que a Autora, cliente nossa, concordou em deixar o Conjuge sair em uma data especifica.

Ocorre que, após o decurso do prazo o conjuge Varão, não deixou a casa e ainda ficou sombando da cara da Autora.

Após peticionado o descumprimento do acordo, o conjuge Varão foi intimando,( sábado as 11:40hs), via oficial de Justiça, a deixar o lar em 24 hs.

O prazo para ele deixar o lar é domingo 11:40hs?

Se não houver o cumprimento a ordem, o que fazer?

Ele também guarda o carro da "amante" na garagem da casa. Também é obrigado a retirá-lo, ou seja, deixar de guardá-lo lá?

Atenciosamente Angelica

3 Respostas
Ferreira
Advertido
Há 21 anos ·
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Angélica: O prazo concedido ao seu esposo para a desocupação do lar não pode ser prorrogado. Como ele não saiu da casa no prazo concedido, peticione ao Juiz e requeira a desocupação coercitiva do imóvel. O Juiz, por certo, determinará o cumprimento da medida através de Oficial de Justiça acompanhado de força policial, podendo o Requerido, até, ser preso em flagrante em caso de resistência à ordem judicial. Quanto ao veículo da amante, só mesmo por liberalidade de sua cliente poderá continuar sendo guardado na casa. Boa sorte, Ferreira.

angelica
Advertido
Há 21 anos ·
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Bom dia

Obrigada pela resposta, mas ainda ficou uns pontos sem respostas, pode me ajudar...

Desde já agradeço.

Aqui esta:

Após peticionado o descumprimento do acordo, o conjuge Varão foi intimando,(ontem, 19/02/2005 hs), via oficial de Justiça, a deixar o lar em 24 hs. O prazo para ele deixar o lar é domingo 11:40hs?

Se não houver o cumprimento a ordem, o que fazer?

Angelica

Ferreira
Advertido
Há 21 anos ·
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Angélica: Se a ordem do Juiz não foi cumprida, peticione mais uma vez e requeira seja requisitada força policial para retirá-lo do imóvel. Faça isso. Boa sorte, Ferreira.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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