Oficial JUstiça......O que fazer????Agora
Boa tarde
Primeiramente foi ajuizada Medida Cautelar de Sep. Corpos, e, na audiência designada, as partes entraram em acordo, visto que a Autora, cliente nossa, concordou em deixar o Conjuge sair em uma data especifica.
Ocorre que, após o decurso do prazo o conjuge Varão, não deixou a casa e ainda ficou sombando da cara da Autora.
Após peticionado o descumprimento do acordo, o conjuge Varão foi intimando,( sábado as 11:40hs), via oficial de Justiça, a deixar o lar em 24 hs.
O prazo para ele deixar o lar é domingo 11:40hs?
Se não houver o cumprimento a ordem, o que fazer?
Ele também guarda o carro da "amante" na garagem da casa. Também é obrigado a retirá-lo, ou seja, deixar de guardá-lo lá?
Atenciosamente Angelica
Angélica: O prazo concedido ao seu esposo para a desocupação do lar não pode ser prorrogado. Como ele não saiu da casa no prazo concedido, peticione ao Juiz e requeira a desocupação coercitiva do imóvel. O Juiz, por certo, determinará o cumprimento da medida através de Oficial de Justiça acompanhado de força policial, podendo o Requerido, até, ser preso em flagrante em caso de resistência à ordem judicial. Quanto ao veículo da amante, só mesmo por liberalidade de sua cliente poderá continuar sendo guardado na casa. Boa sorte, Ferreira.
Bom dia
Obrigada pela resposta, mas ainda ficou uns pontos sem respostas, pode me ajudar...
Desde já agradeço.
Aqui esta:
Após peticionado o descumprimento do acordo, o conjuge Varão foi intimando,(ontem, 19/02/2005 hs), via oficial de Justiça, a deixar o lar em 24 hs. O prazo para ele deixar o lar é domingo 11:40hs?
Se não houver o cumprimento a ordem, o que fazer?
Angelica