Aposentadoria por tempo de Contribuição
Tenho 47 anos de idade e 31 anos e 3 de meses de contribuição, parte no serviço público e o restante na empresa privada. Atualmente estou na empresa privada e pretendo me aposentar pelo INSS. Desejo saber se, com este tempo de serviço posso solicitar a minha aposentadoria ou preciso cumprir pedágio.
BOA TARDE DR. ELDO, sou ANA, TENHO 53 ANOS,TRABALHEI 6 ANOS DE 1970 A 1976(CARTEIRA ASSINADA)DESDE ENTAO SOU DONA DE CASA,ANO 2003 PAGUEI 5 MESES INSS VALOR DE 3 SALARIOS(APOSENTAR POR IDADE).....A MINHA PERGUNTA É: QUANTO EU DEVO PAGAR ? I PARA MI APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇAO O QUE FAZER? I PARA EU RECEBER 2 SALARIOS QUANDO APOSENTAR??? DESCULPE MEUS ERROS NAS LETRAS,, OBRIGADA,,,,, ANA
Boa tarde!
Tenho 48 anos de idade e 33 anos e 07 meses de contribuição em empresa privada, sendo que destes, 19 foram trabalhados em regime de insalubridade e comprovados por PPP e DIRBEM 8030, pelos meus cálculos isso daria no total 40 anos de contribuição.
Tenho direito à requerer aposentadoria ?
Desde já agradeço
Sérgio
Curtão:
se você tiver o trabalho de pesquisar sobre o tema, vai encontrare dezenas de debates em que se repetiu que NÃO É por receber adicional de insalubridade que o tempo era especial.
Também vai ler que o PPP é um documento de fornecimento obrigatório que deve descrever as condições em que os serviços eram prestados. Nada impede que afirme que as condições eram inteiramente normais, sem riscos ou sujeição a agente nocivos.
A verdade é que até o fornecimento do PPP se tornar obrigatório , poucos empregados se preocupavam em obter de seus empregadores os formulários da época (SB 40, DSS8030, Dirben, etc.). Nem atentavam para seu teor.
Em suma. ter um PPP (ou SB40, DSS8030, Dirben, ...) NÃO É garantia de que seu tempo será considerado especial pelo INSS (mesmo que o formulário assegure que dá direito, o INSS tem a discricionariedade de não se convencer, e exigir a comprovação, mediante laudo técnico, da nocividade e de sua correspondência ao anexo IV ao decreto 3.048/99).
Lisiane Dos 04/08/2010 14:47
Olá Sr° Eldo. Gostaria que se puder me responda uma dúvida contribui 2 competência em carnê e equivocadamente do mesmo mês posso pedir ao INSS que passar uma das guias para o mês subsequente que ficou sem contribuição? Resp: Procure o INSS para fazer o acerto. Mas ande logo. Após 5 anos do pagamento com erro prescreverá seu direito ao acerto.
prezados Doutores, podem me ajudar ?
Tenho 41 anos, estou desempregado tem 29 meses e contribui com a previdencia por 21 anos ininterruptamente, e gostaria de calcular desde ja oque preciso fazer pra me aposentar no valor maximo permitido por lei e com a minima idade possivel. Porem eu soube que corro o risco de perder a qualidade de segurado durante estes 21 anos de contribuicao por ja ter passado 24 meses sem contribuir desde meu ultimo emprego. Porem conforme art. 15 da Lei 8.213/91, se eu comprovar minha situacao junto ao Ministerio do Trabalho, eu ainda nao perdi meu direito (dentro do prazo de 36 meses) e posso contribuir individual ou facultativamente. Entao tenho 2 perguntas para os senhores:
1) como obtenho essa tal comprovacao da minha situacao junto ao Ministerio do Trabalho e em qual orgao proprio ?
2) Eu nao exerco atividade remunerada, qual tipo de contribuicao devo adotar: individual ou facultativa ?
Muito obrigado pela ajuda